TRF2 - 5002724-74.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002724-74.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: BRUNO OUTOR MARINSADVOGADO(A): JULIA BARALDI DA SILVA (OAB SP403421)ADVOGADO(A): NADIA APARECIDA MARTINS (OAB SP394497) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL a "DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto imposto de renda incidente tão somente sobre as rubricas “dias de folga”, “dif média dias folga 13 sal”, “dias folga férias em folha”, “média folga férias”, “média de dias de folga”, “média dias de folga 13 salário”, “med dias folg fér em fol 13sal”, e para CONDENAR a Ré a repetir a quantia indevidamente retida a esse título em relação a período imprescrito, atualizada a partir dos descontos com a aplicação da Taxa SELIC, por meio de ajuste da declaração anual do IR referente ao respectivo ano-base, recalculando-se o quantum debeatur com a base correta para posterior expedição de RPV.", bem como em razão da apuração do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, intime-se a parte autora para que promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do artigos 534 e 509, ambos do CPC.
Para tanto deverá a parte Exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado nos incisos do artigo 534 do CPC; b) as diligências, junto ao órgão competente, voltadas à obtenção dos elementos de cálculo; Cumprido, intime-se a Executada, para manifestar sua concordância ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o artigo 535 do CPC.
Ressalto que deverá acompanhar eventual impugnação aos cálculos apresentados pela parte Exequente, a planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme preceitua o §5º do artigo 525 do CPC.
Decorrido o prazo in albis para a manifestação da Executada, expeça-se a RPV pertinente, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
06/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 19:03
Determinada a intimação
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17/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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03/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 13:29
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 14:23
Juntada de Petição
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07/06/2024 14:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2024 14:59
Despacho
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07/06/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 16:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/02/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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