TRF2 - 5001750-98.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001750-98.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARILZA EZEQUIEL DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal Substituto(a) -
07/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 09:05
Decisão interlocutória
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05/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 19:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2025 14:15
Determinada a intimação
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12/05/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 18:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 17:31
Decisão interlocutória
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27/01/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 19:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 14:31
Determinada a citação
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07/08/2024 12:10
Alterado o assunto processual
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29/07/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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