TRF2 - 5002608-95.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002608-95.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ELTON INACIO RIBEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)AUTOR: ROSANA DE ARAUJO REIS DA CUNHAADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a instrução do processo.
Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos na data da propositura da ação, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração para renunciar, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Prazo: 30 dias.
Após, voltem conclusos. -
07/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 09:37
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000161-37.2025.4.02.5114
Vera Lucia Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronei de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001046-27.2020.4.02.5114
Jorge Mariano Ferreira Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/04/2022 15:34
Processo nº 5022190-57.2024.4.02.5101
Manoel Pereira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001437-33.2025.4.02.5105
Claudiane Soares Hottz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002585-23.2023.4.02.5114
Ministerio Publico Federal
Roberto Gimenez Correa da Silva
Advogado: Mario de Andrade Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00