TRF2 - 5000935-98.2019.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 16:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB01 -> TRF2
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13/02/2023 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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13/02/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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31/01/2023 14:50
Juntado(a)
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31/01/2023 14:40
Juntado(a)
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31/01/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 13:15
Decisão interlocutória
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31/01/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 01:52
Juntado(a)
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28/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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14/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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04/01/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/01/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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07/12/2022 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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30/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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26/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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04/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 165
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28/10/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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28/10/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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27/10/2022 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2022 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2022 22:02
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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20/10/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/10/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/10/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/10/2022 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 160, 159 e 161
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20/10/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/10/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/10/2022 15:34
Decisão interlocutória
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20/10/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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17/10/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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07/10/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 16:21
Juntada de Petição
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07/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/10/2022
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07/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000935-98.2019.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: COSME JOSE SALLES EDITAL Nº 510008858028 EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O Exmo Sr.
Dr.
WALNER DE ALMEIDA PINTO, Juiz da Primeira Vara Federal de Itaboraí - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1° Vara Federal de Itaboraí levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas, observando, quanto às execuções fiscais, os artigos art. 23 da Lei 6830/80 e os artigos do CPC que forem compatíveis com o rito das execuções fiscais e em relação a todos os outros processos os artigos 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, bem como na resolução n° 236, de 14 de julho e 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sitio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, conforme condições e regras abaixo. DATA/HORÁRIO/LOCAL: 1° LEILÃO: Data: dia 25 de outubro de 2022, a partir das 15:00, por preço igual ou superior ao da avaliação, acrescido das custas e demais consectários legais. 2° LEILÃO: Data: dia 27 de outubro de 2022, a partir das 15:00 pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação, pois lance abaixo desse valor será considerado "preço vil", para fins da Lei. LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br na data e hora estabelecidos acima, devendo os interessados em participar dessa modalidade de leilão eletrônico efetuarem o cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Maurício Kronemberg, JUCERJA n° 217 Tel: 21-2242-0999 - [email protected] I - INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÃO a)Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf.art. 889 do CPC), bem como os credores pignoratícios, coproprietário (s), instituição financeira para o caso do(s) veículo (s) com restrição de alienação fiduciária, ou bens imóveis dado em garantia de hipoteca, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados; b) atendendo ao disposto no art. 887 do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as fotografias dos bens penhorados no sitio eletrônico www.mklance.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no link "consultas"; "leilões judiciais"), através do leiloeiro público (tel: 21-2242-0999 - [email protected], na sede provisória do Juízo na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 - Centro - Niterói/RJ - CEP: 24030-128, entre 12:00 e 17:00 horas). c) a alienação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
Tratando-se de imóveis ou veículos, o interessado em adquirir o(s) bem (ns) por prestações, poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: 1) O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance parcelado.
Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos.
Caso não haja ofertas à vista, será facultado oferecimento de lances parcelados.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento, poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 2) A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; 3) No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art.895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento; 4) O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) (item 2 será considerada caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação; 5) O registro da penhora judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro; 6) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC), em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; 7) O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM.
Juízo; Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública; o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 1% (um por cento), nos termos da Lei nº 9.289/1996.
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. d) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. e) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante correndo as despesas correlatas por sua conta. I)RELAÇÃO DE BENS: 01)Autos: 0069896-21.2015.4.02.5107 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: CERAMICA PRESIDENTE EIRELI (31.***.***/0001-01) e LUIS MURILO RIBEIRO DE OLIVEIRA (*01.***.*50-56) BEM: IMÓVEL Uma data de terras, própria, não foreira, situada em Boa Esperança, zona rural do 2° distrito do Munícipio de Rio Bonito/RJ, Registrada sob Matrícula: 3.150 do Cartório do Segundo Ofício de Justiça de Rio Bonito/RJ, com área de 50.820,00m2 (cinquenta mil, oitocentos e vinte metros quadrados), assim caracterizada: com setenta (70) braças (154,00m) mais ou menos; de testada por 150 (cento e cinquenta) ditas; 330,00m de fundo, fazendo testada com terras de herdeiros de Manoel Felicíssimo, fundo com Antonio Manoel de Carvalho.
Localização aproximada do terreno: 200m2 após a cerâmica (a qual fica na Rua Alexandre Pereira dos Santos, 10, Boa Esperança – Rio Bonito/RJ.
Trata-se de terreno sem construção, com boa topografia, boa parte plana, com serviços públicos como energia elétrica e coleta de lixo (não há abastecimento de água).
Exista uma porteira para acesso que é bom e fica próximo a Rod.
RJ 124; Conforme registro do Cartório do 2° Ofício, consta como proprietário do imóvel da matrícula 3.150, Cerâmica Presidente Ltda, firma com sede neste Município de Rio Bonito/RJ, CNPJ: 31.***.***/0001-01.
No AV-2, foi averbado INDISPONIBILIDADE DE BENS nos Autos deste processo n° 0069896-21.2015.4.02.5107 da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ; Certifica-se, conforme pesquisa no Sistema do Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE) no Tribunal Regional da 1ª Região, que até a presente data CONSTAM as seguintes ações trabalhistas neste Tribunal Regional, em tramitação ou arquivadas provisoriamente, ajuizadas em face de CERÂMICA PRESIDENTE LTDA EPP: Na 1ª Vara do Trabalho: 0100046-81.2022.5.01.0451, 0100226-97.2022.5.01.0451, 0100244-55.2021.5.01.0451, 0100781-51.2021.5.01.0451 e 0100791-32.2020.5.01.0451; Na 2ª Vara do Trabalho: 0100041-33.2017.5.01.0581 e 0100781-51.2021.5.01.0452; Na BNDT: 0100041-33.2017.5.01.0581 e 0100791-32.2020.5.01.0451; Avaliação em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), em 10 de agosto de 2022 (evento 177). 02)Autos: 5000935-98.2019.4.02.5107 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FUNASA – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EXECUTADO: COSME JOSE SALLES (*94.***.*78-15) BEM: IMÓVEL: Lote 01 – Imóvel Salão Subsolo, situado na Rua Dr.
Pereira dos Santos 284, Centro, Itaboraí/RJ, com a área construída de 282,60m2, cadastrado na Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ sob o n° 149.338-001 com a inscrição predial n° 41586, integrante do Condomínio Comercial denominado “EDIFÍCIO DR.
BENVINDO BRANDÃO” e a correspondente fração ideal de 0,29690 do lote n° 19 da quadra n° 01 do loteamento “AMPLIAÇÃO DA CIDADE DE ITABORAÍ”, situado na zona urbana do primeiro distrito deste município com a área total de 360,00m2, medindo 12,00m de frente para a Rua Dr.
Pereira dos Santos, 12,00m nos fundos confrontando com o lote n° 10; 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote n° 18; e 30,00m do lado esquerdo confrontando com o lote n°20; matrícula RGI 25375 do 2° Tabelionato de Notas e consta de relevante: R03- COMPRA E VENDA imóvel vendido a COSME JOSE SALLES (*94.***.*78-15); AV4 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0022552-02.2011.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV5 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ, processo n° 0032521-70.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV6 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0024866-47.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV9 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Juiz de Direito da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ, processo n° 0029429-21.2012.8.19.0023; AV10 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação Improbidade Administrativa; AV11 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0029098-05.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV12 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031904-13.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV13 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0030549-65.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV14 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031904-13.2013.8.19.0023 Ação Civil; AV15 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação Civil; AV16 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação de Improbidade Administrativa; AV17 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032530-32.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV18 – INDISPONIBILIDADE expedida pela Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação de Improbidade Administrativa; AV19 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 12 Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000937-08.2009.4.02.5107; AV20 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ, processo n° 0032797-04.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV21 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031905-95.2013.8.19.0023; AV23 – PENHORA expedida pelo Cartório da 1° Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 5000784-35.2019.4.02.5107; AV24 – PENHORA expedida pelo Cartório da 1° Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 5001599-32.2019.4.02.5107; AV23 – PENHORA expedida pelo Cartório da 2° Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0054408-21.2018.4.02.5107; Conforme certidão Municipal, não constam débitos em dívida ativa, somente uma guia de 2022 no valor de R$ 663,57 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Avaliação TOTAL em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em 14 de julho de 2022 (evento 124); Lote 02 – Registrado sob o n° 6683 RGI do 2° Tabelionato de Notas de Itaboraí/RJ.
IMÓVEL: Lotes 06 a 09 da quadra 39 do loteamento denominado “AMPLIAÇÃO CIDADE DE ITABORAÍ/RJ”, situado na zona urbana do 1° distrito deste Município, com a área total de 1.440,00m2, que em conjunto medem: 48,00m de frente para a Rua V; 48,00m nos fundos confrontando com os lotes n° 30 à 27; 30,00m do lado direito confrontando com o lote n° 10.
Os terrenos são planos, com benfeitorias, galpão e algumas casas que segundo informações do executado, foram invadidas.
No setor de cadastro da Prefeitura Municipal, não constam essas benfeitorias.
Consta de relevante na matrícula: R1- ADQUIRENTE: Cosme Jose Salles (*94.***.*78-15); AV02 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0024866-47.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV03 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032521-70.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV04 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0029429-21.2012.8.19.0023; AV05 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação de Improbidade Administrativa; AV06 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0029098-05.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV07 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031904-13.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV08– INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0030549-65.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV09 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV10 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV11 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032530-32.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV12 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação de Improbidade Administrativa; AV13 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000937-08.2009.4.02.5107; AV14 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032797-04.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; R15 – PENHORA expedida pelo Cartório da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0100164-87.2017.4.02.5107; AV16 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031905-95.2013..8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; R17 – PENHORA expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0054408-21.2018.4.02.5107 Ação de Execução; Avaliados em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) cada lote, Avaliação TOTAL dos 4 lotes em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em 4 de julho de 2022 (evento 128). Lote 03 – Matrícula 6685 no 2° Tabelionato de Itaboraí/RJ; IMÓVEL: Lotes 26 a 30 da quadra 39 do loteamento “Ampliação da Cidade de Itaboraí” situado em zona urbana do 1° distrito deste Município, com área total de 1.800,00m2, medindo em conjunto 60m de frente para a Avenida principal, 60m de fundos confrontando com os lotes n°s 06 à 09e 10; 30,00m do lado direito confrontando com o lote n° 25; e 30,00m do lado esquerdo com os lotes n°s 01, 02 e parte do lote 03.
Os terrenos são planos, com benfeitorias, algumas casas que segundo informações do executado, foram invadidas.
No setor de cadastro da Prefeitura Municipal, não constam essas benfeitorias.
Consta de relevante nesta matrícula: R1 – ADQUIRENTE: Cosme Jose Salles (CPF *94.***.*78-15); AV02– INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0024866-47.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV03 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032351-70,2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV04 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0029429-21.2012.8.19.0023; AV05 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação de Improbidade Administrativa; AV06 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0029098-05.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; AV07 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031904-13.2013..8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV 08– INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0030549-65.2013.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV09 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação Civil de Improbidade Administrativa; AV 10– INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000894-71.2009.4.02.5107 Ação de Improbidade Administrativa; AV11 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032530-32.2013.8.19.0023; AV12 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0014999-93.2014.8.19.0023 Ação de Improbidade Administrativa; AV13 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0000937-08.2009.4.02.5107; AV15 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0032797-04.2013.8.19.0023 Ação Civil Pública; R16– PENHORA expedida pelo Cartório da 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, processo n° 0100164-87.2017.4.02.5107; AV17 – INDISPONIBILIDADE expedida pelo Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, processo n° 0031905-95.2013.8.19.0023 Ação de Improbidade Administrativa; Avaliados em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) cada lote, Avaliação TOTAL dos 5 lotes em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em 4 de julho de 2022 (evento 129). 03)Autos: 0133093-76.2017.4.02.5107 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADOS: CARLOS ROBERTO PEREIRA (*66.***.*41-15) BEM: IMÓVEL: 50% do LOTE DE TERRENO designado pelo n° 20 (vinte), da Quadra n° 29 (vinte e nove), do loteamento denominado “CHÁCARAS BANDEIRANTES” situado em zona urbana da cidade de Tanguá-RJ, anteriormente expansão da zona urbana do 5° Distrito do Município de Itaboraí/RJ, medindo e confrontando: 30,00m de frente com a Rua 46; 30,00m pelos fundos com parte do lote n° 17; 68,00m do lado direito com o lote n° 19; e 66,00m do lado esquerdo com o lote 21, com área de 2.010,00m2.
Neste lote, se tem área construída em alvenaria, do tipo, casa, de uso residencial, de 378,00m2 (trezentos e setenta e oito metros quadrados), segundo informações.
Cadastrado na Prefeitura Municipal de Tanguá/RJ sob o n° 110.368-0; certifica-se, conforme pesquisa no Sistema do Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE) no Tribunal Regional da 1ª Região, que até a presente data NÃO CONSTAM ações trabalhistas neste Tribunal Regional, em tramitação ou arquivadas provisoriamente, ajuizadas em face de CARLOS ROBERTO PEREIRA (*66.***.*41-15).
Na relação dos processos em andamento na Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro, constam os seguintes processos de CARLOS ROBERTO PEREIRA: N° 0003291-46.2005.8.19.0028, n° 0022135-49.2011.8.19.0023, n° 0002135-96.2011.8.19.0065, 0013249-85.2015.8.19.0002. Avaliação TOTAL em R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais), sendo leiloado, 50% (cinquenta por cento) concernente à fração do Sr.
Carlos Roberto Pereira, no valor de R$ 383.000,00 (trezentos e oitenta e três mil reais), em 28 de julho de 2022 (evento 134). 04)Autos: 0109712-44.2014.4.02.5107 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA (*32.***.*20-16) e ROSANGELA ALVES DE ALMEIDA (*51.***.*85-20).
EXECUTADOS: APIS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (03.***.***/0001-58), RESIDENCIAL FAGUNDES VARELLA SPE LTDA (09.***.***/0001-50), CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL (00.***.***/0001-04) e EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (04.***.***/0001-50).
BEM: IMÓVEL situado na Rua Fagundes Varella, n° 123 apt. 205, bloco 03, Condomínio Vivendas Clube Residence, com 02 quartos, sendo 1 suíte, 61,38m2 de área privativa em Itaboraí/RJ, descrito na matrícula 31.482 do 2° Ofício do Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ; Fração ideal de 0,004151 do respectivo terreno, incluindo coisas e partes comuns da área de terras identificada por “ÁREA 3-B” com superfície de 6.355,08m2 resultante do remembramento das àres 02 e 03 no lugar de Bonfim, zona urbana do primeiro distrito do Município de Itaboraí/RJ, fração que corresponderá ao apartamento 205 (duzentos e cinco) do bloco 03 conforme memorial de incorporação do Condomínio Vivendas Club Residence Itaboraí, com direito a 01 vaga de garagem, registrado sob o n° 02 na matrícula n° 30.978 em 06/06/2008; Conforme esta matrícula, consta de relevante: AV-2 – que esta unidade é de propriedade de RESIDENCIAL FAGUNDES VARELLA SPE LTDA (09.***.***/0001-50), averbou-se a construção do prédio residencial de 1ª categoria, cadastrado sob o n° 178.524-001 (não constam débitos de IPTU para esta matrícula segundo o site da prefeitura), com 82,98m2 e inscrição predial n° 48.485.
Certifica-se, conforme pesquisa no Sistema do Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE) no Tribunal Regional da 1ª Região, que até a presente data CONSTAM as seguintes ações trabalhistas neste Tribunal Regional, em tramitação ou arquivadas provisoriamente, ajuizadas em face de RESIDENCIAL FAGUNDES VARELLA SPE LTDA: na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ 0002190-69.2012.5.01.0451, 0002191-54.2012.5.01.0451; na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, n° 0011346-04.2014.5.01.0066, no BNDT, n° 0011346-04.2014.5.01.0066.
Na relação dos processos em andamento na Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro, constam os seguintes processos de RESIDENCIAL FAGUNDES VARELLA SPE LTDA: 0323061-86.2012.8.19.0001, 0026208-93.2013.8.19.0023, 0024757-28.2015.8.19.0002, 0005676-30.2015.8.19.0023, , 0032259-52.2015.8.19.0023, 0011151-30.2016.8.19.0023, 0011153-97.2016.8.19.0023, 0017966-09.2017.8.19.0023, 0018019-87.2017.8.19.0023. Avaliação em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 17 de dezembro de 2021 (evento 213). 05)Autos: 0000564-98.2014.4.02.5107 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: METALPIER INDUSTRIA DE USINAGEM LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-78).
BEM(NS): 01) Centro de Usinagem Akira Seiki Performa V4 XP, 2009 em perfeito estado de funcionamento, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); 02) Mandriladora fuso 60 marca Ayce, em perfeito estado, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 03)|Torno universal Promoca, 1L 1500 com capacidade aumentada, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Estes maquinários são encontrados no endereço da Rua Dona Elsa da Silveira Bahiam s/n°, lote 13, quadra 126, Alto da Boa Vista, Itaboraí/RJ. Avaliação total de R$ 1.150.000,00 (milhão, cento e cinquenta mil reais) em 26 de julho de dois mil e vinte e dois. (evento 76). 06) Autos: 5003085-52.2019.4.02.5107 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: FERWAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPS LTDA (29.***.***/0001-23) BEM: 01 máquina JUKI, modelo MOL 254 (máquina de pregar passante).
Encontra-se em funcionamento e está em uso pela executada.
Seu estado de conservação é regular.
Este bem encontra-se no endereço da Rua Rodrigues Coelho, 376, Centro, Rio Bonito/RJ. AVALIAÇÃO em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em 09 de agosto de 2022. (evento 48) 07)Autos: 5001164-58.2019.4.02.5107 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CEF- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADOS: FELIPE ALFRADIQUE TAVARES (*68.***.*43-11), FERNANDO VIEIRA FERRETE (*72.***.*45-87) e FF METAL METELURGICA EIRELI (06.***.***/0001-19) BEM(NS): 01 veículo WV/UP CROSS MDV placa LTG-9E46, ano 2017/2018 BRANCO, flex, com 125.000km, no estado de uso, sem avarias.
RENAVAM *11.***.*03-24, chassi 9BWAH4129JT538478.
Município: Niterói/RJ e Licenciado 2022.
Em nome de Felipe Alfradique Ferrete (cpf: *72.***.*45-87).
Consta 1 multa junto ao Detran/RJ no total de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).
Este bem é encontrado no endereço da Estrada Francisco da Cruz Nunes 777, casa 23, Piratininga, Niterói/RJ.
AVALIAÇÃO EM R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme tabela Fipe e em 04 de maio de 2022. (evento 121) 08)Autos: 0000346-22.2004.4.02.5107 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DES.
DA EDUCAÇÃO.
EXECUTADOS: CENTRO EDUCACIONAL CRELIER LTDA – CNPJ 39.***.***/0001-01; JAEL ANTUNES FIGUEIREDO CRELIER KLEM – CPF *06.***.*70-15.
BEM: MÓVEL 01 veículo Renault Clio Cam 10h 3 portas, álcool/gasolina, placa LLD-5653, chassi 8ª1CB8V05AL422567, RENAVAM: 208851267, cor: vermelha n° motor: D4DG752Q081450, ano 2009 modelo 2010, importado.
Município de Teresópolis/RJ.
Consta restrição judicial deste processo.
O veículo é encontrado na Rua Carlos Lassance, 38, Centro de São Gonçalo/RJ. Avaliação em R$ 17.669,00 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e nove reais), conforme tabela FIPE consulta setembro de 2022 para o código: 025150-0. 09)Autos: 0077323-64.2018.4.02.5107 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADOS: J DA S TAVARES COMÉRCIO DE ALUMINIO E VIDROS EM GERAL (13.***.***/0001-30) e JOSELINA DA SILVA TAVARES (*95.***.*40-60). BEM(NS): 01) 5(cinco) janelas de alumínio, brancas, envolvidas em plástico comum e aparentemente preservadas, sem marca aparente, avaliadas cada uma em R$ 900,00 (novecentos reais), total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 02) 1(um) balcão de vidro comercial, com vidro de 20 milímetros, medindo 5 metros de cumprimento, avaliado em R$ 7.290,00 (sete mil, duzentos e noventa reais).
Os bens são encontrados no endereço da Ria Josefa Ferreira Barbosa lt. 25/26, Manilha em Itaboraí/RJ. Total da Avaliação em R$ 11.790,00 (onze mil, setecentos e noventa reais) em 25 de agosto de 2022. (evento 71) 10) Autos: 5001297-37.2018.4.02.5107 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADOS: GEDSON LEONARDO MOTA RODRIGUES (*15.***.*53-29) BEM(NS): 01) veículo HONDA/CG125 TITAN KS, placa KMH-7A66, ano/modelo 2000/2001, cor verde.
Sobre o estado, precisa de algumas reformas na lataria, há pontos de ferrugem, mas está em estado compatível com o tempo de uso.
Está em funcionamento. Último licenciamento do ano de 2018 e Município de Rio Bonito/RJ.
Constam restrições judicias.
Veículo em nome de Gedson Leonardo Mota Rodrigues (*15.***.*53-29).
Constam multas recentes no total de R$ 1.369,11 (mil trezentos e sessenta e nove reais e onze centavos).
Avaliado em R$ 3.716,00 (três mil, setecentos e dezesseis reais) em 22 de maio de 2022; 02) 01 reboque R/RECLAL MTRC, ano modelo 2016/2016, placa LSQ-7653.
O veículo está em estado regular e encontra-se guardado/estacionado na garagem ao lado do escritório de contabilidade. Último licenciamento do ano de 2016, veículo em nome de Gedson Leonardo Mota Rodrigues (*15.***.*53-29), Município Rio Bonito/RJ e não constam multas junto ao Detran/RJ.
Avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Esses bens podem ser encontrados no endereço da Rua Angelino Marcelino 65, Rio Bonito/RJ. AVALIAÇÃO TOTAL EM R$ 9.216,00 (nove mil, duzentos e dezesseis reais) em 10 de maio de 2022. (evento 155) 11)Autos: 0103744-96.2015.4.02.5107 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ANP – AGÊNCIA NACIONAL O PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCUMBUSTÍVEIS.
EXECUTADOS: LUIX C DA COSTA DISTRIBUIDORA DE GÁS (03.***.***/0001-48) e LUIZ CARLOS LIMA DA COSTA (*61.***.*11-53) BEM(NS): 01) veículo Fiat Uno 1.6 R MPI, placa LAB7817, ano/modelo 1994/1994, gasolina, cor preta.
O veículo não está em bom estado de conservação e não está funcionando.
Bomba d’agua com defeito.
Fica estacionado em área coberta.
Não constam multas junto ao Detran-RJ.
Consta Restrição Judicial referente a este processo.
Município de Silva Jardim/RJ, o veículo está registrado no nome de Luiz Carlos Lima da Costa, CPF: *61.***.*11-53) Avaliação em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 02)veículo Volkswagen Saveiro CL, álcool, ano 1989/1989, placa KNQ2988, cor bege.
O veículo está em funcionamento, mas não está em bom estado de conservação.
Necessita de reparo no estofado, lataria e em seu interior. É usado para trabalho na empresa.
Não constam multas junto ao Detran-RJ.
Consta Restrição Judicial referente a este processo.
Município de Silva Jardim/RJ, o veículo esta registrado no nome de Luiz Carlos Lima da Costa, CPF: *61.***.*11-53), último licenciamento do ano de 2021.
Avaliação em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os bens podem ser encontrados no endereço da Rua Capitão Servelo Melo, s/n, esquina com Rua Augusto A de Amorim, Caju, Silva Jardim/RJ. AVALIAÇÃO TOTAL em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em 30 de agosto de 2022. (evento 165) 12)Autos: 0010506-86.2016.4.02.5107 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL EXECUTADOS: BRUNO DE LIMA ALVES (CPF: *28.***.*07-47) e CLAUDIO MARCIO SOARES MARTINS (CPF: *05.***.*49-67), MARCELO SOARES MARTINS (CPF: *18.***.*86-00), SHALON HOLDING LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-80), VALCIR DA SILVA VEIGA (*81.***.*03-85).
BEM(NS): MÓVEL 01 VEÍCULO AUTOMÓVEL/PASSEIO Toyota Corolla SEG 1.8 VVT, placa LPV0216 ano de fabricação e modelo 2004/2004, cor preta, chassi 9BR53ZEC248545332, RENAVAM 820841803, em nome de Marcelo Soares Martins CPF: *18.***.*86-00), em estado de sucata.
Existe restrição judicial deste processo e informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran-RJ. Último licenciamento do ano de 2007.
Há cobrança do IPVA do ano de 2019 no valor de R$ 1.271,93 (mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e três centavos e de GRT referente aos anos de 2021 e 2022 somando R$ 346,06.
Constam 28 multas que totalizam R$ 2.915,64 (dois mil, novecentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos). O veículo pode ser encontrado na Rua Guatemala, 465, casa Parque Hotel – Araruama/RJ. Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 02/09/2022. (evento 162). 13)Autos: 0067618-42.2018.4.02.5107 – MONITÓRIA EXEQUENTE: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADOS: LUIS SADAO OSAWA (CPF:*41.***.*60-00), MONICA PESSOA DE MELO (CPF:*06.***.*71-40), PADARIA E CONFEITARIA JA-PAO LTDA (06.***.***/0001-09).
BEM(NS): MÓVEL 01 VEÍCULO Honda CG 125 Titan, ano/modelo 1999/1999, cor verde, placa KOV6446, gasolina, RENAVAM: *07.***.*37-19, Município de Rio Bonito/RJ.
Em nome de PADARIA E CONFEITARIA JÁ-PAO (06.***.***/0001-09), último licenciamento no ano de 2015.
Conforme informações do Detran RJ, não há multas para esse veículo.
Esta em mau estado de conservação, sem uso há alguns anos, com isso, não esta ligando.
Os executados não souberam afirmar se há problema no motor.
Consta restrição judicial deste processo.
Este bem pode ser encontrado no endereço da Rua Pe.
Ignacio Vieira de Moraes, 79, Centro de Rio Bonito/RJ. Avaliada em R$ 1.000,00 (mil reais) em 15 de julho de 2022. (evento 122). E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e- DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Itaboraí/RJ, em 05 de outubro de 2022. -
06/10/2022 18:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 144
-
06/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2022
-
06/10/2022 15:14
Expedição de Edital - leilão
-
30/09/2022 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
-
29/09/2022 15:16
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
28/09/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
28/09/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
23/09/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
23/09/2022 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
23/09/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 11:08
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
02/09/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
31/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
20/07/2022 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117
-
20/07/2022 13:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118
-
20/07/2022 12:39
Juntado(a)
-
20/07/2022 12:38
Juntado(a)
-
20/07/2022 12:36
Juntado(a)
-
18/07/2022 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
16/05/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119
-
16/05/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118
-
16/05/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
13/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:35
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
13/05/2022 12:31
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
13/05/2022 12:24
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
07/04/2022 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
07/02/2022 11:52
Juntada de Petição
-
31/01/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
31/01/2022 11:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 111
-
29/01/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
13/01/2022 19:50
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
11/01/2022 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
11/01/2022 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
10/01/2022 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 23:03
Determinada a intimação
-
10/01/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2021 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
06/12/2021 21:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
06/12/2021 21:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
08/11/2021 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
08/11/2021 16:08
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
08/11/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 01:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 95
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 95
-
07/10/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 19:23
Despacho
-
07/10/2021 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 15:35
Juntado(a)
-
01/10/2021 00:25
Decisão interlocutória
-
24/09/2021 19:45
Juntada de Petição
-
20/09/2021 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2021 16:45
Juntada de Petição
-
17/09/2021 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/09/2021 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/09/2021 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/09/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
13/09/2021 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2021 15:51
Juntado(a)
-
06/09/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 17:32
Decisão interlocutória
-
06/09/2021 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2021 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/09/2021 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/08/2021 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 19:46
Decisão interlocutória
-
30/08/2021 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 18:40
Juntado(a)
-
02/08/2021 06:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2021 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/03/2021 03:09
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
07/01/2021 15:49
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
19/12/2020 04:25
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
19/10/2020 07:30
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
04/10/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
05/08/2020 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/08/2020 10:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
-
04/08/2020 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 12:40
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
22/07/2020 16:36
Despacho/Decisão - de Expediente
-
22/07/2020 12:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/07/2020 03:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
17/07/2020 11:39
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50101067420194020000/TRF2
-
04/06/2020 04:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
22/05/2020 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2020 18:34
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
22/05/2020 16:55
Despacho/Decisão - de Expediente
-
21/05/2020 12:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/05/2020 12:34
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
11/05/2020 20:08
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50101067420194020000/TRF2
-
27/04/2020 13:41
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
24/04/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
24/03/2020 11:28
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
19/03/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
18/02/2020 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/02/2020 09:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
17/02/2020 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2020 12:42
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
16/02/2020 20:49
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
14/02/2020 12:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/02/2020 12:47
Juntado(a)
-
04/02/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
07/11/2019 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2019 19:55
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
07/11/2019 14:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2019 17:26
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50101067420194020000/TRF2
-
01/11/2019 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/11/2019 10:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
31/10/2019 16:01
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50101067420194020000/TRF2
-
30/10/2019 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2019 16:20
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
02/10/2019 18:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/10/2019 18:12
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
19/09/2019 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2019 16:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
12/09/2019 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2019 16:29
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
12/09/2019 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2019 16:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/09/2019 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
01/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2019 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2019 15:48
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
25/07/2019 18:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/07/2019 18:42
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
24/07/2019 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2019 11:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2019 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2019 17:30
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
17/07/2019 12:33
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2019 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2019 20:14
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
25/03/2019 21:55
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
25/03/2019 17:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/03/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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