TRF2 - 0215612-29.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 0215612-29.2017.4.02.5101/RJ RÉU: DRITEC COMERCIO, DISTRIBUIDORA E PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra DRITEC COMERCIO, DISTRIBUIDORA E PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, VANESSA VALADAO GOUVEA e ELLEN RUTH LEMOS GOUVEA, tendo sido extinto o feito em face desta (100.1). 1 ? Tendo em vista a citação e o decurso do prazo sem pagamento integral ou apresentação de embargos monitórios, converto o mandado monitório em mandado executivo, nos exatos termos do disposto no art. 701, §2º, do CPC. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, eis que já constituído de pleno direito o título. 2 - Intime-se o(a) executado(a), por publicação no Diário Eletrônico, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). 3 - Na mesma ocasião, a parte executada deverá ficar ciente de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 4 - Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Não havendo pagamento no prazo referido no item 2, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, juntar planilha atualizada do débito. 6 - Nada sendo requerido, suspenda-se o feito, com arquivamento provisório, pelo prazo de um ano, a teor do art. 921, III, c/c §1º do CPC/15. Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do(s) executado(s) ? a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, exceto providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15). 7 - Havendo manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos. 8 - Nada sendo requerido no prazo de suspensão, proceda-se ao arquivamento dos autos, momento em que começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921 §4º do CPC/15). Intimem-se. -
21/02/2025 11:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
12/12/2022 08:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
-
12/12/2022 08:48
Transitado em Julgado
-
08/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/12/2022 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/11/2022 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/11/2022 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
03/11/2022 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/10/2022 14:46
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
03/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/10/2022<br>Data da sessão: <b>19/10/2022 13:00:00</b>
-
03/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/10/2022<br>Data da sessão: <b>19/10/2022 13:00:00</b>
-
03/10/2022 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 19 de OUTUBRO de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02(dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0215612-29.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 247) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: DRITEC COMERCIO, DISTRIBUIDORA E PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (RÉU) APELADO: ELLEN RUTH LEMOS GOUVEA (RÉU) APELADO: VANESSA VALADAO GOUVEA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
29/09/2022 20:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/10/2022
-
29/09/2022 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/09/2022 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 247
-
28/09/2022 18:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/11/2020 18:38
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
-
06/11/2020 16:12
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/11/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009267-72.2019.4.02.5101
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2019 14:35
Processo nº 5004413-07.2022.4.02.0000
Conselho Regional de Enfermagem do Rio D...
Ruth Barbosa da Silva
Advogado: Jussara Filardi da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 13:37
Processo nº 5004464-03.2020.4.02.5104
Sylmar de Lima Muniz Araujo
Uniao
Advogado: Douglas Pimentel de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2022 14:00
Processo nº 5134055-90.2021.4.02.5101
Renan Fonseca Cardozo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2022 15:38
Processo nº 5134055-90.2021.4.02.5101
Renan Fonseca Cardozo
Delegado da Receita Federal No Rio de Ja...
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/12/2021 14:54