TRF2 - 5012195-59.2020.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:24
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 363
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
-
18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 364
-
12/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
-
12/03/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
-
10/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
10/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 10:41
Despacho
-
07/03/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 358
-
21/02/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
19/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 12:19
Despacho
-
18/02/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 13:16
Juntado(a)
-
18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 347
-
13/02/2025 19:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
13/02/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
-
13/02/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
11/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/02/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
10/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 17:10
Despacho
-
04/02/2025 23:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 23:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 23:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:04
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
17/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
17/01/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
15/01/2025 19:32
Juntado(a)
-
15/01/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/01/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/01/2025 18:25
Expedição de ofício
-
14/01/2025 09:52
Despacho
-
14/01/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/12/2024 19:09
Expedição de ofício
-
10/12/2024 09:39
Despacho
-
06/12/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
-
06/12/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
05/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 21:34
Despacho
-
04/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:22
Processo Reativado por decisão judicial
-
03/12/2024 13:41
Juntada de Petição
-
23/10/2024 18:59
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
15/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
-
09/10/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
07/10/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
07/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 18:04
Determinado o Arquivamento
-
04/10/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 296
-
30/09/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
-
30/09/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
25/09/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
25/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 14:20
Juntado(a)
-
13/09/2024 16:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
09/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 08:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:32
Despacho
-
06/09/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:05
Juntada de Petição
-
29/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:25
Expedição de ofício
-
26/07/2024 13:32
Despacho
-
26/07/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
-
28/06/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/06/2024 16:37
Expedição de ofício
-
27/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
27/06/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
27/06/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
26/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 18:52
Despacho
-
25/06/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 00:35
Juntada de Petição
-
12/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2024 18:26
Expedição de ofício
-
06/06/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
06/06/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
06/06/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
05/06/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 16:09
Despacho
-
03/06/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
-
19/04/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
18/04/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
18/04/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
17/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 16:21
Despacho
-
17/04/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
26/03/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
25/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 22:52
Despacho
-
15/03/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
-
22/01/2024 14:00
Juntado(a)
-
18/01/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
18/01/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
17/01/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
17/01/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/01/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/01/2024 11:18
Expedição de ofício
-
17/01/2024 11:18
Expedição de ofício
-
16/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:32
Despacho
-
15/01/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
11/01/2024 12:00
Juntado(a)
-
20/12/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
19/12/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
19/12/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
19/12/2023 11:48
Juntado(a)
-
18/12/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/12/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/12/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/12/2023 09:07
Despacho
-
15/12/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 12:20
Juntada de Petição
-
11/12/2023 14:58
Juntado(a)
-
11/12/2023 14:56
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/11/2023 13:41
Juntado(a)
-
27/11/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
10/11/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:47
Expedição de ofício
-
09/11/2023 11:46
Expedição de ofício
-
09/11/2023 11:46
Expedição de ofício
-
09/11/2023 10:51
Expedição de ofício
-
09/11/2023 08:50
Expedição de ofício
-
08/11/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
08/11/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
07/11/2023 18:07
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
07/11/2023 18:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
03/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 15:09
Juntada de Petição
-
04/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
20/09/2023 15:01
Juntada de Petição
-
15/09/2023 22:00
Juntado(a)
-
06/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
29/08/2023 18:19
Juntado(a)
-
29/08/2023 18:06
Alterado o assunto processual
-
28/08/2023 10:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/08/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:44
Despacho
-
21/08/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 12:30
Juntada de Petição
-
21/08/2023 12:24
Juntada de Petição
-
16/08/2023 19:18
Juntado(a)
-
25/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2023
-
18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5012195-59.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOSE CARLOS GONCALVES INTERESSADO: EZ MULTIMARCAS VEICULOS EIRELI INTERESSADO: IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS EDITAL Nº 510010742733 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL N° 5012195-59.2020.4.02.5101/RJ, REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INTERESSADO: IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR VITOR BARBOSA VALPUESTA, MM.
JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, por nomeação, na forma da lei, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que o bem abaixo descrito e avaliado será alienado em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto nos termos do Artigo 144 – A do Código de Processo Penal, c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236/2016.
Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica, nas condições abaixo especificadas. Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio ofertar lances pela internet, através do sítio www.schulmannleiloes.com.br 1º LEILÃO: DATA: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:10H DO DIA 15 (QUINZE) DE AGOSTO DE 2023, E OCORRERÁ PELO VALOR IGUAL OU SUPERIOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, CONFORME CONSTA ABAIXO DA DESCRIÇÃO DO REFERIDO BEM. 2º LEILÃO: DATA: SERÁ ABERTO 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:10H DO DIA 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO DE 2023, E OCORRERÁ PELA MELHOR OFERTA, DESDE QUE O LANCE NÃO SEJA INFERIOR A 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM NA AVALIAÇÃO.
LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado no sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima aprazados, devendo o interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio mencionado, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação integral das regras do presente Edital, assim como das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Sr.
LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, ou sua preposta GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br,) o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do bem penhorado no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ÔNUS DO BEM: BEM e AVALIAÇÃO: veículo BMW X6 M GZ01, placa LLX-3126, ano 2013, modelo 2014.
VALOR DA AVALIAÇÃO – R$ 100.000,00 (cem mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio Água Branca da SR/PF/SP - Pátio do Complexo da Água Branca, localizado na Avenida Santa Marina, nº 208, Bairro Água Branca, São Paulo/SP - chaves em poder da DELECOR/SR/PF/SP.
INFORMAÇÕES SOBRE O BEM.
O bem oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra avaliado.
Constam restrições ATIVAS no RENAJUD referentes aos processos 10004229220195020039 do Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, 10012300220175020061 do Juízo da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, 11306508520188260100 do Juízo da 18ª Vara Cível Central da Capital/SP e 10533926220198260100 do Juízo da 35ª Vara Cível Central da Capital/SP. O arrematante não arcará com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimadas as partes no processo em epígrafe, e demais interessados, das datas da realização do leilão para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. 2) Na forma do art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do bem objeto do presente leilão e preço avaliado no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a dar mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), por meio do Sr.
Leiloeiro Público ([email protected]), ou junto à Serventia do Juízo, via correio eletrônico dirigido ao e-mail institucional ([email protected]). 3) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme preceito do artigo 892 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
O pagamento do valor do bem será efetuado por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo nº 5012195-59.2020.4.02.5101/RJ - que permanecerá à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal - CEF - Agência 4117 - PAB/VENEZUELA.
O arrematante deverá confirmar os lances e recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, como acima especificado, no prazo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão eletrônico presencial, sob pena de perda da caução em favor do Juízo. Sobre o valor da arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública. 4) Voltando o bem a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre o bem ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 5) A disputa para lances será encerrada bastando o lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista.
Não incide honorários do avaliador, eis que realizado por Perito Criminal Federal/Oficial de Justiça Avaliador.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou se negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 05 (cinco) dias da comunicação da anulação do leilão ao Juízo; o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 6) A localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem. A remoção e o transporte do bem arrematado são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS.
CONDIÇÕES.
PRAZOS E LOCAIS DESTE EDITAL.
Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria e Serventuários da Justiça, e do Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil - CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 26/06/2023.
Eu, Fernanda Santos Falseth, Supvervisora Criminal o digitei e eu, Arthur Aieta de Albuquerque Silva, Diretor de Secretaria Substituto, o conferi e subscrevo. -
05/07/2023 21:02
Juntado(a)
-
04/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2023
-
04/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
29/06/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
29/06/2023 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
28/06/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
27/06/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 16:26
Juntado(a)
-
27/06/2023 16:10
Expedição de ofício
-
27/06/2023 16:09
Expedição de ofício
-
27/06/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
27/06/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
26/06/2023 21:31
Juntado(a)
-
26/06/2023 20:40
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
23/06/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
22/06/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 14:12
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 20:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/06/2023 00:44
Juntado(a)
-
22/05/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
22/05/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
19/05/2023 15:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
16/05/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/05/2023 18:04
Despacho
-
16/05/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
10/05/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
10/05/2023 14:28
Juntado(a)
-
08/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 15:49
Juntado(a)
-
06/05/2023 12:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/05/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
03/05/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
28/04/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/04/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 12:30
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 20:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
27/04/2023 11:39
Juntado(a)
-
03/04/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
03/04/2023 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
30/03/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2023 19:26
Juntado(a)
-
30/03/2023 15:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/03/2023 09:02
Decisão interlocutória
-
28/03/2023 20:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:36
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 23:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/02/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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23/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2023 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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19/02/2023 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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17/02/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2023 13:33
Despacho
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13/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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08/12/2022 00:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/10/2022 15:46
Juntado(a)
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10/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2022
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10/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5012195-59.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOSE CARLOS GONCALVES INTERESSADO: EZ MULTIMARCAS VEICULOS EIRELI INTERESSADO: IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS EDITAL Nº 510008816117 TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO CRIMINAL N° 5012195-59.2020.4.02.5101 MOVIDA CONTRA IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR VITOR BARBOSA VALPUESTA, MM JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente à alienante IGREJA APOSTOLICA PLENITUDE DO TRONO DE DEUS – CNPJ 09.***.***/0001-28) - e por meio do presente EDITAL de LEILÃO e INTIMAÇÃO ficam cientes de que os bens abaixo descritos e avaliados, servem de garantia à ação de alienação judicial em epígrafe, que os bens serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto nos termos do Artigo 144 – A do Código de Processo Penal, c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 236/2016 e nas condições seguintes.
LEILÕES ELETRÔNICOS.
CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS.
Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica.
Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio ofertar lances pela internet, através do sítio www.schulmannleiloes.com.br. 1º LEILÃO: DATA: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2022, E OCORRERÁ PELO VALOR NÃO INFERIOR ÀQUELE DA AVALIAÇÃO CONFORME ITEM. 1 – NA DESCRIÇÃO DO REFERIDO BEM. 2º LEILÃO: DATA: SERÁ ABERTO 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2022, E OCORRERÁ PELA MELHOR OFERTA, DESDE QUE O LANCE NÃO SEJA INFERIOR A 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM NA AVALIAÇÃO, ABAIXO DO QUAL OS LANCES SERÃO CONSIDERADOS “PREÇO VIL”, PARA FINS DA LEI.
LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado no sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima estabelecidos, devendo o usuário interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da ação penal para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, OU SUA PREPOSTA GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br, o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÕES, AVALIAÇÕES, LOCALIZAÇÕES E ÔNUS DOS BENS: 1- BEM: veículo BMW X6 M GZ01, placa LLX-3126, ano 2014.
VALOR DA AVALIAÇÃO – R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio Água Branca da SR/PF/SP - Pátio do Complexo da Água Branca, localizado na Avenida Santa Marina, nº 208, Bairro Água Branca, São Paulo/SP - chaves em poder da DELECOR/SR/PF/SP. .INFORMAÇÕES SOBRE O BEM.
Os bens oferecidos são os que constam descritos neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontrarem. Constam restrições ATIVAS no RENAJUD referentes aos processos 10004229220195020039 do Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, 10012300220175020061 do Juízo da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP e 11306508520188260100 do Juízo da 18ª Vara Cível Central da Capital/SP. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532 - 1705 – www.schulmannleiloes.com.br), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Ficam, pelo presente, devidamente intimadas as partes no processo em epígrafe, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. 2) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens alienados e avaliados no sítio www.schulmannleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público ([email protected]), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). 3) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
O pagamento do valor da arrematação poderá ser parcelado em até 10 vezes, em prestações iguais e sucessivas.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM.
Juízo.
O(s) arrematante(s) deverá(ão) confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão eletrônico, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão eletrônico presencial. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do Juízo, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista. 4) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública; trata-se de despesas para que se efetive a alienação antecipada do bem, na forma do art. 144 - A, do Código Processo Penal, e, portanto, serão descontadas do valor arrematado para fins de reembolso ao leiloeiro, conforme art. 7º da Resolução 236, do E.
Conselho Nacional de Justiça; não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; 5) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); 6) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; 7) eventuais ônus tributários que recaiam sobre imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. 8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 9) a localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. 10) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 11) todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS.
CONDIÇÕES.
PRAZOS E LOCAIS” deste edital.
Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 30/09/2022.
Eu, Fernanda Santos Falseth, Supervisora Criminal, digitei e, eu, José Francisco Octaviano Soares, Diretor de Secretaria, o conferi. -
03/10/2022 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/10/2022 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/10/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/10/2022 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2022
-
03/10/2022 13:53
Juntado(a)
-
03/10/2022 10:46
Expedição de ofício
-
03/10/2022 10:38
Expedição de ofício
-
01/10/2022 10:54
Expedição de Edital - leilão
-
30/09/2022 21:04
Juntado(a)
-
30/09/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 20:49
Juntado(a)
-
30/09/2022 17:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/09/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:22
Juntado(a)
-
30/09/2022 14:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5073674-53.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 70
-
30/09/2022 11:55
Juntada de Petição
-
29/09/2022 18:15
Juntado(a)
-
28/09/2022 15:14
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/09/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/09/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 10:27
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 22:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 15:44
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
20/07/2022 13:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
20/06/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/06/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/06/2022 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 20:38
Juntado(a)
-
14/06/2022 22:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/06/2022 22:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/06/2022 13:09
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2022 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2022 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/04/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 13:53
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 20:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 20:53
Juntado(a)
-
25/04/2022 20:43
Juntado(a)
-
08/04/2022 20:17
Juntado(a)
-
03/02/2022 17:40
Despacho
-
02/02/2022 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/06/2021 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/06/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2021 19:55
Juntado(a)
-
18/06/2021 21:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/06/2021 17:22
Decisão interlocutória
-
16/06/2021 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2021 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
31/05/2021 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2021 18:35
Decisão interlocutória
-
26/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 20:19
Juntado(a)
-
25/05/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:53
Decisão interlocutória
-
18/05/2021 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2021 17:04
Juntado(a)
-
27/01/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 10:57
Expedição de ofício
-
10/11/2020 16:49
Despacho
-
10/11/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2020 08:22
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/09/2020 14:36
Expedição de ofício
-
23/09/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:36
Despacho
-
18/08/2020 19:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/08/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 13:20
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/03/2020 18:56
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/03/2020 10:22
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/03/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2020 18:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
05/03/2020 19:14
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/03/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
05/03/2020 10:58
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/03/2020 18:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/02/2020 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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