TRF2 - 5058216-30.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 18:33
Decisão interlocutória
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05/09/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 659
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05/09/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 659
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05/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 661
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05/09/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 661
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29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 11:24
Decisão interlocutória
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22/08/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 653
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22/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 653
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14/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 649
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08/08/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 649
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04/08/2025 12:37
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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04/08/2025 12:37
Despacho
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04/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 641
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 641
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 636
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:33
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 632
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 636
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19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 23:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 624
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 632
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16/05/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:35
Juntado(a)
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06/05/2025 12:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 625
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27/04/2025 20:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 625
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24/04/2025 15:30
Juntado(a)
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07/04/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 624
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07/04/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 625
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03/04/2025 11:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 11:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/04/2025 13:33
Despacho
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02/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 613
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 607, 608, 610 e 611
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 607, 608, 610, 611 e 613
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11/02/2025 12:56
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 609
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10/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 609
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06/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 612
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06/02/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 612
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05/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 21:04
Determinada a intimação
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05/02/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 592
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29/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 562
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12/01/2025 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 598
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09/01/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 598
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09/01/2025 16:17
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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09/01/2025 13:38
Decisão interlocutória
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09/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 08:40
Juntada de Petição
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/02/2025
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/02/2025
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19/12/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058216-30.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: MARCIO DOMENECK SALGADO EDITAL Nº 510015113274 PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos da Ação 50582163020194025101 proposta por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de MARCIO DOMENECK SALGADO, passado na forma abaixo: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 05 de fevereiro de 2025, com encerramento às 15:00 horas (1º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até no dia 19 de fevereiro de 2025, com encerramento às 15:00 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade, serão levados à venda em leilão público o bem abaixo discriminado.
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800- 707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento 102 (Casa 2), do Prédio na Rua Paraná, 513, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, com metragem total aproximada de 376,00 m², em bom estado de conservação, localizados em uma das ruas principais da zona norte, com razoável infraestrutura de entorno.
CRI 6º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, nº 132.836, a saber: – Apartamento nº 102 (Casa 02), do prédio situado na Rua Paraná, n° 513, e sua correspondente fração ideal de 0,853/1000, do respectivo terreno que mede 9,00 metros de frente e fundos, por 43,87 metros de um lado e 44,00 metros do outro lado, o referido imóvel possui uma área construída que mede: 3,10 metros de frente; 4,50 metros de fundos; 6,77 metros, 1,10 metros, 4,10 metros, 10,00 metros, 7,60 metros à direita; 4,15 metros, 1,40 metros, 14,32 metros à esquerda; confrontando de um lado com o prédio nº 505 do outro lado com o prédio nº 523 e nos fundos com terreno s/nº da Rua Bernardo; o referido apartamento, possui uma área livre que mede 4,50 metros de frente; 1,40 metros de fundos; 15,62 metros à direita, 3,10 metros, 4,15 metros) à direita; e 19,77 metros à esquerda; terraço coberto que mede 4,50 metros de frente e fundos, 5,35 metros em ambos os lados; possuindo uma escada de acesso ao terraço parcialmente coberto que mede 0,70 metros de largura e 3,60 metros de comprimento, localizada em balanço, sobre parte da área livre e nos fundos da área construída do apto. 102; e uma segunda área livre localizada nos fundos da área construída do apto. 102 que mede: 4,50 metros de frene e fundos, e 3,60 metros em ambos os lados.
Existindo ainda, uma área construída nos fundos do terreno como dependência que mede 4,50 metros de frente e fundos; 6,31 metros em ambos os lados.
Obs.: Descrição fática atual do bem conforme auto de avaliação: CASA 2: dois quartos, cozinha, banheiro, sala, quarto nos fundos; em bom estado de conservação, localizados em uma das ruas principais de bairro da zona norte do Rio de Janeiro, provido com razoável infraestrutura de entorno (padaria, mercado, farmácias, etc), com metragem total aproximada de 376,00 m².
Imóvel com Inscrição Municipal nº 3.400.955-5 e matriculado sob nº 132.836 no Cartório de Registro de Imóveis 6º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 757.596,41 (setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), em setembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 710.246,62 (setecentos e dez mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente às quota-parte dos coproprietários alheio à execução no montante de 87,5% do imóvel.
Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e não se aplica parcelamento. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.900.052,52 (um milhão, novecentos mi, cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), em 17 de outubro de 2024.
A INTIMAÇÃO Caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal, fica devidamente intimado pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, com base no art. 826 do Código de Processo Civil.
O credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto que não tiver sido intimado pessoalmente, fica ciente pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. O BEM O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e afixado no mural da Secretaria da 4ª Vara Federal – RJ (Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Qualquer adaptação estará sujeita à confirmação pelo referido Edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais", através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito à Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 1º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ( 04 [email protected] ).
Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. DO LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rio leiloes.com.br.
Os interessados devem efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial. Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected].
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC. DIREITO DE PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www. rioleiloes .com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO Será permitida arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista (artigo 892 do Código de Processo Civil). O pagamento poderá ser parcelado em primeiro e segundo leilão pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)..
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
MEAÇÃO Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); - Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei no 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance. Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da parte executada e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, 18/12/2024.
Eu, HIRAN GOMES DE PONTES, Técnico Judiciário, o digitei.
Conferido pela Diretora de Secretaria.
Assina o MM.
Juiz Federal. -
18/12/2024 17:44
Intimação por Edital
-
18/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 588
-
18/12/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 588
-
17/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:00
Despacho
-
17/12/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 10:37
Juntada de Petição
-
16/12/2024 10:34
Juntada de Petição
-
16/12/2024 10:33
Juntada de Petição
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 574
-
07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 559 e 561
-
23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 574
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 559, 561 e 562
-
08/11/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 563
-
08/11/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 563
-
05/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:25
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 569
-
05/11/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 569
-
04/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/11/2024 19:04
Despacho
-
30/10/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 17:32
Juntada de Petição
-
30/10/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 560
-
30/10/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 560
-
30/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:28
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 554
-
21/10/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 554
-
17/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 550
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 550
-
23/09/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 20:48
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 545
-
23/09/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
-
20/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/09/2024 10:30
Decisão interlocutória
-
20/09/2024 03:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 537
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 537
-
02/08/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 538
-
02/08/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 538
-
29/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 533 - Conclusos para julgamento - 29/07/2024 13:54:25)
-
27/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 524
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 524
-
10/06/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 528
-
10/06/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 528
-
07/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2024 22:13
Juntada de Petição
-
05/06/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 523
-
05/06/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 523
-
04/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 517
-
27/05/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
-
06/05/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 22:36
Determinada a intimação
-
06/05/2024 22:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 509
-
05/05/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 508
-
12/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 506 e 507
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 506, 507, 508 e 509
-
11/03/2024 15:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50037078720234020000/TRF2
-
08/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:26
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 497 e 498
-
27/02/2024 16:52
Juntada de Petição
-
21/02/2024 11:32
Juntado(a)
-
19/02/2024 12:55
Juntada de Petição
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 497 e 498
-
31/01/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:41
Despacho
-
31/01/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 487
-
31/01/2024 12:31
Juntado(a)
-
30/01/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
-
24/01/2024 11:58
Juntado(a)
-
23/01/2024 16:09
Juntado(a)
-
22/01/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 16:30
Despacho
-
19/01/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 15:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50037078720234020000/TRF2
-
19/12/2023 10:55
Juntado(a)
-
14/12/2023 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 427
-
14/12/2023 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 418
-
14/12/2023 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 410
-
09/12/2023 10:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 411
-
09/12/2023 10:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 419
-
06/12/2023 10:03
Juntada de Petição
-
05/12/2023 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 412
-
05/12/2023 17:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 420
-
29/11/2023 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 428
-
28/11/2023 16:10
Juntado(a)
-
24/11/2023 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 429
-
24/11/2023 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 430
-
22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 389
-
21/11/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
-
20/11/2023 20:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 422
-
20/11/2023 20:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 413
-
20/11/2023 20:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 426
-
20/11/2023 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 417
-
20/11/2023 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 421
-
20/11/2023 19:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 409
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
-
17/11/2023 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 416
-
17/11/2023 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 425
-
17/11/2023 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 414
-
17/11/2023 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 423
-
17/11/2023 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 415
-
17/11/2023 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 424
-
16/11/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 427
-
16/11/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 410
-
16/11/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 418
-
16/11/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 414
-
16/11/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 415
-
16/11/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 416
-
16/11/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 425
-
16/11/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 424
-
16/11/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 423
-
16/11/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 411
-
16/11/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 419
-
16/11/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 409
-
16/11/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 413
-
16/11/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 417
-
16/11/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 426
-
16/11/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 422
-
16/11/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 421
-
14/11/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 428
-
14/11/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 430
-
14/11/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 429
-
14/11/2023 11:58
Juntado(a)
-
14/11/2023 11:55
Juntado(a)
-
14/11/2023 11:52
Juntado(a)
-
13/11/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 420
-
13/11/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 412
-
13/11/2023 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
13/11/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
-
10/11/2023 15:19
Despacho
-
10/11/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
-
10/11/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
09/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:29
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
-
09/11/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
-
06/11/2023 18:22
Juntado(a)
-
06/11/2023 13:41
Despacho
-
06/11/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 13:20
Juntado(a)
-
06/11/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:19
Juntado(a)
-
31/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:38
Despacho
-
31/10/2023 07:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
-
12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 383
-
20/09/2023 22:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 370
-
20/09/2023 22:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 370
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
08/09/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 10:03
Despacho
-
08/09/2023 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
-
06/09/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
-
28/08/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 10:59
Despacho
-
28/08/2023 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
-
28/08/2023 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
24/08/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 370
-
22/08/2023 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2023 11:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES - EXCLUÍDA
-
21/08/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:08
Despacho
-
21/08/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2023 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
-
08/08/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 11:52
Determinada a intimação
-
07/08/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
24/07/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:57
Despacho
-
24/07/2023 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
10/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:36
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 16:24
Juntado(a)
-
07/07/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
19/06/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:38
Despacho
-
19/06/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
07/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
-
07/06/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
31/05/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
31/05/2023 15:58
Expedição de ofício
-
31/05/2023 10:49
Juntado(a)
-
30/05/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
-
30/05/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
29/05/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
29/05/2023 16:38
Expedição de ofício
-
29/05/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
-
29/05/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
-
27/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 307
-
24/05/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 21:14
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2023 15:39
Despacho
-
19/05/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
19/05/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
16/05/2023 13:58
Juntado(a)
-
12/05/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 11:52
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - MARCIO DOMENECK SALGADO
-
09/05/2023 20:44
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:59
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2023 07:54
Decisão interlocutória
-
16/04/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
13/04/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 313 - Determinada a intimação - 13/04/2023 12:10:51)
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
22/03/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
-
22/03/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
22/03/2023 12:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50037078720234020000/TRF2
-
20/03/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/03/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
-
20/03/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
14/03/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 16:29
Determinada a intimação
-
14/03/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
-
14/03/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
13/03/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 11:22
Decisão interlocutória
-
13/03/2023 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2023 23:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 289
-
09/02/2023 04:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
27/12/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
-
12/12/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 12:15
Despacho
-
12/12/2022 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2022 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
07/12/2022 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
02/12/2022 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2022
-
17/10/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058216-30.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: MARCIO DOMENECK SALGADO EXECUTADO: AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES EDITAL Nº 510008882604 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, F A Z S A B E R a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, tramitam os autos nº 50582163020194025101, movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO) e que, nesta referida ação, foi determinada a CITAÇÃO EDITALÍCIA de MARCIO DOMENECK SALGADO, CPF Nº *18.***.*14-15 , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que efetue o pagamento da dívida, devidamente corrigido, acrescido de juros legais, custas processuais e honorários de sucumbência, ou depositá-lo em Juízo, no prazo de 3 dias.
O prazo de três dias é contado a partir do trigésimo primeiro dia da publicação do presente Edital.
Fica advertido o citando de que será nomeado curador especial em caso de revelia ( at. 257, IV, CPC).
Artigo 829 do CPC: O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da citação.
Art. 827, § 1º, do CPC: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Fica ciente a parte executada de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC, para, se quiser, opor embargos à execução. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro em 13/10/2022.
Cadastrado por HIRAN GOMES DE PONTES, conferido pela Diretora de Secretaria e assinado pelo MM.
Juiz Federal. -
14/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2022
-
10/10/2022 14:58
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
10/10/2022 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
07/10/2022 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
03/10/2022 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 22:40
Determinada a intimação
-
03/10/2022 22:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 21:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 264
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
29/09/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 264
-
22/09/2022 19:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/09/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:58
Despacho
-
21/09/2022 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REINALDO EZEQUIEL DA COSTA - EXCLUÍDA
-
21/09/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
01/08/2022 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 16:51
Determinada a intimação
-
26/07/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
26/07/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
18/07/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 13:47
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
07/07/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 14:38
Determinada a intimação
-
06/07/2022 18:51
Juntado(a)
-
06/07/2022 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
16/06/2022 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
06/05/2022 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 20:03
Determinada a intimação
-
06/05/2022 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 232
-
28/04/2022 19:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 166
-
12/04/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
-
06/04/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 232
-
04/04/2022 17:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/03/2022 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
31/03/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
22/03/2022 16:51
Despacho
-
22/03/2022 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 22:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 221
-
21/03/2022 21:17
Juntada de Petição
-
21/03/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 17:29
Despacho
-
21/03/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
-
08/03/2022 13:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
22/02/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 10:55
Determinada a intimação
-
22/02/2022 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
12/01/2022 14:10
Juntada de Petição
-
12/01/2022 13:54
Juntada de Petição
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
13/12/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 13:22
Determinada a intimação
-
13/12/2021 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
01/12/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
10/11/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 15:05
Determinada a citação
-
10/11/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2021 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
03/11/2021 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
26/10/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 13:41
Determinada a intimação
-
26/10/2021 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2021 06:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
-
07/10/2021 06:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
25/09/2021 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 20:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
30/08/2021 11:00
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
26/08/2021 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/08/2021 13:13
Determinada a intimação
-
26/08/2021 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 15:53
Juntada de Petição
-
18/08/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 15:10
Determinada a intimação
-
18/08/2021 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 184
-
18/08/2021 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 164
-
13/07/2021 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
01/07/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 19:01
Determinada a intimação
-
01/07/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
22/06/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
22/06/2021 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
14/06/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2021 16:35
Despacho
-
14/06/2021 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
09/06/2021 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165
-
14/05/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
-
10/05/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
-
10/05/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
06/05/2021 13:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/05/2021 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/05/2021 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/04/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 15:37
Determinada a intimação
-
29/04/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2021 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
27/04/2021 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
26/04/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 18:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
26/04/2021 17:54
Determinada a citação
-
26/04/2021 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2021 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
24/04/2021 13:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
23/04/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
10/04/2021 03:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 09:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
29/03/2021 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
26/03/2021 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 06:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
25/03/2021 03:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
-
22/03/2021 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
18/03/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 13:01
Determinada a intimação
-
18/03/2021 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2021 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
04/03/2021 20:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 57
-
22/02/2021 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
13/02/2021 06:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
08/02/2021 17:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 57
-
04/02/2021 00:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
01/02/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
15/01/2021 17:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 57
-
18/12/2020 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
12/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 128
-
02/12/2020 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2020 13:33
Determinada a intimação
-
01/12/2020 17:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/12/2020 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
29/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 123
-
19/11/2020 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2020 17:37
Determinada a intimação
-
18/11/2020 15:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/11/2020 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
17/11/2020 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2021
-
16/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 114
-
16/11/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
-
10/11/2020 12:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/11/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
06/11/2020 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2020 16:06
Determinada a intimação
-
25/10/2020 10:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
20/10/2020 16:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/10/2020 16:55
Juntada - Peças Digitalizadas
-
07/10/2020 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
07/10/2020 10:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 106
-
01/10/2020 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2020 15:37
Determinada a intimação
-
01/10/2020 14:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/09/2020 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
30/09/2020 16:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 101
-
22/09/2020 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2020 19:41
Determinada a intimação
-
22/09/2020 12:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/09/2020 12:59
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/09/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
19/08/2020 16:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 64 - Juntada - Peças Digitalizadas - 30/06/2020 13:35:37)
-
10/08/2020 18:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/08/2020 18:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/08/2020 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
10/08/2020 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
-
07/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 84
-
30/07/2020 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 15:40
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/07/2020 15:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2020 15:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
29/07/2020 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/07/2020 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2020 13:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/07/2020 12:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/07/2020 04:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/07/2020 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
24/07/2020 15:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2020 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2020 15:41
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/07/2020 15:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/07/2020 15:28
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/07/2020 15:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/07/2020 15:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/07/2020 15:26
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/07/2020 14:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/07/2020 14:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/07/2020 10:21
Juntada de Petição
-
10/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
-
30/06/2020 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2020 14:15
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/06/2020 13:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/06/2020 04:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2020 18:11
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/06/2020 17:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/06/2020 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/06/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2020 10:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/06/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2020 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2020 17:30
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
02/06/2020 17:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/05/2020 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/05/2020 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
17/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
07/04/2020 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/04/2020 15:59
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/04/2020 15:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/03/2020 15:12
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/03/2020 01:49
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/02/2020 12:55
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2020 12:41
Juntada - Peças Digitalizadas
-
05/02/2020 16:21
Juntada de Petição
-
05/02/2020 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
04/02/2020 17:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/01/2020 15:20
Expedido Carta pelo Correio
-
30/01/2020 15:20
Expedido Carta pelo Correio
-
29/01/2020 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2020 15:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
14/01/2020 19:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/12/2019 01:35
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
22/11/2019 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/11/2019 até 27/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00782
-
17/11/2019 07:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
17/11/2019 07:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2019 02:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/11/2019 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2019 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2019 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2019 13:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/10/2019 12:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/10/2019 12:46
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/10/2019 12:45
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/10/2019 12:44
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/10/2019 18:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2019 17:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/10/2019 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
08/10/2019 16:07
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
08/10/2019 15:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2019 12:34
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2019 23:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2019 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/09/2019 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2019 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2019 14:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/09/2019 14:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2019 14:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/08/2019 17:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
28/08/2019 17:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/08/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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