TRF2 - 0055044-05.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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14/08/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0055044-05.2018.4.02.5101/RJ APELANTE: NORMA JAGL RODRIGUES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): PAULA JAGL RODRIGUES (OAB RJ099513)ADVOGADO(A): SIMONE ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ084746) DESPACHO/DECISÃO NORMA JAGL RODRIGUES interpõe apelação (Evento 194, APELACAO1 - 1ª instância) contra sentença (Evento 175, SENT1 - 1ª instância), que julgou extinta a execução promovida pela recorrente, sob o fundamento de que "o título executivo judicial, constituído no Evento 129, não impôs à parte sucumbente a obrigação de pagar os valores pretéritos e nem poderia, pois não houve formulação de pedido expresso neste sentido (Evento 1, Doc.1, Págs.7/8)".
A parte apelante foi intimada, por ato ordinatório (Evento 5, ATOORD1 - 2ª instância), para, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC, efetuar o recolhimento das custas recursais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
A recorrente, contudo, deixou transcorrer o prazo in albis (Evento 11, CERT1 - 2ª instância). É o relatório.
Decido.
A Lei n.º 9.289/1996, a qual dispõe sobre as custas na Justiça Federal, prevê que: Art. 14.
O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte: (...) II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1.007 do Còdigo de Processo Civil.
O Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
No caso, a recorrente não cumpriu a determinação para recolher as custas recursais devidas, de modo que deve ser aplicada a pena de deserção.
Na verdade, a recorrente se manteve inerte mesmo devidamente intimada, restando preclusa qualquer discussão a respeito de eventual controvérsia do valor remanescente de custas.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa do recurso no sistema processual eletrônico. -
17/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:31
Não conhecido o recurso
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16/06/2025 17:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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16/06/2025 17:27
Despacho
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24/06/2024 18:31
Juntada de Petição
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09/05/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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09/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/04/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2024 19:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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03/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
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25/10/2022 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0055044-05.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: NORMA JAGL RODRIGUES RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: SIMONE MARIA FRADE TELLES DE SOUZA EDITAL Nº 510008959038 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO A Doutora GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, Juiz(a) Federal da Vigésima Sétima Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo a PROCEDIMENTO COMUM nº 00550440520184025101, movida por NORMA JAGL RODRIGUES em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e SIMONE MARIA FRADE TELLES DE SOUZA, tendo sido determinada a citação editalícia de SIMONE MARIA FRADE TELLES DE SOUZA, CPF: *57.***.*08-00, para ciência dos atos e termos dos autos em referência que têm por objeto Ação de Justificação Judicial, para a Concessão de Pensão por Morte.
E, como a parte citanda encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 246, IV, e 256, do CPC, para que chegue ao seu conhecimento e de todos os interessados, o qual será afixado no local de costume, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em publicação única.
Ciente ainda, de que este Juízo funciona na avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e Passado por ordem da MM Juiz(a) Federal Dra.
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 20/10/2022. ALEXANDRE GOMES POMPEIO Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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