TRF2 - 5006307-89.2018.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:36
Juntada de Petição
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20/02/2024 15:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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23/05/2023 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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19/05/2023 13:11
Despacho
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19/05/2023 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2023 17:47
Juntada de Petição
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13/01/2023 17:14
Juntada de Petição
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11/01/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/12/2022 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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07/12/2022 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/12/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 07:49
Juntada de Petição
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23/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/11/2022 17:54
Juntada de Petição
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08/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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04/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/11/2022
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04/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/11/2022
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04/11/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006307-89.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: REAL NOROESTE CAPIXABA FUTEBOL CLUBE LTDA EDITAL Nº 500001956910 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM.
Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0000663-34.2010.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA GONÇALVES (CPF: *82.***.*54-68 ADVOGADO: MARJORY ULTRAMAR GONÇALVES FEIERTAG – OAB/ES nº 1311 CDA: 1635648 BEM(NS): 14 (quatorze) vacas, raça girolanda, em idade média, em condições de produzir leite.
Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 168.000,00 (cento e sessenta oito mil reais), em 09 de setembro de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Rod.
Cachoeiro X Alegre, KM 50, Pacatuba, Fazenda Graciosa, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Coordenadas (20º46’22.2”S 41º16’50.1”W).
DEPOSITÁRIO: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA GONÇALVES. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 40.117,98 (quarenta mil, cento e dezessete reais e noventa e oito centavos), em 24 de março de 2015. 02 – 0001280-52.2014.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-33) EXECUTADO: GRANITOS ITAGUACU LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-16) ADVOGADO: DIEGO MOURA CORDEIRO - OAB/ES nº 014478; ANDREA CARDOSO FERRI – OAB/ES nº 013232; DANIELLA PIGATTI SOPELETTO - OAB/ES nº 019041; MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO - OAB/ES nº 007067 CDA: 201017152014 BEM(NS): 01) Um bloco de granito verde lavrador medido 2,80x2, 35x1,85.
Avaliado em R$ 8.521,10 (oito mil, quinhentos e vinte e um reais e dez centavos); 02) Um bloco de granito verde lavrador medindo 2,80x2, 35x1,95.
Avaliado em R$ 8.981,70 (oito mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos).
Obs: Em bom estado de conservação, se encontram depositados na Pedreira. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 17.502,80 (dezessete mil, quinhentos e dois reais e oitenta centavos).
Localização do(S) bem(NS): Estrada Córrego Alto Laje, Alto Lage, s/n, Zona Rural, Itaguaçu/ES, CEP: 29690-000. (Coordenadas Geográficas: 19º40’31.5”S 40º55’53.8”W) DEPOSITÁRIO: ROSA MARIA DARIVA ZANOTTI – Representante Legal da executada. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.365,80 (treze mil, trezentos e sessenta cinco reais e oitenta centavos), em 17 de outubro de 2014. 03 – 0001392-10.2003.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL – RETIRADO DO LEILÃO 04 – 0007604-42.2006.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: HIDRAUCENTER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: SERGIO LUIZ BRAGA (CPF: *46.***.*51-02); DAYNER MARTINS MATOS BRAGA (CPF: *43.***.*36-40); ALEXSANDRE BRAGA (CPF: *78.***.*01-70); LEOPOLDO WILLE (CPF: *73.***.*43-64); LEANDRO MOSCHEN CHISTE (CPF: *79.***.*70-07) ADVOGADO: Não informado.
CDA: *24.***.*00-20-39.
BEM(NS): Veículo, marca/modelo Citroen/C3 EXCL 16 16V, ano/modelo 2003/2004, placa: MPQ-1668/ES, a gasolina, cor prata, Renavam: *08.***.*27-63, chassi 935FCN6A84A003139.
Obs.: Veículo em péssimo estado de conservação, encontra-se parado no mesmo local há anos.
Vidro para-brisa dianteiro trincado, pintura queimada, lataria com avarias (arranhões, amassados e oxidação), vidro “vigia” traseiro quebrado, motor não liga há muitos anos.
A capotaria está suja, porém o revestimento interno ainda encontra-se razoável. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 12 de maio de 2022.
Localização do(S) bem(NS): Rua Itapemirim, 126, bairro Mata da Serra, Serra – ES.
DEPOSITÁRIO: ALEXSANDRE BRAGA. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de BC ABN AMRO REAL S/A (liquidada em 23/07/2012); Restrição Renajud nos autos nº 024100312479, em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Restrição Renajud nos autos nº 00165755-72.2011.8.08.0048, em trâmite na 2ª Vara Cível de Serra/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0014153-80.2009.8.08.0048, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de Serra/ES; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 2.487,38 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos); Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 42.637,98 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), em 16 de novembro de 2020. 05 – 0021598-79.2016.4.02.5004 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ: 00.***.***/0001-68) EXECUTADO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-01) ADVOGADO: Não informado.
CDA: 84/179; 83/197 BEM(NS): 30 (trinta) rodas de aço, medindo 275X80X22,5, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 620,00 a unidade. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), em 23 de abril de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Rodovia ES 257, Km 1,5, Moroba, Aracruz/ES, CEP: 29192-747, Coordenadas Geográficas: 19º49’17.5”S 40º15’22.1”W.
DEPOSITÁRIO: ORTEMIO LOCATELLI FILHO, Rodovia ES 259, Km 1,5, Moroba, Aracruz/ES, CEP: 29192-747. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.563,17 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), em 22 de agosto de 2022. 06 – 0126331-36.2015.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: HELEOMAR DA SILVA CARVALHO (CPF: *95.***.*24-90) ADVOGADO: Não informado.
CDA: 78857 BEM(NS): Motocicleta marca/modelo HONDA/CG 125 FAN KS, ano/modelo 2009/2009, Placa: MSV-6922/ES, a gasolina, cor preta, Renavam: *01.***.*00-70, Chassi: 9C2JC41109R525712.
Obs: Banco rasgado, vários riscos pela pintura, para-lamas dianteiro quebrado e painel também quebrado, funcionando e aparentemente sem problemas mecânicos, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais), em 18 de maio de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Rua lateral a BR 101, sentido São Mateus, primeira casa, Água Limpa, Jaguaré/ES, CEP: 29950-000.
DEPOSITÁRIO: HELEOMAR DA SILVA CARVALHO ÔNUS: Constam Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 244,11 (duzentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
Em 13 de outubro de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.604,49 (vinte e um mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), em 04 de setembro de 2015. 07 – 0003298-93.2007.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: EXECUTADO: MARDOSUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-73) EXECUTADO: MINERAÇÃO SANTISTA LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-71) EXECUTADO: ICARAI GRANITOS E MÁRMORES EIRELI (CNPJ: 03.***.***/0001-05) EXECUTADO: NELES NELSON HUGUINIM FERNANDES (CPF: *78.***.*47-00) EXECUTADO: NAGRAMAR – NACIONAL DE GRANITOS E MÁRMORES LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-35) EXECUTADO: CARLOS ROBERTO BARBOSA CECCON (CPF: *80.***.*55-91) EXECUTADO: MEGAPORT MINERACAO LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-90) EXECUTADO: JOSIMAR MAINETTE (CPF: *34.***.*03-94) EXECUTADO: ALEXANDRE VIANA LESSA (CPF: *19.***.*10-00) EXECUTADO: ARIAGILA MAINETTE DOS SANTOS FURLAN (CPF: *95.***.*36-60) EXECUTADO: MEGAPORT S.A.
COMERCIO INTERNACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0001-40) EXECUTADO: MINERAÇÃO SULESTE LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-65) EXECUTADO: MINERAÇÃO MINASGRAN LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-39) ADVOGADO: RENATO MACIEL KOCK – OAB/ES nº 6669 CDA: *22.***.*00-41-69; *22.***.*00-23-30; *26.***.*03-11-04; *26.***.*04-61-44 e *27.***.*00-79-00 BEM(NS): 2.500m³ (dois mil e quinhentos metros cúbicos) de granito Amarelo Ornamental em blocos, tipo comercial, com dois a três barbantes.
Avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a unidade. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em 19 de outubro de 2020.
Localização do(S) bem(NS): Pátio da empresa Minasgran Mineração no Córrego Todos os Anjos, Vila Pavão/ES, na Rua Antônio Luiz de Souza, 65, Vila Landinha, Barra de São Francisco/ES, CEP: 29800-000 DEPOSITÁRIO: Ariágila Mainette dos Santos Furlan, Rua Antônio Luiz de Souza, 65, Vila Landinha, Barra de São Francisco/ES, CEP: 29800-000. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.249.284,54 (três milhões, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 23 de julho de 2021. 08 – 0121506-52.2015.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-33) EXECUTADO: ANTONIO C.
DA SILVA MARMORES E GRANITOS (CNPJ: 28.***.***/0001-92) ADVOGADO: Não informado.
CDA: 20.109577.2015 BEM(NS): Camioneta, marca/modelo IMP/KIA BESTA AB, ano/modelo 1994/1995, Placa MTH-5391/ES, a diesel, cor branca, Renavam: *02.***.*06-68, Chassi: KNFTPB152R6330215, 7 lugares. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 27 de novembro de 2020.
Localização do(S) bem(NS): Rod.
Br 181, Muniz Freire X Piacu - Km 3,5, S/N, Santa Barbara, Minuiz Freire/ES, CEP: 29380000.
DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, Rod.
Br 181, Muniz Freire X Piacu - Km 3,5, S/N, Santa Barbara, Minuiz Freire/ES, CEP: 29380000. ÔNUS: Constam Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.162,08 (um mil cento e sessenta e dois reais e oito centavos), em 13 de outubro de 2022; Restrição Renajud nos autos nº 0128700-73.2012.5.17.0131, em trâmite na 1ª Vara de Alegre/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0111554-49.2015.4.02.5002, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; Restrição Renajud nos autos nº 0012709-45.2016.4.02.5002, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.223,63 (cinco mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), em 09 de agosto de 2022. 09 – 5006307-89.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO: REAL NOROESTE CAPIXABA FUTEBOL CLUBE LTDA (CNPJ: 09.***.***/0001-00) ADVOGADO: MAYLTON AMANCIO QUEDEVEZ – OAB/ES nº 24302; FRANCIELE DE MATOS ROCHA OAB/ES nº 26844 CDA: FGES201600687 BEM(NS): Ônibus, marca/modelo VOLKS/COMIL PIA M, ano/modelo 2003/2004, Placa: KPO-0192/ES, a diesel, cor fantasia, Renavam: *08.***.*96-25, Chassi: 9BWTD52R14R408086. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 21 de janeiro de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Rodovia Henrique Santana, ES 080, S/N, Zona Rural, Córrego do Cafe, é (Estádio do Clube Real Noroeste), Coordenadas (18º50’47.9”S 44º40’46.4”W), Águia Branca/ES, CEP 29795-000.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA, Rodovia Henrique Santana, ES 080, S/N, Zona Rural, Córrego do Cafe, Águia Branca/ES, CEP 29795-000. ÔNUS: Constam Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 581,04 (quinhentos e oitenta e um reais e quatro centavos); Restrição Renajud nos autos nº 008110030874, em trâmite no Juizado Especial Cível de Barra de São Francisco/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0056000-80.2011.5.17.0181, em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0020500-16.2012.5.17.0181, em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0020400-61.2012.5.17.0181, em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0008500-81.2012.5.17.0181, em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0062200-30.2012.5.17.0141, em trâmite na 1ª Vara de Colatina/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0010000-51.2013.5.17.0181, em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0500097-95.2014.5.17.0181, em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0500089-21.2014.5.17.0181, em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0000413-97.2016.5.17.0181, em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0000528-55.2015.5.17.0181, em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Restrição Renajud nos autos nº 0011407-50.2017.5.03.0114, em trâmite na VaraBH35; Restrição Renajud nos autos nº 0000586-19.2019.5.17.0181, em trâmite na 1ª Vara de Nova Venécia/ES; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.022,39 (sessenta e nove mil, vinte e dois reais e trinta e nove centavos), em 19 de agosto de 2022. 10 – 0000912-49.2005.4.02.5005 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: EXECUTADO: A SAMARITANA MOVEIS LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-01); JOSÉ DONALDO GIACOMIM (CPF: *77.***.*37-49) ADVOGADO: DIONÍSIO BALARINE NETO – OAB/ES nº 7431; ANGELINA BALARINE OAB/ES nº 8356; ANIELLY VARNIER COMÉRIO OAB/ES nº 12581 CDA: 35.055.841-8 / 35.055.842-6 BEM(NS): Uma área de terreno urbana, situada no Km 08 da Rodovia do Café, proximidade do Bairro Santa Luzia, Colatina – ES, medindo 42,00ms com rua Projetada; 39,00ms com Nilson Soela e Outros; 304,00m² com Dionísio Avancini e 307,00ms² com Ireneu Forechi.
Imóvel matriculado sob o nº. 14.528, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/ES.
Obs: consta benfeitorias inacabadas e não averbadas.
O imóvel está situado em lugar urbanizado, próximo ao loteamento de imóveis financiado pela Caixa Econômica Federal, onde já existem muitas casas construídas, sendo um bairro em crescimento e que está em valorização. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), em 05 de maio de 2022.
Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ DONALDO GIACOMIM. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 276/99 de Execução; Penhora nos autos nº 2005.50.05.000356-7, em trâmite na Vara Federal de Colatina/ES; Penhora nos autos nº 2005.50.05.000902-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES; Penhora nos autos nº 0001141-09.2005.4.02.5005 (2005.50.05.001141-2), em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 258.214,14 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e quatorze centavos), em 18 de agosto de 2017.
Observação: Nestes autos não há previsão de venda direta, caso o leilão resulte negativo.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 75% DO VALOR DE AVALIAÇÃO.
OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a)coproprietário(a) Maistela Rampinelli Giacomin, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC." 11 – 0001107-09.2006.4.02.5002 – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ: 27.***.***/0001-57) ADVOGADO: ALEXANDRE CARVALHO SILVA – OAB/ES nº 10925 // RODRIGO FORTUNATO PINTO - OAB/ES nº 12703 EXECUTADO: ROBERTO BOGHI LOUZADA (CPF: *15.***.*13-12) ADVOGADO: MARCELO SCHIAVINI COSSATI – OAB/ES nº 8999 EXECUTADO: ROLAND FEIERTAG (CPF: *96.***.*46-04) ADVOGADO: não informado.
CDA: Não informado.
BEM(NS): Uma área de terreno urbano medindo doze mil e quinhentos metros quadrados (12.500,00m²), medindo cinquenta centímetros (0,50m) de frente para uma Rua Projetada, cento e vinte e nove metros e cinquenta centímetros (129,50m) de fundos, confrontando com Lélio Caiado França, cento e cinquenta e cinco metros (155,00m) do lado direito, em divisa com um córrego separando os terrenos de Luiz Carlos Sardenberg e Aryo Sardenberg; e do lado esquerdo uma linha de cinco segmentos: sessenta metros e sete centímetros (60,07m), setenta metros e vinte centímetros (70,20m), cinquenta metros e quatorze centímetros (50,14m), quinze metros (15,00m) e quarenta e dois centímetros (42,00m), confrontando com Theodorico de Assis Ferraço, situada numa Rua Projetada, no Bairro Aeroporto, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Imóvel matriculado sob o nº 30.507 do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais), em 30 de agosto de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG, Rua Clarice Toledo De Carvalho, 75, Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Trade Factoring Fomento Mercantil Ltda.; Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0, em favor de Raimundo Pontes Araújo, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 12666/04, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050102968, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050147179, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050102935, em favor no Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050102927, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050146379, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050146049, em favor do Estado do Espirito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. *11.***.*14-36, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033446-9, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.00033790-5, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0030987-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0032457-9, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0030561-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0032246-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000186-55.2003.4.02.5002 (99.0031864-1), em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033793-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033761-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0034020-5, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011.05.014622-1, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 1112.2005.132.17.00, em avor da Braminex Brasileira de Mármore Exportadora S/A.
E outro, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050035911, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011050146346, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011070223034, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011080027060, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0033.2004.131.17.00-5, em favor de Edmar Grilo, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011.04.009609-8, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 10670-90.2010.4.01.3813, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Penhora nos autos nº. *10.***.*35-44, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011.10.009312-6, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Sequestro nos autos nº. *11.***.*04-96, em trâmite na 4ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001107-09.2006.4.02.5002, em favor da Braminex Brasileira de Mármore Exportadora S/A., em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001009-14.2012.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000546-14.2008.4.02.5002, em favor da Granbrasil Granitos S/A.
E outros, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003726-46.2005.4.02.5001, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001193-77.2006.4.02.5002, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0033939-42.1999.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0032457-59.1999.4.02.5002, em favor do União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0033443-13.199.4.02.5002, em trâmite na 4ª Vara Federal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0032128-47.1999.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0000947-60.2017.5.17.0131, em favor de Gessinea de Oliveira e Silva Mota, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 1695-11.2009.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.316,24 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), em 24 de abril de 2018.
Observação: Nestes autos não há previsão de venda direta, caso o leilão resulte negativo.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 75% DO VALOR DE AVALIAÇÃO.
OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a)coproprietário(a) Marília Moraes Feiertag, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC." 12 – 0005621-42.2005.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDELWEISS BYLAARDT MEIRA (CPF: *70.***.*04-01) EXECUTADO: MANUFATURA BYL SA (CNPJ: 27.***.***/0001-12) ADVOGADO: SÉRGIO OTTONI BYLAARDT – OAB/ES nº 21.669 EXECUTADO: SÉRGIO OTTONI BYLAARDT (CPF: *32.***.*90-87) CDA: 32.054.899-6 BEM(NS): Uma área de terreno urbano com 3.050,00m² (três mil e cinquenta metros quadrados) de terras, desmembrado de uma área maior com 435.590m² de terras, situado na antiga Granja Canaã, atualmente Rua Osvaldo de Azevedo, nº 90, Vila Merlo Cariacica/ES.
Benfeitorias: Área construída de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) classificado como tipo especial, sendo constituído de 02 galpões com as seguintes características: 1º galpão – estrutura metálica com vãos preenchidos com blocos de cimento com cobertura metálica, piso cimentado, instalações hidráulicas e elétricas completas, com 01 sala para escritório, 01 sala para diretoria, 01 sala de projetos, 01 sala para despachos de mercadorias, 02 salas para depósito de produtos acabados, 01 copa, 01 sala de refeição e 02 banheiros. 2º galpão onde funciona a fábrica de fechecler, estrutura metálica com vãos preenchidos com blocos de cimento, piso cimentado, cobertura metálica, instalações hidráulicas e elétricas completas, contendo 03 salões, 01 almoxarifado, 01 sala de fabricação e 01 sala para acabamento e embalagem.
OBS.: Atualmente funciona o centro de reabilitação IRCM – Reconstruindo os Muros e se encontra ocupado por cerca de 35 pessoas que se encontram em tratamento.
Imóvel matriculado sob nº 1.434 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cariacica/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 22 de maio de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Rua Osvaldo Azevedo, 90, Vila Merlo, Cariacica/ES, localização geográfica aproximada 20°15’35.4”S 40°24’58.7”W.
DEPOSITÁRIO: SÉRGIO OTTONI BYLAARDT, Rua Graciano Neves, 27, Centro, Cariacica-ES. ÔNUS: R1 Consta Hipoteca em favor de Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES; Cédula de Crédito Industrial em favor de Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES; Penhora nos autos nº 95.1385-1, em favor de INSS, em trâmite na 7ª Vara da Justiça Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 024.040.015.948, em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 111.371,02 (cento e onze mil, trezentos e setenta e um reais e dois centavos), em 02 de setembro de 2021. 13 – 0027156-07.2017.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ( CNPJ: 29.***.***/0001-40) EXECUTADO: JEAN SANTOS DE SOUZA (CPF: *20.***.*82-12) ADVOGADO: KARINA BARCELLOS NUNES – OAB/ES nº 17626 CDA: 93/2017 BEM(NS): Motocicleta marca/modelo YAMAHA/FAZER YS250, ano/modelo 2010/2011, placa MSV-4193/ES, a gasolina, cor vermelha, Renavam: *02.***.*76-20, Chassi: 9C6KG0460B0006307.
Obs.: com marcas de ferrugem na parte traseira, alguns arranhões, em regular estado de conservação.
A motocicleta não está ligando, devido a vazamento de combustível. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 02 de julho de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Rua Olavo Bilac, 57, Nova Zelândia, Serra/ES.
DEPOSITÁRIO: JEAN SANTOS DE SOUZA. ÔNUS: Constam Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 2.124,53 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos), em 18 de outubro de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.607,39 (treze mil, seiscentos e sete reais e trinta e nove centavos), em 18 de setembro de 2017. 14 – 0117133-78.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: MAXWELL APOLINARIO (CPF: *06.***.*03-66) ADVOGADO: Não informado.
CDA: 72971 BEM(NS): Motocicleta HONDA/CG 125 TITAN, ano/modelo 1999/2000, Placa MRS-2590/ES, a gasolina, cor azul, Renavam: *07.***.*37-79, Chassi: 9C2JC2500YR087550.
Obs: Para-lamas dianteiro quebrado, painel quebrado, carenagem traseira quebrada, vazamento de óleo no motor, riscos por toda a pintura e tanque de combustível amassado, motocicleta em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.608,00 (dois mil, seiscentos e oito reais), em 12 de julho de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Rua Waldir Haddad, s/n, Sobreiro, Laranja da Terra/ES, próximo a Igreja Adventista.
CEP: 29619-000.
DEPOSITÁRIO: MAXWELL APOLINARIO. ÔNUS: Constam Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.162,08 (um mil cento e oito dois reais e oito centavos), em 18 de outubro de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.514,04 (quarenta mil, quinhentos e quatorze reais e quatro centavos), em 21 de março de 2016. 15 – 5018016-82.2022.4.02.5001 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: CLÁUDIO LUIZ SA FORTE (CPF: *08.***.*80-46) ADVOGADO: Não informado.
CDA: Não informado.
BEM(NS): Veículo marca/modelo FIAT/STRADA TREK CE FLEX, ano/modelo 2008/2008, Placa: MSC-3212/ES, a álcool/gasolina, cor branca, Renavam: *09.***.*41-13, Chassi: 9BD27808A87071555.
Obs: Para-choque dianteiro rachado, farol dianteiro direito com a lente rachada, pequeno amassado próximo da lanterna traseira esquerda e riscos pela pintura, veículo em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em 14 de julho de 2022.
Localização do(S) bem(NS): Av.
Justiniano da Silva Júnior, nº 30 (antigo), Vilage da Luz, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29100-000.
DEPOSITÁRIO: CLÁUDIO LUIZ SA FORTE. ÔNUS: Constam Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 4.345,94 (quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), em 18 de outubro de 2022; Restrição Renajud nos autos nº 0001527-79.2015.8.08.0028, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Iuna/ES; Outros eventuais constantes junto ao Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: Não informado. 16 – 0033583-47.1999.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: COMERCIO E INDUSTRIA DE CONCRETO CACHOEIRO LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-65) ADVOGADO: YASMIN CONDE ARRIGHI – OAB/RJ nº 211726 // RENATA PASSOS BERFORD GUARANA OAB/RJ nº 112211 EXECUTADO: NELIO ULTRAMAR (falecido) (CPF: *28.***.*94-49) ADVOGADO: NADIR PATROCINIO VIEIRA – OAB/RJ nº 2429A CDA: 7229800030973 BEM(NS): Uma área de terreno medindo 121.000 m² (cento e vinte e um mil metros quadrados), com todas as benfeitoria existentes e encravadas, confrontando-se com Delvo Arlindo Perim ou quem de direito, Adalberto Martins dos Santos, João Marangoni, com a chácara de Pedro Lesqueves e a Rodovia Cachoeiro-Safra, situados no lugar Bonsucesso, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Imóvel matriculado sob nº. 7089 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em 10 de dezembro de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Avenida Newton Braga, s/nº, bairro Arariguaba, Cachoeiro de Itapemirim/ES, localização geográfica aproximada 20°51’59.2”S 41°06’10.2”W.
DEPOSITÁRIO: NILDO ULTRAMAR (falecido) ÔNUS: Consta Servidão de Passagem em favor de Petrobras Distribuidora S/A (R.40-7089); Penhora nos autos nº 011980234337, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 011980239849, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 011980247398, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 0001061-59.2002.4.02.5002 (2002.50.02.001061-1), em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0000943-83.2002.4.02.5002 (2002.50.02.000943-8), em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0000121-26.2004.4.02.5002 (2004.50.02.000121-7), em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0000716- 59.2003.4.02.5002 (2003.50.02.000716-1), em favor do INSS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0000469-44.2004.4.02.5002 (2004.50.02.000469-3), em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0032276-58.1999.4.02.5002 (99.0032276-2) em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0031867-82.1999.4.02.5002 (99.0031867- 6), em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0000304-36.2000.4.02.5002 (2000.50.02.000304-0), em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0032887-11.1999.4.02.5002 (99.0032887-6), em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0000513-29.2005.4.02.5002 (2005.50.02.000513-6), em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0031997- 72.1999.4.02.5002 (99.0031997-4), em favor do INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0034928-48.1999.4.02.5002 (1999.50.02.034928-5), em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0001250-61.2007.4.02.5002, em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 261.363,80 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), em 17 de setembro de 2021. 17– 0001813-17.2005.4.02.5005 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADOS: F V GRANITOS LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-20); VALNICE CAETANO DE VARGAS FERREIRA (CPF: *88.***.*45-10); ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA (CPF: *79.***.*45-33) ADVOGADO: MONICA CHIARATTI GRINEVOLD – OAB/ES nº 8607 CDA: 320000036300 BEM(NS): Um terreno legítimo com a área de 41.777,77m² (quarenta e um mil, setecentos e setenta e sete metros e setenta e sete centímetros quadrados), contendo uma parte de 1/9 em duas casas de morada, 01 tulha e em 31.000 cafeeiros, situado no lugar denominado “Bonfim”, no distrito da sede, confrontando-se com Nataniel Ludtke, Custódio Modesto Alves, Teodolino Dias da Rocha e Ricardo Holz.
Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 504.017.034.517-7, localização geográfica aproximada 20°05’00.4”S 41°12’48.8”W.
Imóvel matriculado sob o nº 9.532 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 18 de dezembro de 2020.
Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA. ÔNUS: Consta Hipoteca cedular de 1º grau, em favor de Banco Bradesco S/A; 13 Penhora nos autos nº 8425/09 (001090002468), dos autos de Ação de Execução em favor de Banco do Bradesco S/A; 14 Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº 0000131-27.2005.4.02.5005 (2005.50.05.000131-5), em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES; Penhora nos autos nº 0001813-17.2005.4.02.5005 (2005.50.05.001813-3), em trâmite na Vara Federal de Colatina/ES; Penhora nos autos nº 0001814-02.2005.4.02.5005, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000427-49.2005.4.02.5005, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000627-80.2010.4.02.5005, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.335,50 (cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), em 20 de setembro de 2005.
Observação: Nestes autos não há previsão de venda direta, caso o leilão resulte negativo.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 75% DO VALOR DE AVALIAÇÃO.
OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a)coproprietário(a), correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC." 18– 0009709-41.1996.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: MARK GULLIVER DO BRASIL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-01); CIA BRAS-COMERCIAL E INDUSTRIAL BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-92); IRINEU MENDES DE VASCONCELLOS (CPF: CPF: *25.***.*90-34) ADVOGADOS: NIELSON GERALDO ROCHA - OAB/ES nº 281 // BRUNO OLIVEIRA CARDOSO - OAB/RJ nº 103.883 // FABIANO CARVALHO DE BRITO OAB/ES nº 11.444 // LUCIANO VIANA NASSAR - OAB/ES nº 9914 // CÉLIO LUIZ TAVARES - OAB/ES nº 13794 CDA: 556277090 BENS: ITEM 01: Imóvel constituído pela Unidade Autônoma A-28 (A – vinte e oito), do setor “A”, integrante do loteamento denominado “Condomínio Turístico de Guarapari”, situado na Aldeia da Praia, município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, com área de 1.413,00 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 1.413/73.223 confrontando-se pela frente com a Alameda dos Sabiás e mede dois segmentos de 18,00 e 19,00 metros, pelo lado direito confronta-se com a unidade autônoma “A-30” e mede 38,00 metros; pelo lado esquerdo confronta-se com a unidade autônoma “A-29” e mede 30,00 metros; e, finalmente, pelos fundos confronta-se com a unidade autônoma “A-29”, e mede 51,00 metros, e duas casas germinadas nela edificada, composta de: duas salas, quatro quartos, duas cozinhas, quatro banheiros, quatro varandas e duas áreas de serviços, com a área de construção de 346,00m², cada uma, perfazendo a área total de 692,00 metros quadrados.
Obs: a.
A área comum do condomínio dispõe de quadras de tênis, campos de futebol, quadra de bocha, área para festa, quiosques e pista de caminhada, possui sistema de vigilância 24hs, área verde de preservação e acesso exclusivo a várias praias.
Imóvel matriculado sob o nº 42.593 do 2ºOfício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES, avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); ITEM 02: Imóvel constituído pela Unidade Autônoma A-29 (A – vinte e nove), do setor “A”, integrante do loteamento denominado “Condomínio Turístico de Guarapari”, situado na Aldeia da Praia, município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, com área de 1.920,00 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 1.920/73.223, confrontando-se pela frente com a Alameda dos Sabiás e mede 2,50 metros, pelo lado direito confronta-se com as unidades autônomas “A-28” e “A-31”, e mede em três seguimentos de 30,00, 51,00 e 37,50 metros, pelo lado esquerdo confronta-se com as unidades autônomas “A-26” e “A-27” e mede 60,00 metros, e, finalmente, pelos fundos confronta-se com as unidades autônomas “G-7”, G-8” e “G-9” e parte da “G-10” e mede 70,00 metros.
Obs: a.
A área comum do condomínio dispõe de quadras de tênis, campos de futebol, quadra de bocha, área para festa, quiosques e pista de caminhada, possui sistema de vigilância 24hs, área verde de preservação e acesso exclusivo a várias praias.
Imóvel matriculado sob o nº 42.594 do 2ºOfício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES, avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). OBSERVAÇÃO: As unidades A-28 e A-29 foram unificadas, devendo ser realizada a tentativa de venda em conjunto das referidas matrículas (42.593 e 42.594), como todo indivisível. Considerando a existência de coproprietários exclusivamente sobre a matrícula 42.594, em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente aos coproprietários Aloizio Faria de Souza (CPF: *90.***.*05-91) e sua esposa Maria Victoria Campos de Souza (CPF: *25.***.*85-72) na proporção de 39,38% calculado sobre o valor da avaliação deste (R$ 4.000.000,00), no importe de R$ 1.575.200,00, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em 05 de maio de 2022.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$ 5.787.600,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais). ÔNUS: Item 01) Indisponibilidade nos autos nº 2010.50.01.000644-9, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0009309-56.1998.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0691.2005.151.17.00-2, em trâmite na Vara do Trabalho de Guarapari/ES; Penhora nos autos nº 0052200-03.2012.5.17.0151, em trâmite na Vara do Trabalho de Guarapari/ES; Penhora nos autos nº 0015500-88.2006.5.17.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0100839-15.2013.5.17.0152, em trâmite na Vara do Trabalho de Guarapari/ES; Penhora nos autos nº 0005546-86.1994.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0129400-95.2005.5.17.0001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 005948-31.1998.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0001506-56.1997.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0006832-31.1996.4.02.5001 (96.0006832-1), em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0009309-56.1998.4.02.5001 (98.0009309-5), em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 139-02.1994.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0009308-71.1998.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária; Item 02) Indisponibilidade de 60,62% nos autos nº 2010.50.01.000644-9, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Indisponibilidade nos autos nº 0052200-03.2012.5.17.0151, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0005546-86.1994.4.02.5001 (94.0005546-3), em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0006632-58.1995.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0009309-56.1998.4.02.5001, em trâmite na 3ªVara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0009308-71.1998.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0006440-91.1996.4.02.5001 (96.0006440-7), em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 75.670,33 (setenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e trinta e três centavos), em 08 de agosto de 2022.
Observação: Nestes autos não há previsão de venda direta, caso o leilão resulte negativo. 19 – 0008826-50.2003.4.02.5001– EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: ASTRA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-36); LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS MONTEIRO DE BARROS (CPF: *07.***.*10-44); MARCO ANTÔNIO RADUAN (CPF: *06.***.*20-97) ADVOGADO: Não informado.
CDA: *26.***.*02-16-65 BEM(NS): Um terreno com um alqueires ou sejam 2,42,00ha contendo casa, tanque de peixes, represa de água e outras benfeitorias, situado no bairro de Bela Vista ou Benfica, deste distrito e município de Tatuí, dividindo-se: começa com Yukichi Shimizu, a beira da Estrada Municipal Tatui-Boituva e segue pela estrada até o imóvel de filhos de Orlando Oliveira e Silva, faz quadra e segue com estes por cercas do imóvel até uma água corrente, faz quadra e segue com os mesmos parte por água e parte por cercas até o ribeirão da cidade, continua subindo por este ribeirão, dividindo com Manoel de Abreu, faz quadra e sobe com Yukichi Shimizu, por cercas do imóvel, até sair na estrada, ponto de partida.
Cadastrado no Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária, sob o nº 631078008427 9, como Sítio Três Fontes.
Benfeitorias: Uma casa, sem laje, com três quartos, uma cozinha e um banheiro cada uma.
Imóvel matriculado sob o nº 3.359 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí /SP. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em 26 de novembro de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: VANI LEME DE MORAES E ADEMR ALVES DA ROSA, Rua Eugênio Fernandes Pires, 100, Jardim Bela Vista, Tatui/SP, CEP: 18272-165. ÔNUS: Consta Arresto nos autos nº 2008.61.07.006307-2, em trâmite na Vara Federal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 2003.50.01.012808-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 2004.50.01.002305-8, em trâmite na 1ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 2003.50.01.010565-4, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0009954-47.1999.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 4.585/2012 de Execução Fiscal, em favor da União; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001186-29.2013.4.02.5006, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0003383-55.2002.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0015369-93.2008.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0015325-50.2003.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 164.930,10 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta reais e dez centavos), em 09 de novembro de 2017. 20 – 0000242-95.2011.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.***.***/0001-27) EXECUTADO: PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RET DE COMB.
LTDA. (CNPJ: 36.***.***/0002-32); HAMILTON BASTOS PAES (CPF: *87.***.*26-15) ADVOGADO: Não informado.
CDA: *01.***.*16-30 // *01.***.*42-07 BEM(NS): Um imóvel descrito como “nº 1777/1807, da Av.
Carlos Alberto Chebabe, antiga Av.
Niterói, em Guarus, nesta cidade, no 3º sub-distrito do 1ºdistrito deste município, medindo dito terreno, 644,04m², sendo 22,00m de largura na frente; 30,50m de largura nos fundos, por 20,00m de comprimento de um lado e 29,07m de comprimento pelo outro lado, confrontando-se pela frente com a Av.
Carlos Alberto Chebabe, pelos fundos com a Estrada da Destilaria Velha, por um lado com o imóvel pertencente ao ora comprador, e pelo outro lado com o restante do imóvel pertencente à vendedora”.
Trata-se de imóvel com muro de alvenaria na fachada, mas sem portão de acesso para a rua, pois o portão existente fica na área das matrículas 7.716 e 7.717, que já foram arrematadas.
Parte desse imóvel é ocupado por uma construção inacabada, em alvenaria, de formato irregular, coberta de telhado de fibrocimento, com chão de cimento, mas sem esquadrias e sem pintura, com área total estimada em aproximadamente 70m², parcialmente erguida na área do imóvel ao lado, de matrícula 10.801.
Nele há também um prédio de alvenaria, de 2 pavimentos, medindo cerca de6m de largura por 9,00 metros de comprimento, composto, no 1º piso, de duas salas, banheiro e recepção e, no 2º piso, de duas salas e um banheiro.
Nos fundos deste imóvel e praticamente na divisa com o imóvel de matrícula 7.717 (de modo que não é possível ter certeza se faz parte de um ou de outro), há outra construção em alvenaria, também em formato irregular, parcialmente coberta de telhado cerâmico, contendo uma cozinha, um refeitório, um banheiro, uma sala com divisórias e um depósito.
Está situado à margem da Rodovia Campos- Vitória, sentido Sul (mas o acesso não é direto; é preciso percorrer algumas ruas do Parque Boa Vista), fica próximo a Transrio, uma concessionária de ônibus e caminhões da marca Volkswagem, perto do Aeroporto de Campos e a cerca de 6 km da cidade.
Imóvel matriculado sob nº 10.562 no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), em 14 de maio de 2021.
Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: HAMILTON BASTOS PAES.
Rua Tenente Coronel Cardoso, 976, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 7962/99, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 2006.014.000344-8, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 20.***.***/0027-96-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 2004.51.03.000269-5, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 2004.51.03.000.961-6, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 2012.51.03.000.548-6, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 2014.51.03.00.2513-5, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001564-19.2012.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0000452-78.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001986-28.2011.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001282-10.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001614-11.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0000446-71.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0002866-15.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0002864-45.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0000452-78.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001613-26.2013.4.02.5103, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001092-23.2009.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001623-70.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0000451-93.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001628-92.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001837-27.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001620-18.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0000040-50.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001779-24.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0000180-50.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0000630-90.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001610-71.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0002547-23.2009.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001761-08.2011.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0002865-30.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001003-63.2010.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001793-08.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001615-93.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 01029932-24.2015.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 00500041-70.2016.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0002276-95.2011.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0001363-95.2010.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001172-45.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001783-50.2013.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0001567-71.2012.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001312-45.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 00103022-74.2015.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0094014-73.2015.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0000865-46.2013.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 00030274-73.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001282-40.2014.4.02.5103, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001069-09.2011.4.02.5103, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001644-51.2010.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 00500366-11.2017.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0500448-42.2017.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001282-10.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001092-23.2009.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001018-45.2014.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0000446-71.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001614-11.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001615-93.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001793-08.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001986-28.2011.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001623-70.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0000040-50.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001564-19.2012.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0002866-15.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0002864-45.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0051546-49.2015.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0058315-91.2011.8.19.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora nos autos nº 0001584-28.2013.4.02.5118, em trâmite na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0000545-75.2012.4.02.5103, em trâmite na 11ª Vara Federal das Execuções Fiscais do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0000427-65.2013.4.02.5006, em trâmite na 2ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0001673-51.2013.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0103016-67.2015.4.02.5103, em trâmite na 3ª Vara Federal das Execuções Fiscais do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0002796-71.2009.4.02.5103, em trâmite na 9ª Vara Federal das Execuções Fiscais do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0000448-41.2013.4.02.5103, em trâmite na 3ª Vara Federal das Execuções Fiscais do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0000322-88.2013.4.02.5103, em trâmite na 9ª Vara Federal das Execuções Fiscais do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0066746-44.2015.4.02.5103, em trâmite na 11ª Vara Federal das Execuções Fiscais do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 209.796,48 (duzentos e nove mil, setecentos e noventa seis reais e quarenta e oito centavos), em 23 de maio de 2022.
Observação: Nestes autos não há previsão de venda direta, caso o leilão resulte negativo.
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 75% DO VALOR DE AVALIAÇÃO.
OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a) coproprietário(a) ELRIZ PARENTE PAES, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC." FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, penhoras trabalhistas e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); 280 (Fazenda Nacional – previdenciário); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 7525 (Fazenda Nacional – dividas tributarias); 280 – 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF, conforme o devedor originário); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 7525 - nº da CDA; 280 – nº 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF). V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante -
03/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2022
-
03/11/2022 16:49
Expedição de Edital - leilão
-
21/10/2022 11:09
Juntada de Petição
-
06/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2022 17:36
Juntada de Petição
-
17/08/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/08/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/08/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2022 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 09:52
Determinada a intimação
-
04/08/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2022 16:46
Despacho
-
10/12/2021 00:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2021 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
08/06/2021 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/05/2021 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/05/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 14:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/05/2021 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2020 14:42
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
19/06/2020 16:12
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/05/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/05/2020 20:26
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
05/05/2020 19:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/04/2020 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e Resolução 314 de 20/04/20 do CNJ
-
27/03/2020 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
17/03/2020 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
-
13/03/2020 12:30
Juntada de Petição
-
04/03/2020 13:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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03/03/2020 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/03/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 19:11
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida
-
31/08/2019 17:25
Juntado(a)
-
30/07/2019 13:40
Juntado(a)
-
26/06/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:01
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
09/05/2019 16:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/05/2019 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/05/2019 13:42
Juntada de Petição
-
30/04/2019 12:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2019 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/04/2019 17:11
Juntada de Petição
-
31/01/2019 18:58
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/01/2019 13:49
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/07/2018 16:27
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
16/07/2018 16:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/07/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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