STJ - 0007966-49.2003.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007966-49.2003.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: MAURICIO HASENCLEVER BORGES EXECUTADO: PEDRO ELOI SOARES EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DA COSTA NOBREGA EXECUTADO: JOSE ROBERTO PAIXÃO EXECUTADO: ANA CAROLINA BARATA MORBACH EXECUTADO: CRISTIANO BARATA MORBACH EXECUTADO: EDNA MARIA BARATA MORBACH EDITAL Nº 500002396487 A DOUTORA MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, MMª JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO LEILÃO NA JUSTIÇA FEDERAL: OBJETO DO LEILÃO: Apartamento nº 502, do 5º pavimento do Edifício "Palma de Mallorca", localizado na Travessa 14 de Março, nº 1320, perímetro compreendido entre as Ruas Boaventura da Silva e João Balbi, em Belém, com a respectiva fração ideal de 3,02% do domínio útil do terreno onde está construído o referido prédio, com direito a duas (02) vagas de garagem, tendo a referida unidade habitacional autônoma 214,43m² de área total, sendo 55,43m² de área comum e 147,00m² de área privativa, dividida internamente em sala para estar-jantar, duas (02) suites, dois (02) quartos sociais, um (01) banheiro social, um (01) lavabo, uma (01) copa-cozinha, uma (01) área de serviço, um (01) banheiro de serviço, um (01) depósito, duas (02) sacadas e circulação, registrado sob a matrícula 301666, Ficha 1, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belém do Pará. ÔNUS: não há comprovação quanto aos débitos condominiais e de IPTU. indisponibilidade determinada no processo nº 37500-98.2011.4.01.3800 da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais; imóvel gravado como bem de família. indisponibilidade determinada no processo nº 200934000422729 da 16ª Vara Federal de Brasília/DF; a matrícula apresenta pendência de Especialização Objetiva e Especialização Subjetiva.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM: imóvel em excelente estado de conservação, com apenas uma vaga de garagem.
IMÓVEL OCUPADO: SIM VALOR DO BEM (AVALIAÇÃO): R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em junho de 2023.
SALDO DEVEDOR: devido à União: R$ 723.441,68; devido ao MPF: R$ 1.397.159,40, em março de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Travessa 14 de Março, nº 1.320, apt. 502, Edifício Palma de Mallorca, Nazaré, Belém/PA.
LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, por meio do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
LOCAL, DATAS E HORÁRIOS: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 15 de agosto de 2023, com encerramento dos lotes às 9h, por valores equivalentes a, pelo menos, 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, no primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificados lances no primeiro leilão, o certame permanecerá aberto até a data do segundo leilão e sendo o 2º LEILÃO, dia 15 de agosto de 2023, com encerramento dos lotes a partir das 10h.
Haverá alienação do bem, no segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital (não será aceito preço inferior ao valor da última avaliação) para os fins dos arts. 843, § 2º e 891.
OBSERVAÇÃO: os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes, poderá a leiloeira, a seu critério, alterar a sua ordem.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo visando à manifestação de outros eventuais licitantes (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
Tratando-se de copropriedade, em ambos os leilões, não será aceito preço inferior ao valor da última avaliação, estabelecido como preço mínimo, a teor dos arts. 843, § 2º e 891, do NCPC. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5% (cinco por cento), respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96; e comissão da Leiloeira de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e imediato ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao leiloeira no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
O parcelamento será permitido para bens móveis e imóveis conforme art. 895 do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), cabendo ao interessado apresentar proposta por escrito: a) até o início do primeiro leilão, quando valor da proposta não for inferior ao da avaliação do bem; e b) até o início do segundo leilão, quando o valor da proposta não seja considerado vil (não inferior ao valor da avaliação).
Na proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas deverão, ainda, indicar prazo, modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (§2º), a ensejar posterior deliberação pelo Juízo.
Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF da Justiça Federal.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento; 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) A carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); e 12) Restando negativo o leilão e em aplicação analógica dos arts. 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a VENDA DIRETA DOS BENS PENHORADOS a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins, aquele inferior ao valor da avaliação (caso de copropriedade), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação e as seguintes condições: 12.1) o prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final; 12.2) o valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado a este Juízo em até 2 (dois) dias após o término do prazo estipulado no item anterior; 12.3) ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; e 12.4) homologada a proposta por este Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
DADO E PASSADO na Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em 25 de julho de 2023.
Eu, Mara Denise Nunes Nascimento, Analista Judiciário, digitei. E eu, Savina Menezes Scampini, Diretora de Secretaria em exercício, conferi e subscrevo. -
10/11/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007966-49.2003.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DA COSTA NOBREGA EXECUTADO: JOSE ROBERTO PAIXÃO EXECUTADO: ANA CAROLINA BARATA MORBACH EXECUTADO: CRISTIANO BARATA MORBACH EXECUTADO: EDNA MARIA BARATA MORBACH EXECUTADO: MAURICIO HASENCLEVER BORGES EXECUTADO: PEDRO ELOI SOARES EDITAL Nº 500001942336 A DOUTORA MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, MMª JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO LEILÃO NA JUSTIÇA FEDERAL: OBJETO DO LEILÃO: Apartamento nº 502, do 5º pavimento do Edifício "Palma de Mallorca", localizado na Travessa 14 de Março, nº 1320, perímetro compreendido entre as Ruas Boaventura da Silva e João Balbi, em Belém, com a respectiva fração ideal de 3,02% do domínio útil do terreno onde está construído o referido prédio, com direito a duas (02) vagas de garagem, tendo a referida unidade habitacional autônoma 214,43m² de área total, sendo 55,43m² de área comum e 147,00m² de área privativa, dividida internamente em sala para estar-jantar, duas (02) suites, dois (02) quartos sociais, um (01) banheiro social, um (01) lavabo, uma (01) copa-cozinha, uma (01) área de serviço, um (01) banheiro de serviço, um (01) depósito, duas (02) sacadas e circulação, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belém do Pará, sob a matrícula 301666, Ficha 01. ÔNUS: 1) Indisponibilidade determinada no processo nº 37500-98.2011.4.01.3800 da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais; 2) imóvel gravado como bem de família; 3) Indisponibilidade determinada no processo nº 200934000422729 da 16ª Vara Federal de Brasília/DF; 4) A matrícula apresenta pendência de Especialização Objetiva e Especialização Subjetiva; 5) Débito de IPTU no valor de R$ 713,40.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM: não foi autorizada a constatação e nem o registro fotográfico interno do imóvel.
IMÓVEL OCUPADO: Sim VALOR DO BEM (AVALIAÇÃO): R$ 750.000,00, em setembro de 2022.
SALDO DEVEDOR: R$ 626.507,80 (ressarcimento ao Erário) + R$ 41.101.14 (multa civil) , em 07/07/2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Travessa 14 de Março, nº 1.320, apt. 502, Nazaré, Belém/PA.
LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, por meio do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
LOCAL, DATAS E HORÁRIOS: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 22/11/2022, com encerramento às 13h30. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 22/11/2022, com encerramento às 16h, arrematando quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5% (cinco por cento), respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96; e comissão da Leiloeira de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e imediato ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
O parcelamento será permitido para bens móveis e imóveis conforme art. 895 do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), cabendo ao interessado apresentar proposta por escrito: a) até o início do primeiro leilão, quando valor da proposta não for inferior ao da avaliação do bem; e b) até o início do segundo leilão, quando o valor da proposta não for inferior ao valor da avaliação do bem.
Na proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas deverão, ainda, indicar prazo, modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (§2º), a ensejar posterior deliberação pelo Juízo.
Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF da Justiça Federal.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento; 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 05.1) Débito de IPTU no valor de R$ 713,40. 06) A carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); e 12) Caso seja infrutífera a alienação pública, a Leiloeira fica autorizada a realizar a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns) penhorado(s) a particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão.
DADO E PASSADO na Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em fevereiro 09/11/2022.
Eu, Mara Denise Nunes Nascimento, Analista Judiciário, digitei. E eu, Cristiane Salomão Barros, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo. -
08/02/2021 15:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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08/02/2021 15:36
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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10/12/2020 17:32
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 1017839/2020 (Juntada automática)
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10/12/2020 17:32
Protocolizada Petição 1017839/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 10/12/2020
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03/12/2020 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/12/2020 Petição Nº 152630/2019 - AgInt
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02/12/2020 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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01/12/2020 19:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0152630 - AgInt no AREsp 1410126 - Publicação prevista para 03/12/2020
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30/11/2020 23:59
Conhecido o recurso de MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES e PEDRO ELOI SOARES e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 152630/2019 - AgInt no AREsp 1410126
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17/11/2020 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000729-2020-AJC-1T)
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16/11/2020 07:35
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000729-2020-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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16/11/2020 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/11/2020
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13/11/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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13/11/2020 17:53
Incluído em pauta para 24/11/2020 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00152630/2019 - AgInt no AREsp 1410126/RJ
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01/07/2019 12:59
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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28/06/2019 13:30
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 401733/2019 (Juntada Automática)
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28/06/2019 13:30
Protocolizada Petição 401733/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 28/06/2019
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30/05/2019 17:49
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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30/05/2019 17:49
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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30/05/2019 17:45
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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30/05/2019 16:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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30/05/2019 16:01
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/05/2019 15:41
Determinada a distribuição do feito
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14/05/2019 17:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Presidente) com encaminhamento ao NARER
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14/05/2019 14:34
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 273561/2019 (Juntada Automática)
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14/05/2019 14:34
Protocolizada Petição 273561/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 14/05/2019
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03/04/2019 16:45
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 181109/2019 (Juntada Automática)
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03/04/2019 16:45
Protocolizada Petição 181109/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 03/04/2019
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26/03/2019 06:30
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 26/03/2019 Petição Nº 152630/2019 -
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25/03/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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25/03/2019 15:25
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 152630/2019. Publicação prevista para 26/03/2019)
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25/03/2019 10:53
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 152630/2019 (Juntada Automática)
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25/03/2019 10:53
Protocolizada Petição 152630/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 25/03/2019
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07/03/2019 14:33
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 110108/2019 (Juntada Automática)
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07/03/2019 14:33
Protocolizada Petição 110108/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 07/03/2019
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28/02/2019 05:40
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/02/2019
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27/02/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/02/2019 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/02/2019
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27/02/2019 16:32
Não conhecido o recurso de MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES e PEDRO ELOI SOARES
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19/12/2018 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E RECURSOS REPETITIVOS
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18/12/2018 18:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECEBIMENTO, CONTROLE E INDEXAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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18/12/2018 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE RECEBIMENTO, CONTROLE E INDEXAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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18/12/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente determinando providências, nos seguintes termos: "Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recebimento, Controle e Indexação de Processos Recursais para que verifique a existência de eventual deficiência na virtualiz
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18/12/2018 17:18
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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06/12/2018 18:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/12/2018 18:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/11/2018 07:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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