TRF2 - 5023010-61.2019.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:09
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
12/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
12/08/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023010-61.2019.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANTONIO CANDIDO DE SOUZAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)INTERESSADO: PRECATORIO RAPIDO LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BAZILIO BECCALLI DESPACHO/DECISÃO A decisão proferida no evento 113, DESPADEC1 registrou a cessão de crédito feita pelo autor à PRECATÓRIO RAPIDO LTDA.
Também determinou que fosse oficiado ao tribunal solicitando que o depósito do precatório seja convertido em depósito judicial quando da sua efetivação.
Ocorre que o precatório foi depositado logo em seguida à decisão.
Portanto, não há necessidade de oficiar ao tribunal.
Como a cessionária já indicou conta bancária de sua titularidade e informou a opção pela isenção do recolhimento do imposto de renta neste momento, requisite-se à Caixa Econômica Federal que transfira o valor existente na conta 4021.139643326, sem a retenção do imposto de renda, em nome de ANTONIO CANDIDO DE SOUZA, CPF *73.***.*40-34, para a conta bancária abaixo (evento 107, PET1, fl.3) Intime-se o advogado da parte autora da existência do depósito relativo aos honorários contratuais (evento 118, fl.2).
Depois, arquive-se. -
07/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
07/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:02
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 22:58
Juntada de Petição
-
05/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
25/07/2025 04:23
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5006118-69.2023.4.02.9388/TRF (ANTONIO CANDIDO DE SOUZA)
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023010-61.2019.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANTONIO CANDIDO DE SOUZAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)INTERESSADO: PRECATORIO RAPIDO LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BAZILIO BECCALLI DESPACHO/DECISÃO A parte autora cedeu seu direito creditório (excluído o percentual de 35% referente aos honorários advocatícios contratuais) ao fundo de investimento em direitos creditórios não-padronizados PRECATÓRIO RAPIDO LTDA (evento 107, ANEXO4).
O art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal dispõe: § 13.
O CREDOR PODERÁ CEDER, TOTAL OU PARCIALMENTE, SEUS CRÉDITOS EM PRECATÓRIOS A TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR, NÃO SE APLICANDO AO CESSIONÁRIO O DISPOSTO NOS §§ 2º E 3º. (INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 2009). § 14.
A CESSÃO DE PRECATÓRIOS, OBSERVADO O DISPOSTO NO § 9º DESTE ARTIGO, SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS COMUNICAÇÃO, POR MEIO DE PETIÇÃO PROTOCOLIZADA, AO TRIBUNAL DE ORIGEM E AO ENTE FEDERATIVO DEVEDOR. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 2021) O art. 22, § 1º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho de Justiça Federal prescreve: § 1º Havendo homologação da cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, na ocasião do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição para recolhimento de PSS e do imposto de renda, em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como para que adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025) O INSS já está ciente da cessão do crédito (evento 108).
Como o precatório ainda não foi depositado, a secretaria do juizado deverá solicitar ao tribunal que o depósito do precatório seja convertido em depósito judicial quando da sua efetivação.
Depois de concretizado o depósito, o PRECATÓRIO RAPIDO LTDA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e o advogado da parte autora poderão indicar contas bancárias de suas titularidades para levantamento de, respectivamente, 65% e 35% do seus direitos créditórios.
Tendo em vista a possibilidade de retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira, fica facultado às partes declararem que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis (Art. 27, caput e § 1º, da Lei nº 10.833/2003). -
22/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:32
Juntada de Petição
-
27/09/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
05/07/2023 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*08-00 processada no TRF2 com o no. 50061186920234029388/TRF (TESCH & JUNQUEIRA ADVOGADOS)
-
05/07/2023 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*08-00 processada no TRF2 com o no. 50061186920234029388/TRF (ANTONIO CANDIDO DE SOUZA)
-
30/06/2023 12:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*08-00
-
30/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
12/06/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/06/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/06/2023 09:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*08-00
-
12/06/2023 09:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
12/06/2023 08:33
Juntada de Petição
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/05/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 89
-
30/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
30/03/2023 14:34
Juntada de Petição
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
07/02/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
07/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/02/2023 10:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE03
-
02/02/2023 10:26
Transitado em Julgado
-
02/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
07/12/2022 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
24/11/2022 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/11/2022 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/11/2022 06:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/11/2022 17:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
17/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/11/2022 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
04/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2022<br>Data da sessão: <b>23/11/2022 13:30:00</b>
-
04/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2022<br>Data da sessão: <b>23/11/2022 13:30:00</b>
-
04/11/2022 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 23 de novembro de 2022, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5023010-61.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 365) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: ANTONIO CANDIDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO: PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 03 de novembro de 2022.
Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES Presidente -
03/11/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/11/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/11/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/11/2022 16:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>23/11/2022 13:30</b><br>Sequencial: 365
-
13/07/2022 17:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/07/2022 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
12/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/06/2022 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/04/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/04/2022 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/04/2022 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/04/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/04/2022 19:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
09/04/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/04/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:21
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 47 - de 'RECURSO INOMINADO' para 'PETIÇÃO'
-
08/04/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/03/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
16/03/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/03/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/03/2022 14:00
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2021 11:57
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 11:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2021 11:56
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 24/08/2021 09:00. Refer. Evento 33
-
24/08/2021 09:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/08/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
16/07/2021 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/07/2021 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
16/07/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 23:29
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 24/08/2021 09:00
-
21/06/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/05/2021 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 22:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 01:15
Juntada de Petição
-
20/08/2020 12:48
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
20/08/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2020 10:49
Audiência Não Realizada/Cancelada - Local Sala de Audiências do 3º JEF - 01/09/2020 15:10. Refer. Evento 6
-
05/08/2020 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2020 16:22
Determinada a intimação
-
04/08/2020 13:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/08/2020 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2020 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
06/07/2020 14:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2020 22:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2020 22:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2020 22:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
31/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
24/01/2020 07:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
21/01/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/01/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/01/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 17:45
Audiência Designada - Conciliação Instrução e Julgamento - Local Sala de Audiências do 3º JEF - 01/09/2020 15:10
-
03/12/2019 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/10/2019 08:43
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
14/10/2019 18:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/10/2019 18:29
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
11/10/2019 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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