TRF2 - 5043897-57.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 310
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25/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 299, 300, 302, 301, 306, 303, 304, 305, 307, 308 e 309
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043897-57.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: ADEMAR COIMBRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: ARAMINTA MARIA ALENCAR CUNHA DE NOVAES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: EDSON CARDOSO BOAVENTURA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: MARIA DE BELEM CARDOSO SENA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: VILMA LUCIA FERREIRA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: DALVA CARDOSO DOURADO ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: JOZIAS OLIMPIO TADEU LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: LUNALVA REGINA BACARIN SILVA DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: SERVULA MARIA DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF E OUTROS, em face da decisão proferida por esta Vice-presidência, que manteve a suspensão do processo até a fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1.255 (evento 268).
Em suas razões recursais (evento 287), os embargantes alegam que a decisão embargada incorre em omissão ao não reconhecer que o proveito econômico originário é de apenas R$ 73.979,12, valor que não se amolda ao conceito de exorbitante previsto no Tema 1.255/STF.
Dessa forma, entende que revela-se indevida a suspensão do processo com fundamento naquele tema. Ao final, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, postulam o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos, para sanar omissão na decisão que impediu o prosseguimento do feito.
Bem como a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do Recurso Especial, por entenderem que o valor do proveito econômico não constitui hipótese de valor elevado ou exorbitante previsto no Tema 1.255/STF.
Contrarrazões no evento 293. É o relatório.
Decido.
Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III do art. 1.022 do CPC/2015.
Justificam-se, pois, em havendo, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Nos termos do art. 1.022, parágrafo único, do CPC/2015, considera-se omissa a decisão que (i) não se manifeste sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; ou que (ii) incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1°, do CPC/2015.
Examinada a petição dos embargos de declaração, constato que nela não se contempla nenhuma das hipóteses insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC, pois a pretensão recursal limita-se a contrariedade ao sobrestamento do processo.
No caso em exame, constou expressamente dos autos que o recurso interposto controverte matéria que inicialmente foi objeto do Tema n. 1.076 dos recursos especiais repetitivos (REsps n. 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP), no qual, em julgamento concluído em 16/03/2022.
No entanto, foram interpostos recursos extraordinários contra o acórdão que, nos recursos repetitivos em questão, julgaram a controvérsia objeto do Tema n. 1.076.
O Plenário do STF reconheceu a presença de matéria constitucional e de repercussão geral na espécie, consolidando a discussão no Tema 1.255/STF.
A r. decisão embargada tem o seguinte teor (evento 268): “No evento 266, o SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF e OUTROS, peticiona apresentando fato novo requerendo o imediato prosseguimento do feito em razão do pronunciamento, em julgamento de Questão de Ordem, em que o Tribunal Pleno do STF decidiu que a questão controvertida no Tema RG 1.255, está “restrito à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas causas em que a Fazenda Pública fora parte”.
De fato, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar questão de ordem no RE nº 1.412.069, decidiu que o Tema nº1.255 restringe-se às hipóteses de fixação de honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública seja parte.
Prec: STF, RE 1412069 QO, Pleno, Rel.
Min.
ANDRÉ MENDONÇA, DJE 07/04/2025.
Logo após, a Corte Especial do STJ decidiu que "Consolidada a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pdemandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, privilegiando a interpretação dada à controvérsia pelo STJ, afastada a aplicação do Tema 1.255 do STF".(EDcl no AgInt no PDist no RE nos EDv nos EDv no AREsp n. 1.641.557/RS, relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe de 1/4/2025). Entretanto, verifica-se dos autos que o Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO-DF, na qualidade de substituto processual da categoria que representa, na forma do Art. 8º, III, da Constituição Federal, ingressou com a Ação Ordinária nº 0019387- 71.1996.4.02.5101 (96.0019387-8) contra a Caixa Econômica Federal, pretendendo o pagamento das diferenças dos valores da correção monetária pro rata die incidente nos saldos das contas de FGTS levantadas pelos substituídos.
Na forma da jurisprudência do E.STJ, "a Caixa Econômica Federal, quando atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública" (AgInt no Resp n. 1.940.902/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22/4/2022 e AgInt no REsp n. 1.923.608/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
Posta assim a questão, é de se dizer que a Caixa Econômica Federal - CEF atuando na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se equipara à Fazenda Pública, o que demonstra a incidência do Tema nº 1.255/STF.
Diante disso, eventual levantamento do sobrestamento e, consequentemente, determinação do regular andamento do feito apenas poderá ser realizado por ocasião do julgamento do Tema nº 1.255/STF.
Do exposto, MANTENHO A SUSPENSÃO anteriormente determinada, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1255.” Como, na hipótese, o debate se encontra relacionado aos honorários, mostra-se prudente que o processo com recursos especiais e extraordinários em que a matéria controvertida é discutida sejam sobrestados até o trânsito em julgado dos acórdãos que vierem a ser proferidos nos recursos extraordinários pendentes de apreciação no Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o exame das questões suscitadas somente poderá ser realizado no momento processual oportuno, não havendo omissão a ser suprida no atual estágio procedimental.
Com efeito.
A parte embargante se limitou a trazer argumentos que buscam a rediscussão da matéria, o que não é permitido no presente recurso, ante a ausência de qualquer contradição, omissão ou erro material na decisão que suspendeu o processo.
Nesse sentido: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Inexistência de vícios.
Rediscussão de matéria.
Embargos rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou a pretensão de rediscutir matéria já decidida, alegando a necessidade de prequestionamento para recurso ao Supremo Tribunal Federal. 2.
A parte embargante sustenta a ilegalidade de julgamento por relator impedido e questiona a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3.
A parte embargada alega caráter protelatório dos embargos e inconformismo da parte embargante.
II.
Questão em discussão 4.
A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida e se há necessidade de prequestionamento para recurso ao Supremo Tribunal Federal.
III.
Razões de decidir 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, mas apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 6. A pretensão de alterar o resultado do julgado é inviável nesta seara recursal, conforme precedentes do STJ. 7.
Não compete ao STJ o prequestionamento de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2.
Não compete ao STJ o prequestionamento de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no REsp n. 1.970.217/MG, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 3/8/2023, DJe de 7/8/2023. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.975.958/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 25/2/2025, DJEN de 12/3/2025.) Ressalto que o recurso especial apresentado pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO-DF e Outros não trazem outras questões de mérito, limitando-se toda a discussão à necessidade de afastamento da aplicação de honorários por equidade.
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. -
08/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
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08/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/08/2025 19:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/07/2025 19:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
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03/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 288
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 288
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5043897-57.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50438975720194025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 287 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 288
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26/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 270, 271, 273, 272, 277, 274, 275, 276, 278, 280 e 279
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281
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25/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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25/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 10:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/06/2025 10:22
Despacho
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13/06/2025 19:16
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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13/06/2025 12:48
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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27/04/2024 09:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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01/12/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
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14/11/2023 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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07/11/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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07/11/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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07/11/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233, 234, 236, 235, 237, 238, 239, 241, 242, 240 e 243
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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07/11/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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07/11/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 16:16
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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06/11/2023 16:16
Recurso Especial sobrestado
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17/05/2023 11:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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16/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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16/05/2023 15:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 224
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15/05/2023 19:57
Juntada de Petição
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15/05/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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12/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2023 19:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/05/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 204, 205, 207, 206, 208, 211, 209, 210, 212, 213 e 214
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03/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214
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04/04/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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04/04/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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04/04/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
31/03/2023 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/03/2023 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2023<br>Data da sessão: <b>14/03/2023 13:00:00</b>
-
24/02/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5043897-57.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: JOZIAS OLIMPIO TADEU LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: DALVA CARDOSO DOURADO ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: VILMA LUCIA FERREIRA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: MARIA DE BELEM CARDOSO SENA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: EDSON CARDOSO BOAVENTURA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: SERVULA MARIA DE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: ARAMINTA MARIA ALENCAR CUNHA DE NOVAES (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: ADEMAR COIMBRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: LUNALVA REGINA BACARIN SILVA DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
23/02/2023 22:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2023
-
23/02/2023 22:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/02/2023 22:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 200
-
14/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
31/01/2023 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/01/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
26/01/2023 14:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 189
-
25/01/2023 14:32
Juntada de Petição
-
24/01/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
19/01/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 13:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/01/2023 13:57
Determinada a intimação
-
18/01/2023 19:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
18/01/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158, 159, 161, 160, 162, 166, 167, 165, 163, 164 e 168
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
18/01/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
16/01/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
16/01/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
16/01/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/01/2023 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/12/2022 16:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
07/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/11/2022<br>Data da sessão: <b>29/11/2022 13:00:00</b>
-
07/11/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 29 de NOVEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5043897-57.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: VILMA LUCIA FERREIRA LOPES (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: MARIA DE BELEM CARDOSO SENA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: EDSON CARDOSO BOAVENTURA (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: SERVULA MARIA DE MOURA (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: ARAMINTA MARIA ALENCAR CUNHA DE NOVAES (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: ADEMAR COIMBRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: LUNALVA REGINA BACARIN SILVA DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: JOZIAS OLIMPIO TADEU LOPES (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELANTE: DALVA CARDOSO DOURADO ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
04/11/2022 21:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/11/2022
-
04/11/2022 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
04/11/2022 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 145
-
10/10/2022 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/10/2022 16:00
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
-
05/10/2022 15:38
Recebidos os autos do STJ
-
15/08/2022 21:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
15/08/2022 20:24
Remetidos os Autos - NUDIPRO -> AREC
-
15/08/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:02
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
-
04/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
15/07/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
15/07/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
13/07/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123 e 124
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
13/07/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
13/07/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 17:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
12/07/2022 17:12
Recurso Especial Admitido
-
05/07/2022 12:48
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
23/06/2022 15:53
Juntada de Petição
-
27/01/2022 11:44
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/01/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
06/12/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 80, 82, 81, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
06/12/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/12/2021 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/12/2021 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
30/11/2021 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
30/11/2021 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 11:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
29/11/2021 11:39
Recurso Especial sobrestado
-
09/09/2021 16:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
09/09/2021 12:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/09/2021 10:23
Juntada de Petição
-
03/09/2021 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2021 14:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/08/2021 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 52, 54, 53, 55, 56, 58, 57, 59, 60 e 61
-
05/08/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
02/08/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 63
-
14/07/2021 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/07/2021 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2021 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/06/2021 04:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/05/2021<br>Data da sessão: <b>22/06/2021 13:00:00</b>
-
31/05/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/05/2021 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/06/2021 13:00</b><br>Sequencial: 110
-
20/05/2021 22:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Juntada de certidão - 20/05/2021 21:38:21)
-
05/05/2021 17:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
23/03/2021 10:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
23/03/2021 10:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/03/2021 10:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
22/03/2021 16:59
Juntada de Petição
-
18/03/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/03/2021 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/03/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 15:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/03/2021 15:11
Despacho
-
10/03/2021 14:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
10/03/2021 12:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24
-
05/03/2021 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/03/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 26
-
23/02/2021 16:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2021 15:19
Remessa Interna com Acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
22/02/2021 15:19
Juntada - Julgamento
-
11/02/2021 16:42
Julgamento - Mantida a Sentença - por unanimidade
-
12/12/2020 04:02
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/12/2020<br>Data da sessão: <b>02/02/2021 13:00:00</b>
-
09/12/2020 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/12/2020 17:47
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>02/02/2021 13:00</b><br>Sequencial: 87
-
02/12/2020 20:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/11/2020 08:47
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB8TESP -> GAB22
-
17/11/2020 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
13/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
03/11/2020 21:20
Remessa Interna - GAB22 -> SUB8TESP
-
03/11/2020 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
03/11/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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