TRF2 - 5086590-22.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 16:08
Juntada de Petição
-
06/03/2025 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/01/2025 12:19
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
-
24/04/2024 16:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
-
05/03/2024 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
24/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
16/02/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
15/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:34
Determinada a intimação
-
15/02/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
21/12/2023 21:23
Juntada de Petição
-
18/12/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
15/12/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:07
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
28/11/2023 20:32
Juntada de Petição
-
09/11/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
03/11/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 15:49
Determinada a intimação
-
03/11/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2023 19:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
-
24/10/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
-
19/10/2023 16:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/10/2023 15:26
Despacho
-
10/10/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
05/10/2023 13:47
Juntada de Petição
-
02/10/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
29/09/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 11:07
Determinada a intimação
-
29/09/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição
-
06/09/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
05/09/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2023 14:42
Despacho
-
31/08/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
11/08/2023 16:18
Juntada de Petição
-
08/08/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/08/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
25/07/2023 11:46
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 112
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
20/07/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
-
17/07/2023 18:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/07/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
13/07/2023 16:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/07/2023 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 12:41
Despacho
-
11/07/2023 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
29/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
28/06/2023 17:05
Juntada de Petição
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
06/06/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/06/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 12:44
Determinada a intimação
-
18/05/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 12:12
Juntada de Petição
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
05/05/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
17/04/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 09:54
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2023 13:09
Despacho
-
29/03/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
09/02/2023 04:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
01/02/2023 15:59
Juntada de Petição
-
24/01/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 11:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
20/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/01/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/01/2023 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
29/12/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
25/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/01/2023
-
25/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/01/2023
-
25/11/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086590-22.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LOMIL COMERCIO DE PECAS LTDA EXECUTADO: MONIQUE SANTOS DA COSTA CARVALHO EXECUTADO: WILCLEI DE MELO CARVALHO EDITAL Nº 510009168170 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR RICARDO LEVY MARTINS, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50865902220204025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LOMIL COMERCIO DE PECAS LTDA E OUTROS. E, constando dos autos que LOMIL COMERCIO DE PECAS LTDA, MONIQUE SANTOS DA COSTA CARVALHO, CNPJ: 02.***.***/0001-17, e CPF: *80.***.*41-84, encontram-se em local incerto e não sabido, CITA-OS nos termos do art. 829 CPC , para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "Evento 58; O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD.
Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013).
Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado.
Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos.
Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital.
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 21/11/2022.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (RICARDO LEVY MARTINS), Juíz Federal da 17ª VF do Rio de Janeiro . -
23/11/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
23/11/2022 10:21
Intimação por Edital
-
23/11/2022 10:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2022
-
22/11/2022 12:35
Expedição de Edital - citação
-
21/11/2022 14:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
26/09/2022 12:21
Intimado em Secretaria
-
26/09/2022 12:21
Intimado em Secretaria
-
26/09/2022 12:21
Intimado em Secretaria
-
26/09/2022 12:20
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2022 17:09
Despacho
-
20/09/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/09/2022 15:05
Juntada de Petição
-
26/08/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 12:23
Determinada a intimação
-
19/08/2022 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 12:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2022 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
09/08/2022 17:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 01:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2022 16:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 43
-
13/06/2022 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2022 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
25/05/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
24/05/2022 14:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/05/2022 14:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/04/2022 06:56
Determinada a citação
-
25/04/2022 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2022 21:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
05/04/2022 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
30/03/2022 22:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
15/03/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
15/03/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
10/03/2022 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/03/2022 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/03/2022 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/02/2022 12:08
Determinada a citação
-
10/02/2022 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/02/2022 21:36
Juntada de Petição
-
16/12/2021 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/12/2021 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 07:50
Determinada a intimação
-
13/12/2021 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
22/11/2021 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2021 16:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2021 15:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2021 14:08
Intimado em Secretaria
-
11/11/2021 14:08
Intimado em Secretaria
-
11/11/2021 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/10/2021 11:34
Despacho
-
20/10/2021 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2021 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2021 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
22/04/2021 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/04/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
06/04/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
06/04/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2021 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/03/2021 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/03/2021 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/12/2020 16:16
Determinada a citação
-
15/12/2020 14:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/12/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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