TRF2 - 5007168-23.2019.4.02.5104
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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08/08/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007168-23.2019.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE CHAVES (Sucessão)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)REQUERENTE: MARIA APARECIDA ARBEX CHAVES (Sucessor)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO (...) VII - Assinados e disponibilizados os alvarás para impressão, intime(m)-se os beneficiários e aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a comunicação quanto ao efetivo levantamento, nos termos do art. 187 da Consolidação de Normas da Corregedoria.
Durante esse período, o processo permanecerá suspenso.
Deverá o beneficiário acessar as peças do processo e imprimir, em papel A4, o(s) Alvará(s), cuja validade é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua respectiva expedição, dirigindo-se ao banco depositário indicado para levantamento dos valores referidos no(s) mencionado(s) documento(s).
VIII - Comprovado o levantamento ou decorrido o prazo, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos." -
07/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:00
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 10:59
Expedição de Alvará
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 00:55
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5006615-83.2023.4.02.9388/TRF (ALEXANDRE CHAVES)
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:30
Determinada a intimação
-
12/07/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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12/06/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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12/06/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007168-23.2019.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE CHAVESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO I - Evento evento 101, PET1 ao evento 103, PET1 - requer o Sr.
Advogado que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados, como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
Não obstante compreender e considerar as razões expostas na petição de ev. 122, fato é que o presente processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189, CPC/2015, em consonância com o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
A norma geral prevista em lei, com amparo constitucional, determina a publicidade dos atos processuais, até para que estes possam ser verificados pela sociedade.
CRFB art. 5º (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; CPC Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Esse magistrado tem adotado, regularmente, a postura de inserir apenas os dados essenciais nas decisões proferidas, evitando tanto quanto possível a divulgação de números de documentos e endereços, além de outros dados que possam ser considerados sensíveis.
Essa formatação serve exatamente ao propósito de dificultar a ação de robôs e minimizar as possibilidades de que o acesso público às decisões judiciais gere bases de dados indevidas. Ocorre que essa postura cautelosa não pode transmudar na imposição de sigilo generalizado a todos os processos, sob pena de violação constitucional.
Desse modo, INDEFIRO o pedido para que o processo tramite em segredo de justiça.
Eventual pedido de sigilo de peças, a ser feito de forma individualizada e com a devida justificativa, deverá ser analisado caso a caso e sempre através da ponderação de valores constitucionais envolvidos nessa matéria.
Lembro, inclusive, que é permitido ao advogado marcar peças com sigilo ao juntá-las.
Intimem-se.
Prazo: 5 (cinco) dias.
II - Tendo em vista a manifestação do INSS e diante do óbito do autor DEFIRO a habilitação requerida pela viúva do autor.
III - Proceda a Secretaria à devida inclusão da Sra.
MARIA APARECIDA ARBEX CHAVES, e de sua respectiva representação, conforme termo de Procuração do evento 93, PROC2.
IV - Após, considerando que já foi expedido o requisitório de pagamento com o depósito comprovado no evento 90, REQPAGAM1, nos termos do art. 22, §2º da Resolução nº 822/2023 do CJF, expeça-se Ofício ao banco depositário para que este adote as providências necessárias para que o valor depositado fique indisponível para saque diretamente pelo beneficiário, nos termos dos artigos 18 e 20 da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, para levantamento dos valores por meio de alvará judicial.
V - DEFIRO o destaque de honorários contratuais, nos termos do contrato de honorários juntado no evento 93, CONHON6.
VI - Expeçam-se os alvarás de levantamento no respectivo percentual devido à parte autora e ao advogado.
VII - Assinados e disponibilizados os alvarás para impressão, intime(m)-se os beneficiários e aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a comunicação quanto ao efetivo levantamento, nos termos do art. 187 da Consolidação de Normas da Corregedoria.
Durante esse período, o processo permanecerá suspenso.
Deverá o beneficiário acessar as peças do processo e imprimir, em papel A4, o(s) Alvará(s), cuja validade é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua respectiva expedição, dirigindo-se ao banco depositário indicado para levantamento dos valores referidos no(s) mencionado(s) documento(s).
VIII - Comprovado o levantamento ou decorrido o prazo, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. -
09/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:19
Despacho
-
09/06/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Petição
-
22/05/2025 15:10
Juntada de Petição
-
22/05/2025 14:57
Juntada de Petição
-
12/05/2025 23:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
11/04/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
08/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 11:48
Despacho
-
07/04/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 19:05
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Petição
-
28/07/2023 10:07
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*34-84 processada no TRF2 com o no. 50066158320234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
27/07/2023 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*34-84 processada no TRF2 com o no. 50066158320234029388/TRF (ALEXANDRE CHAVES)
-
26/07/2023 17:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*34-84
-
26/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
18/07/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
07/07/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/07/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/07/2023 11:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*34-84
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06/07/2023 19:24
Despacho
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06/07/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 17:11
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
13/04/2023 12:22
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
13/04/2023 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/04/2023 19:10
Juntada de Petição
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/03/2023 17:03
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
08/03/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
07/03/2023 16:17
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
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07/03/2023 16:17
Determinada a intimação
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07/03/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/02/2023 07:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJVRE05
-
06/02/2023 07:35
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2023
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04/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
24/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/12/2022 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
13/12/2022 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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07/12/2022 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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06/12/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/12/2022 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/12/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/12/2022 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/12/2022 16:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
17/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2022<br>Data da sessão: <b>01/12/2022 14:00:00</b>
-
17/11/2022 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de dezembro de 2022, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007168-23.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA RECORRENTE: ALEXANDRE CHAVES (AUTOR) ADVOGADO: CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
11/11/2022 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/11/2022 11:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/12/2022 14:00</b><br>Sequencial: 6
-
10/11/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 16:19
Determinada a intimação
-
10/11/2022 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
04/11/2022 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/11/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/10/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/10/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/09/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2022 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/09/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 14:25
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
29/08/2022 16:25
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
29/08/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2022 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/08/2022 14:31
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2022 12:12
Juntada de Petição
-
03/03/2020 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2020 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2020 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
13/02/2020 16:04
Juntada de Petição
-
10/02/2020 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2020 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2020 16:02
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão RESP Repetitivo (STJ) e REXT com Repercussão Geral (STF)
-
08/02/2020 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/02/2020 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
13/01/2020 13:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2020 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2020 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2019 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2019 16:30
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
18/11/2019 15:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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