TRF2 - 5000013-84.2020.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Petição - (p138162 - ROBERTO PAULO OLIVEIRA AZEVEDO para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Petição - (p105043 - LEONARDO DOS SANTOS para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Petição - (p017106 - MARCIO DIOGENES MELO para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
06/01/2025 11:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
19/12/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
10/12/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 13:49
Determinada a intimação
-
09/12/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 15:27
Juntada de Petição
-
02/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
10/09/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/09/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/07/2024 09:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
27/06/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
21/06/2024 16:07
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
21/06/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
-
20/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/05/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 08:46
Determinada a intimação
-
17/05/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/02/2024 11:55
Juntada de Petição
-
21/02/2024 18:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p138162 - ROBERTO PAULO OLIVEIRA AZEVEDO)
-
02/02/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
01/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 11:56
Determinada a intimação
-
31/01/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
28/11/2023 19:03
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
27/10/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/10/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2023 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
10/07/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
06/07/2023 18:06
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
18/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:48
Transitado em Julgado - Data: 01/03/2023
-
01/03/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/02/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
02/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/03/2023
-
14/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/03/2023
-
14/12/2022 00:00
Edital
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000013-84.2020.4.02.5119/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: LOTERICA PATAO DA SORTE DE BARRA DO PIRAI LTDA RÉU: AMARILDO VIEIRA EDITAL Nº 510009328147 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR RAFAEL ASSIS ALVES, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos de nº 50000138420204025119, ajuizado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de LOTERICA PATAO DA SORTE DE BARRA DO PIRAI LTDA e AMARILDO VIEIRA. Encontrando-se os intimandos revéis, tem o presente edital a finalidade de INTIMAR LOTERICA PATAO DA SORTE DE BARRA DO PIRAI LTDA e AMARILDO VIEIRA, nos termos do art. 346, do CPC, para ciência da sentença proferida nos autos, abaixo transcrita, e do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso: SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra LOTERICA PATAO DA SORTE DE BARRA DO PIRAI LTDA – ME, com pedido de reintegração de posse de quatro Terminais Financeiros Lotéricos – TFLs que estão em poder da ré.
Alega a autora, em síntese, que firmou com a ré contrato para comercialização das loterias federais e prestação dos serviços de correspondente bancário, na categoria casa lotérica, além de contrato de comodato pelo qual foram cedidos à demandada quatro Terminais Financeiros Lotéricos – TFLs para a realização da atividade lotérica.
Assevera que a ré deixou de prestar contas acerca das movimentações financeiras e de jogos, tendo a CEF promovido a rescisão do contrato de prestação de serviços e expedida notificação extrajudicial para devolução dos equipamentos cedidos em comodato, em 16/05/2017, e, diante da não devolução dos bens, configurou-se esbulho possessório.
Petição inicial instruída com procuração e documentos (Evento 1).
Regularmente citada e intimada, a parte ré deixou de apresentar contestação (Eventos 19, 38, 40, 45 e 46). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes firmaram contrato de cessão em comodato de bem móvel, cujo objeto são quatro equipamentos denominados Terminais Financeiros Lotéricos, conforme descrição contida no anexo I do instrumento contratual (Evento 1, PET5).
A cláusula segunda, que dispõe sobre a vigência, estabelece que os equipamentos ficariam em poder da comodatária enquanto vigorasse a permissão ou até manifestação contrária da comodante.
Por meio de notificação extrajudicial, a CEF comunicou a parte ré que aplicaria a revogação compulsória da unidade lotérica e solicitou a devolução dos Terminais Financeiros Lotéricos cedidos em comodato (Evento 1, PET6).
Embora notificada em 16/05/2017, por meio de seu representante legal, AMARILDO VIEIRA, a parte ré não efetuou a devolução dos bens objeto do contrato de comodato firmado com a autora.
Os elementos dos autos indicam que a parte ré, que se dedicava à atividade lotérica, não está mais em funcionamento, conforme aponta a certidão exarada pela Oficial de Justiça no Evento 17.
Ressalte-se que tal informação foi fornecida por AMARILDO VIEIRA, representante legal da ré.
A CEF é a proprietária dos bens cedidos à parte ré e, por tal razão, lhe assiste o direito de ser reintegrada na posse dos referidos bens.
Resta caracterizado o esbulho possessório, na medida em que a demandada deixou de devolver os equipamentos cedidos para a consecução de suas atividades, mesmo após ter sido instada a tomar tal providência.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar à parte ré a reintegração da posse em favor da autora, no prazo de 10 (dez) dias, dos quatro Terminais Financeiros Lotéricos – TFLs que estão em poder da ré e são objeto do contrato de comodato juntado no Evento 1, PET5.
Deverá a parte ré devolver à autora, no prazo acima fixado, os referidos equipamentos.
Condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Decorrido o prazo estipulado sem o cumprimento da determinação, fica desde já intimada a autora a comunicar este Juízo sobre o ocorrido, para fins de expedição de mandado de reintegração de posse, a ser cumprido na presença de dois oficiais de justiça, com o auxílio de força policial.
Após o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte ré para cumprimento da presente sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. Este Juízo da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí funciona na Rua José Alves Pimenta, nº 1091, Bairro Matadouro, Barra do Piraí - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual.
DADO E PASSADO nesta cidade de Barra do Piraí, aos 13/12/2022.
Eu, LUCIANA FERRAZ FREIRE, Matrícula nº 15461, Supervisora, subscrevo por ordem do MM. Juiz Federal Substituto. -
13/12/2022 11:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/12/2022
-
13/12/2022 11:58
Expedição de Edital
-
07/12/2022 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/12/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2022 12:25
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 16:40
Conclusos para julgamento
-
22/05/2022 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p105043 - LEONARDO DOS SANTOS)
-
17/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
24/01/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
18/01/2022 13:27
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
20/10/2021 10:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 14:08
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
18/11/2020 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
16/11/2020 13:03
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
05/11/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
24/10/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
03/09/2020 04:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
25/08/2020 08:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
24/08/2020 16:22
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
24/08/2020 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 16:47
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
23/06/2020 16:57
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/06/2020 15:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/05/2020 04:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/03/2020 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
20/03/2020 13:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
18/03/2020 15:58
Audiência Não Realizada/Cancelada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 23/03/2020 12:40. Refer. Evento 5
-
18/03/2020 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/03/2020 14:50
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/03/2020 15:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/02/2020 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
17/02/2020 12:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Juntada de mandado cumprido - 17/02/2020 12:28:45)
-
17/02/2020 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
06/02/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2020 13:07
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2020 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2020 01:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/01/2020 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
24/01/2020 10:54
Juntada de Petição
-
21/01/2020 18:51
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
21/01/2020 18:50
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
21/01/2020 12:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2020 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/01/2020 13:28
Audiência Designada - Conciliação - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 23/03/2020 12:40
-
20/01/2020 13:25
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
-
14/01/2020 14:11
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
13/01/2020 17:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/01/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5119099-69.2021.4.02.5101
Tamiris Lacerda Marins
Os Mesmos
Advogado: Tania da Silva Trilha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2022 11:14
Processo nº 5119336-06.2021.4.02.5101
Nilson de Barros
Ministerio Publico Federal
Advogado: Tania da Silva Trilha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/07/2022 10:39
Processo nº 5001741-17.2020.4.02.5005
Alfred Eric Schmoor Simoura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2023 12:27
Processo nº 5029081-02.2021.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Lucia de Gouveia
Advogado: Paulo Sergio Barbosa Ramos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2022 15:08
Processo nº 5029081-02.2021.4.02.5101
Maria Lucia de Gouveia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2023 19:07