TRT1 - 0100417-39.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LF DA COSTA MANUTENCAO DE ARCONDICIONADO E COMERCIO DE PECAS em 25/09/2025
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26/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA em 25/09/2025
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25/09/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/09/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LF DA COSTA MANUTENCAO DE ARCONDICIONADO E COMERCIO DE PECAS
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11/09/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA
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11/09/2025 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LF DA COSTA MANUTENCAO DE ARCONDICIONADO E COMERCIO DE PECAS
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA em 08/09/2025
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28/08/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/08/2025 11:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f1d77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 160,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 8.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
Em DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA -
25/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LF DA COSTA MANUTENCAO DE ARCONDICIONADO E COMERCIO DE PECAS
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25/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA
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25/08/2025 10:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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25/08/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA
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25/08/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA
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19/08/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA em 15/08/2025
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09/07/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA
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08/07/2025 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 09:01
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 22:59
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 21:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 10:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEANDRO FARIAS DA COSTA
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02/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 10:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LF DA COSTA MANUTENCAO DE ARCONDICIONADO E COMERCIO DE PECAS
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27/03/2025 09:36
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 09:36
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 09:35
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA
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27/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/02/2025 18:33
Convertido o julgamento em diligência
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25/02/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/02/2025 10:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LF DA COSTA MANUTENCAO DE ARCONDICIONADO E COMERCIO DE PECAS em 17/02/2025
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31/01/2025 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:38
Expedido(a) edital a(o) LF DA COSTA MANUTENCAO DE ARCONDICIONADO E COMERCIO DE PECAS
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29/01/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 13:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEANDRO FARIAS DA COSTA
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24/09/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 13:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA
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08/07/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) HUDSON GONCALVES PEREIRA VIANA
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08/07/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) LF DA COSTA MANUTENCAO DE ARCONDICIONADO E COMERCIO DE PECAS
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22/04/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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