TRT1 - 0101035-33.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:49
Decorrido o prazo de YURI DA SILVA FERREIRA em 18/09/2025
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12/09/2025 09:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101035-33.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: YURI DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: JR COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) e notificado(s) JR COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação da audiência INICIAL PRESENCIAL abaixo. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 04/11/2025 09:40.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25082211272552700000237703463?instancia=1 Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Observações para acesso ao Zoom via CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us.join, inserir o ID da reunião e a senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio desligado até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JR COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY EIRELI -
10/09/2025 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR LUIZ FREITAS
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10/09/2025 11:55
Expedido(a) mandado a(o) EDSON FRANCISCO DA SILVA
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10/09/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) JR COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY EIRELI
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10/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA FERREIRA
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09/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101035-33.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: YURI DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: JR COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): YURI DA SILVA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 04/11/2025 09:40.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - YURI DA SILVA FERREIRA -
22/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR LUIZ FREITAS
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22/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JR COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY EIRELI
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22/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA SILVA FERREIRA
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22/08/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:28
Audiência inicial designada (04/11/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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