TRT1 - 0100714-74.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e74d82 proferido nos autos.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias, Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de UELINTON BARROS em 16/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100714-74.2023.5.01.0012 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: UELINTON BARROSRECORRIDO: SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ACORDAMos Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré a pagar ao autor os valores devidos a título de café matinal (R$5,50 por dia laborado) no período compreendido entre 1º de janeiro e 25 de junho de 2021, que serão apurados em liquidação da sentença, com juros e correção monetária na forma das diretrizes traçadas pelo Excelso STF no âmbito do julgamento da ADC 58 (incidência do IPCA-e da data do débito até a propositura da ação, acrescidos dos juros legais - art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 -, e da taxa SELIC - que engloba correção monetária e juros - após o ajuizamento da ação.
Dada a natureza indenizatória da parcela, não incidem contribuições previdenciárias nem desconto de imposto de renda.
Nos termos do art. 791-A da CLT, condena-se a reclamada a pagar aos patronos do reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o montante final da liquidação.
A teor do que prescreve a Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, arbitra-se à condenação o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo as custas, no importe de R$40,00, de responsabilidade da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
03/07/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON BARROS
-
02/07/2024 15:36
Conhecido o recurso de UELINTON BARROS - CPF: *51.***.*33-70 e provido em parte
-
12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/06/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
14/04/2024 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/04/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
14/04/2024 08:20
Retirado de pauta o processo
-
20/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/03/2024 09:30
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
27/02/2024 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
27/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100415-98.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eder Vieira Flores
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2022 20:44
Processo nº 0100336-84.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria de Paula Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 00:48
Processo nº 0100885-48.2017.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Queiroz Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2017 10:59
Processo nº 0155700-56.2002.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica da Costa Brito Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 20:40
Processo nº 0155700-56.2002.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Jose de Arruda Buregio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2002 03:00