TRT1 - 0100569-13.2025.5.01.0282
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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22/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO FIDELIS BERNADETE
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22/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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22/09/2025 10:49
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2026 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2025 16:18
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANO FIDELIS BERNADETE em 02/09/2025
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26/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21589d1 proferida nos autos.
Relatório Trata-se de Exceção de Incompetência em Razão do Lugar apresentada pela empresa Gran Services S.A. (Excipiente) em face da Reclamação Trabalhista movida por Cristiano Fidelis Bernadete (Excepto). A Excipiente argumenta, em síntese, que a competência para processar e julgar a presente demanda é do foro de Macaé, uma vez que o Reclamante foi contratado naquela cidade e prestou serviços em atividades offshore, não tendo qualquer vínculo com a comarca de Campos dos Goytacazes. Apresenta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, segundo a Excipiente, reforça a tese de que o ajuizamento da ação no domicílio do empregado só é possível quando a empresa possui atuação nacional e a contratação ou arregimentação ocorreu naquela localidade, ou quando o próprio domicílio do empregado coincide com o local da prestação de serviços ou contratação. Subsidiariamente, a Excipiente aponta que o endereço do Reclamante, indicado em ficha de registro, é Conceição de Macabu.
O Reclamante, por sua vez, em sua manifestação, não se opõe à exceção de incompetência apresentada pela Reclamada.
Fundamentação O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
O § 3º do mesmo artigo dispõe que, em caso de empregador que promova a realização de atividades fora do local do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
No presente caso, a própria petição inicial indica que o Reclamante foi contratado pela Gran Services S.A. para trabalhar embarcado, em regime offshore.
A sede da empresa e o local de contratação foram em Macaé/RJ, conforme comprovam os documentos de contrato de trabalho e ficha de registro de empregado acostados aos autos, que indicam o endereço do Reclamante em Conceição de Macabu.
A ação, contudo, foi ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Ademais, o Reclamante manifestou expressamente sua concordância com a exceção de incompetência, o que reforça a tese de que o foro de Campos dos Goytacazes não seria o competente para o julgamento da causa.
A concordância do Reclamante em remeter os autos para o juízo competente, sem alegar qualquer prejuízo em sua defesa, demonstra a razoabilidade da medida.
Diante do exposto, e considerando a manifestação de concordância do Reclamante com a exceção de incompetência, acolhe-se a preliminar arguida pela Gran Services S.A.
Dispositivo Ante o exposto, e considerando a concordância expressa do Reclamante com a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, ACOLHO a presente exceção para declarar a incompetência territorial desta 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes para processar e julgar a presente ação.
Determino a remessa dos autos, com as devidas homenagens, para a Justiça do Trabalho da Comarca de Macaé/RJ, para livre distribuição.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo competente para livre distribuição, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO FIDELIS BERNADETE -
22/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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22/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO FIDELIS BERNADETE
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22/08/2025 15:37
Acolhida a exceção de incompetência
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21/08/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/08/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO FIDELIS BERNADETE em 31/07/2025
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23/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO FIDELIS BERNADETE
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28/06/2025 04:31
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 27/06/2025
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23/06/2025 13:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/07/2025 16:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/06/2025 06:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANO FIDELIS BERNADETE em 16/06/2025
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16/06/2025 17:47
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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16/06/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 13:51
Expedido(a) mandado a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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05/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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04/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO FIDELIS BERNADETE
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04/06/2025 14:15
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 16:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/06/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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