TRT1 - 0017700-28.2002.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSMAR LUDOVICE SANTOS
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26/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSMAR LUDOVICE SANTOS
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26/09/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSMAR LUDOVICE SANTOS em 19/09/2025
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04/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4951b52 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo migrado em razão da Sentença de Extinção proferida Pela Corregedoria deste E.
TRT. Determinado o prosseguimento da execução através do Acórdão id d522862, requer o autor a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD,ARISP, SERP, PREVJUD e INFOSEG.
Primeiramente, deve o autor anexar aos autos a CCT - Certidão de Crédito Trabalhista expedida nos autos físicos, para que então os cálculos possam ser atualizados e feita a ativação dos convênios requeridos na manifestação id a68d49f.
Prazo de 10 dias. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSMAR LUDOVICE SANTOS -
03/09/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSMAR LUDOVICE SANTOS
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03/09/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/08/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71a126 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Afastada a prescrição, intime-se a parte autora para, com base nos elementos do processo, dizer de que forma pretende continuar com a execução, fornecendo elementos capazes de viabilizar os procedimentos que porventura venha requerer ao Juízo, no prazo de 15 dias, ciente de que, no silêncio, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, ficando o processo sobrestado por dois anos pelo movimento prescrição intercorrente (122259), nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSMAR LUDOVICE SANTOS -
26/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSMAR LUDOVICE SANTOS
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26/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/08/2025 11:01
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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02/06/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LELIMAR INDUSTRIA CERAMICA LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE BISPO DOS SANTOS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO SANT ANNA SOBRINHO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TARCTI ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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05/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LELIMAR INDUSTRIA CERAMICA LTDA
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05/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BISPO DOS SANTOS
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05/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANT ANNA SOBRINHO
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05/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) TARCTI ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSMAR LUDOVICE SANTOS sem efeito suspensivo
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30/04/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/04/2025 13:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2002
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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