TRT1 - 0101107-30.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA NISTALDO em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2025 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA NISTALDO
-
05/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0420bb proferido nos autos.
VISTOS, ETC.
Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 , inclua-se em pauta UNA virtual do Dia 26/02/2026 às 09:20 horas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM,p l a t a f o r m a de videoconferência, nos termos do AtoConjunto nº 54/2020, TST/CSJT , por se tratar de processo do “Juízo 100% digital”.
As partes e advogados deverão acessara plataforma ZOOM no dia e horário da audiência pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.
Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência telepresencial designada, bem como das cominações de audiência UNA (Rito sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE SOUZA NISTALDO -
04/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA NISTALDO
-
04/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/09/2025 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2026 09:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2025 14:44
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA NISTALDO
-
01/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 14:28
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA NISTALDO
-
27/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e00c21 proferida nos autos. DA TUTELA PROVISÓRIA O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
No caso em tela, à luz do conjunto probatório carreado nos autos, logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, tendo em vista os documentos apresentados com a inicial, em especial a comunicação de dispensa no ID a6c7861 Por se encontrarem presentes os pressupostos legais, defiro o pedido de antecipação de tutela.
Venha a parte autora, em 5 dias, com seus próprios dados bancários para expedição de alvará coma devida ordem de transferência.
Vindo, expeça-se alvará de FGTS, bem como, Ofício SD.
Após, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE SOUZA NISTALDO -
26/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SOUZA NISTALDO
-
26/08/2025 09:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIZ DE SOUZA NISTALDO
-
24/08/2025 21:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/08/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101116-64.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 12:04
Processo nº 0083300-71.2008.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Leticia Marques Haritof
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2007 00:00
Processo nº 0101098-96.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Evandro Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 18:31
Processo nº 0100606-72.2017.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Barreto Portella
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 15:59
Processo nº 0101057-27.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Candido Monteiro Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 15:48