TRT1 - 0101774-56.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de TECNOLITE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 26/09/2025
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26/09/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLITE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
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17/09/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/09/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TECNOLITE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHEL TAVARES REIS em 15/09/2025
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECNOLITE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 11/09/2025
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29/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3388c73 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Observe a patrona o disposto no art. 112 do CPC quanto à renúncia ora informada.
Intime-se.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL TAVARES REIS -
26/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL TAVARES REIS
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26/08/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4786ad proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Pleiteia a parte autora a liberação do valor de R$ 591,25 depositado em sua conta de FGTS em 29/04/2025 relativo à multa rescisória proveniente de contrato laboral finalizado com a reclamada.
Aduz que o valor encontra-se atualmente bloqueado, impedindo-lhe o levantamento. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifico que, embora os extratos anexados sob os IDs 99e9a1f e 38e128f comprovem o depósito respectivo bem como o término da relação laboral informada, o próprio autor também relata em sua peça de ingresso acerca da existência do Processo de nº 5000086-48.2025.4.03.6123 em trâmite na Justiça Federal, no qual a reclamada alega que alguns valores depositados na conta fundiária do obreiro em abri de 2025 são indevidas.
Ademais, o autor não informa o atual andamento do referido processo, nem traz maiores detalhamentos sobre os valores que, de fato, a ré estaria impugnando na referida ação, razão pela qual verifico não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC, entendendo por prudente a manifestação da parte contrária.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
No mais, aguardem as partes a realização da audiência UNA designada.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL TAVARES REIS -
25/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL TAVARES REIS
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25/08/2025 10:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHEL TAVARES REIS
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23/08/2025 19:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLITE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
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23/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL TAVARES REIS
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23/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLITE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
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23/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL TAVARES REIS
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23/08/2025 19:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2025 13:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/08/2025 14:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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