TRT1 - 0100342-91.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 06:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
19/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
19/05/2025 19:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON DE QUEIROZ ROSA sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 19:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
-
12/05/2025 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d02cc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais decido conhecer os embargos de declaração opostos por EDSON DE QUEIROZ ROSA para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Reputo os presentes embargos de declaração protelatórios e condeno a parte embargante a pagar a parte embargada multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE QUEIROZ ROSA -
27/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
27/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
27/04/2025 20:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
25/04/2025 21:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
-
25/04/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290c60c proferido nos autos.
Vistos, etc. À manifestação da parte contrária sobre #id. 20beb90.
Após, façam conclusos à I.
Colega Vinculada para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
09/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
09/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 07/04/2025
-
02/04/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf10ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por EDSON DE QUEIROZ ROSA, em face de CAXIAS SERV – EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS S.A., rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a natureza do contrato como por prazo indeterminado, reconhecer a nulidade do pedido de dispensa, a convolando em resilição do contrato de trabalho por iniciativa do empregador em 30/6/2023, bem como para condenar a reclamada, conforme fundamentação, nas seguintes obrigações: - aviso prévio de 33 (trinta e três) dias; - diferenças do 13º salário de 2023, na proporção de 1/12; - diferenças das férias proporcionais 2022/2023, na proporção de 1/12, acrescidas de 1/3; - adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; - recolher o FGTS sobre as parcelas acima deferidas sobre as quais haja sua incidência (aviso prévio e diferenças do 13º salário); - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; e - anotar a CTPS do reclamante, para que conste saída em 2/8/2023. Tudo na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins de direito.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
24/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
24/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
24/03/2025 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/03/2025 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON DE QUEIROZ ROSA
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24/03/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DE QUEIROZ ROSA
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11/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
22/01/2025 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
07/11/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
11/10/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
10/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
07/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
27/09/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 26/09/2024
-
23/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
20/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
20/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
20/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/09/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 09/09/2024
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
09/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/09/2024 23:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/09/2024
-
27/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
26/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/08/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
29/07/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/07/2024 12:49
Juntada a petição de Réplica
-
16/07/2024 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/07/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 03:10
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100342-91.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: EDSON DE QUEIROZ ROSA RECLAMADO: CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A DESTINATÁRIO(S): EDSON DE QUEIROZ ROSANOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 15/07/2024, às 13:30, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
24/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE QUEIROZ ROSA
-
20/03/2024 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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