TRT1 - 0100635-32.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:50
Distribuído por sorteio
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2284892 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal. Publicado em: 26 ago. 2025 Subscritor habilitado no PJE Custas dispensadas. Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 10/09/2025.
JOELMA MOTTA MURUCCI Analista Judiciário Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, à reclamada recorrida. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA COSTA DOMINGUES -
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89e9b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 07/06/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE DA COSTA DOMINGUES em face de UNILEVER BRASIL LTDA, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$ 3.295,90, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 164.795,00, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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