TRT1 - 0100913-32.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2025 11:49
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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23/09/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE CARVALHO DA SILVA PINHO
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23/09/2025 15:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/09/2025 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/09/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2025 20:24
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:49
Expedido(a) edital a(o) MARIA JOSE CASTOR DE MATOS
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12/09/2025 16:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE CARVALHO DA SILVA PINHO
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12/09/2025 14:33
Proferida decisão
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11/09/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/09/2025 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fbbda1 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, do CPC atribui a faculdade de realização de atos processuais por videoconferência, não se tratando de norma que imponha ao juízo tal modalidade.
O art. 3º da Resolução nº 354/20, por sua vez, dispõe que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo-se considerar que a realidade da infraestrutura atual ainda não assegura plena estabilidade de conexão, tampouco a existência de maquinário adequado, além de demandar a gestão simultânea de dois espaços — presencial e virtual —, o que compromete a direção do processo e a garantia de incomunicabilidade das provas, em afronta ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único, da referida Resolução é claro ao estabelecer que as pretensões referentes à realização de audiências serão submetidas ao controle judicial, cabendo ao magistrado indeferir o pedido, hipótese em que o art. 5º, §3º, da mesma Resolução prevê o comparecimento físico da parte à sede do juízo.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20 também admite a realização presencial de atos processuais sempre que inviabilizada sua prática no formato virtual, sem que isso comprometa a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”.
Ressalto que, ainda que a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% Digital, a experiência prática tem revelado que as audiências telepresenciais frequentemente acarretam adiamentos, seja pelo descumprimento das normas da Resolução nº 465/2022 do CNJ, seja por dificuldades técnicas, o que prejudica a regularidade da pauta.
Some-se a isso o fato de que, não raramente, partes e testemunhas encontram-se no mesmo ambiente, muitas vezes em escritórios de advocacia, o que compromete a incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do art. 765 da CLT, e considerando que se trata de audiência com possibilidade de produção de prova oral, mantenho a realização presencial da audiência nas dependências da 43ª Vara do Trabalho.
Todavia, em caráter excepcional, defiro apenas à parte autora CAROLINE CARVALHO DA SILVA PINHO a participação de forma telepresencial, indeferindo o pedido de extensão da medida à sua patrona.
O acesso à audiência será garantido exclusivamente à parte autora, pelo link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt43.rj?pwd=d2pjcjBxamFWSlk0Y1VWNEFON2ozUT09 / ID da reunião 947 381 5322 - Senha vt43rj A responsabilidade pela conexão e utilização do sistema Zoom será integralmente da parte autora, que deverá participar de local adequado, não sendo admitida sua presença em escritório de advocacia.
A parte autora se responsabilizará ainda pela tecnologia e conexão necessárias, sob pena de ser reputada ausente.
Aguarde-se a audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE CARVALHO DA SILVA PINHO -
25/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE CARVALHO DA SILVA PINHO
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25/08/2025 10:40
Proferida decisão
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21/08/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JOSE CASTOR DE MATOS
-
14/08/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA AUGUSTA CASTOR
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14/08/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) LIVIA MARIA AUGUSTA CASTOR
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14/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE CARVALHO DA SILVA PINHO
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14/08/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARIA AUGUSTA CASTOR
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14/08/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MARIA JOSE CASTOR DE MATOS
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14/08/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA MARIA AUGUSTA CASTOR
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAROLINE CARVALHO DA SILVA PINHO em 04/08/2025
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01/08/2025 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/09/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 13:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/08/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 11:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/09/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 19:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/07/2025 03:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE CARVALHO DA SILVA PINHO
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24/07/2025 03:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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23/07/2025 08:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 08:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 08:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 08:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2025 23:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 23:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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