TRT1 - 0101070-05.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0101070-05.2025.5.01.0043 CONSIGNANTE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDNALDO GOMES O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) os herdeiros ou sucessores do falecido EDNALDO GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id c137807 (em anexo), e para que comprovem a adoção de medidas relativas a inventário (extra) judicial, no prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO GOMES -
01/09/2025 15:56
Expedido(a) edital a(o) EDNALDO GOMES
-
26/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c137807 proferido nos autos. Despacho - PJE Vistos, etc.
A Secretaria da Vara e as partes devem estar atentas quanto às determinações contidas no presente despacho. (1) Intime-se o Consignante a vir, em 5 dias, com o depósito do valor que entende devido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (artigo 542, I do CPC c/c artigo 15 do mesmo diploma legal). (1.1) Caso já exista o depósito, cumpra-se o item (2); (2) Considerando que a ConPag tem por fundamento: (2.1) a morte do trabalhador (vide a certidão de óbito de #id:949f981), revendo posicionamento anterior, e não havendo a certeza de seus dependentes perante o INSS, deverá a Secretaria realizar a ativação do PREVJUD (Serviço de Informação e Automação Previdenciária), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) para obter a informação sobre eventuais dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte (maiores informações acerca da utilização do convênio podem ser buscadas no manual “Informação sobre o beneficiário da pensão por morte, desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no link: https://link.jt.jus.br/B8x57C).
No caso de falha no PREVJUD, deverá ser expedido ofício/e-mail à Autarquia Previdenciária para verificação dos herdeiros ([email protected]) (lei 6.858/1980).
No ofício, deverá constar o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis para apuração de eventual crime de desobediência.Caso constatada na certidão de óbito, a presença de filho menor, intime o Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 178, II). (3) Diante da resposta do INSS, deverá a Secretaria observar os seguintes procedimentos: (3.1) No caso de resposta positiva do INSS, deverá a Secretaria realizar consulta ao SNIPER para verificação do endereço do (s)dependente (s) do consignatário e notificá-lo (s), por Mandado, para manifestações no prazo de 15 dias: Havendo o aceite do valor depositado, deverão ser informados desde logo os dados para expedição do alvará.
No caso de mais de um herdeiro habilitado como dependente, os valores serão pagos em quotas iguais, conforme art. 1º da Lei6.856/80.
Ciente (s) que o pagamento não importará em quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, mas extinguirá a obrigação, quanto aos valores e rubricas, na forma do artigo 546, parágrafo único do CPC. apresentada contestação, na forma dos artigos 544 c/c 545, ambos do CPC, o processo deve ser incluído em pauta UNA Na hipótese de mandado negativo, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de notificação do(s) dependente(s) do consignatário, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. (3.2) Caso não existam dependentes habilitados perante o INSS, publique-se edital para que os herdeiros ou sucessores do falecido comprovem a adoção de medidas relativas a inventário (extra) judicial, no prazo de 30 dias. (3.3) Comprovada a existência de inventário (extra) judicial, o valor depositado nos presentes autos será disponibilizado ao juízo estadual.
Na sequência, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para prolação de sentença (artigo 546, parágrafo único do CPC); (3.4) Transcorrido o prazo do item(3.2) e/ou não comprovada a existência de inventário extra (judicial), encaminhem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
25/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
25/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/08/2025 21:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101229-79.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaynna Mello de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 15:00
Processo nº 0101528-52.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denize Woerdenbag Bizetti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2024 10:02
Processo nº 0100852-72.2019.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane de Paula Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2019 13:19
Processo nº 0100875-07.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peixoto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 11:59
Processo nº 0101214-87.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Ramalho Martins Guaranho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 21:24