TRT1 - 0100959-83.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 13:39 Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes) 
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                                            25/09/2025 13:39 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes) 
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                                            24/09/2025 17:07 Juntada a petição de Contestação 
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                                            24/09/2025 14:36 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            24/09/2025 00:04 Decorrido o prazo de ERICK LADEIRA FELIX em 23/09/2025 
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                                            20/09/2025 00:13 Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 18/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:22 Decorrido o prazo de ERICK LADEIRA FELIX em 10/09/2025 
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                                            02/09/2025 07:34 Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 07:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98badd4 proferido nos autos.
 
 Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 25/09/2025 às 08h05min, em caráter telepresencial.
 
 ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
 
 Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC Parte autora ciente via DJEN.
 
 Cite-se a reclamada.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de setembro de 2025.
 
 PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK LADEIRA FELIX
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                                            01/09/2025 21:44 Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 21:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 10:43 Expedido(a) intimação a(o) ERICK LADEIRA FELIX 
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                                            01/09/2025 10:43 Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A. 
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                                            01/09/2025 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 08:49 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes) 
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                                            01/09/2025 08:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 852ffb8 proferida nos autos. Vistos etc. Indefiro a tutela provisória de urgência, por entender que somente a instauração do contraditório, com a dialeticidade que lhe é inerente, poderá demonstrar a probabilidade do direito invocado, entendendo ser insuficiente para tal fim a prova documental pré-constituída que acompanha a inicial, porquanto a questão posta em exame possui alta indagação fática e demanda maior dilação probatória para ser dirimida. Levando-se em conta o disposto no artigo 852-B, I, da CLT, bem como no seu art. 840, §§ 1º e 2º (redação conferida pela Lei 13.467/17), com vigência iniciada em 11/11/2017 (artigo 6º da Lei 13.467/17, com contagem obtida em conformidade com o artigo 8º, § 1º, da LC 95/98, já que a publicação do novo diploma legal se deu em 14/07/17), deve a parte reclamante apresentar sua petição inicial com a indicação dos valores de todos os pedidos.
 
 Dessa forma, não preenchendo a petição inicial, do presente processo, os requisitos exigidos pela lei, defiro à parte reclamante o prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 775 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17), para que venha com a discriminação de cada parcela pleiteada, especialmente dos reflexos, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 840, § 2º, da CLT e artigo 485, I, do NCPC c/c artigo 769 da CLT).
 
 Venha o reclamante, ainda, no mesmo prazo, com a procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do feito.
 
 Cumprida as determinações, venham conclusos os autos para prosseguimento.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
 
 PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK LADEIRA FELIX
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                                            29/08/2025 16:01 Juntada a petição de Emenda à Inicial 
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                                            29/08/2025 10:55 Expedido(a) intimação a(o) ERICK LADEIRA FELIX 
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                                            29/08/2025 10:54 Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICK LADEIRA FELIX 
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                                            29/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100959-83.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1
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                                            28/08/2025 11:10 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA 
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                                            27/08/2025 20:50 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/08/2025 20:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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