TRT1 - 0010433-57.2015.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELISABETE SUDAIHA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO SUDAIHA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 08/09/2025
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26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa7518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Com a concessão da recuperação judicial ou a decretação da falência, a execução passa a ser processada perante o Juízo Empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, bem como em conformidade com o Tema 90 da Repercussão Geral do STF.
Nessas hipóteses, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir na execução trabalhista individual, entendimento já consolidado pelo STJ, que vem reiteradamente reconhecendo a inviabilidade de prosseguimento das execuções isoladas após a homologação do plano ou a decretação da quebra.
A título exemplificativo, no REsp 1.272.697/DF (Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015), fixou-se que, aprovado o plano, as execuções autônomas deixam de subsistir, pois eventual inadimplemento conduz à falência ou à execução do novo título judicial.
No mesmo sentido, no REsp 1.564.021/MG (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/04/2018), assentou-se que, decretada a falência, a suspensão das execuções individuais tem caráter definitivo, correspondendo à extinção do processo.
Os precedentes acima evidenciam que: (i) o descumprimento do plano leva, obrigatoriamente, à falência (art. 73, IV, da Lei 11.101/2005), cuja competência permanece na Justiça Comum; e (ii) em caso de insucesso, a ausência de patrimônio suficiente do devedor inviabiliza qualquer execução, independentemente do ramo do Judiciário em que tramitaria.
Outro aspecto relevante é a situação do credor que não habilita o crédito.
Segundo o STJ, mesmo o crédito não habilitado sofre os efeitos da novação, devendo ser recebido nas condições previstas no plano, ainda que a cobrança seja buscada apenas após o encerramento da recuperação (EDcl no REsp 1.851.692/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 09/09/2022).
Portanto, ainda que o credor não se habilite, eventual retomada da execução individual somente será possível ao término do procedimento concursal, sujeitando-se às regras do plano aprovado e com elevado risco de frustração, seja pela novação, seja pela decretação da falência.
Manter a execução suspensa perante esta Justiça Especializada, nessas condições, apenas prolonga um processo sem viabilidade prática, gerando ônus administrativo e estatístico sem qualquer benefício ao trabalhador.
Cumpre destacar, por fim, que, se ao término da recuperação/falência restar algum crédito insatisfeito e houver meios efetivos de exigi-lo, poderá o credor ajuizar nova execução, observada a prescrição contada do trânsito em julgado da decisão que encerrar o procedimento concursal, o que igualmente evidencia a desnecessidade de manutenção deste processo em estado de suspensão indefinida.
Diante do exposto, e em juízo de retratação, por já expedida a certidão de crédito e reconhecida a perda superveniente do interesse na execução individual trabalhista, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA -
25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE SUDAIHA
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25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SUDAIHA
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25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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25/08/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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23/08/2024 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/11/2023 15:39
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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30/11/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/11/2023 10:53
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 23/11/2023
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14/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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13/11/2023 13:04
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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07/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/11/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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25/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/10/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ELISABETE SUDAIHA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO SUDAIHA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - FALIDA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 18/10/2023
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10/10/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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06/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE SUDAIHA
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06/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SUDAIHA
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06/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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06/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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06/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/09/2023 11:04
Encerrada a conclusão
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25/08/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/08/2023 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2023 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/08/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 14/07/2023
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04/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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03/07/2023 13:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/06/2023 12:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 19/06/2023
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05/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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04/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 03/05/2023
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15/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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14/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 04/05/2022
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03/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/04/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/04/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (RESERVA CRÉDITO)
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16/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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15/03/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/03/2022 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 165,55)
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15/03/2022 12:15
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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23/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/02/2022 20:57
Encerrada a conclusão
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21/02/2022 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 15/02/2022
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14/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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12/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 06/12/2021
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12/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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09/11/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 03/11/2021
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06/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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05/10/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 29/09/2021
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07/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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27/08/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 19/08/2021
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28/07/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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22/07/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/07/2021 01:44
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 20/07/2021
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25/06/2021 16:07
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO PRAZO)
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24/06/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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22/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 17/06/2021
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26/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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21/05/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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08/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 24/02/2021
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23/02/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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12/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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05/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 04/02/2021
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01/02/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/01/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/01/2021 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/01/2021 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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12/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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17/08/2020 21:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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12/08/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de ELISABETE SUDAIHA em 09/07/2020
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10/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO SUDAIHA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 09/07/2020
-
25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 24/06/2020
-
06/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE SUDAIHA
-
04/06/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SUDAIHA
-
04/06/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA
-
04/06/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
-
03/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
26/05/2020 16:45
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
20/05/2020 21:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
-
15/05/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/05/2020 11:18
Juntada a petição de Manifestação (CERTIDÃO CRÉDITO)
-
12/05/2020 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA SUBSTABELECIMENTO)
-
02/05/2020 04:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
-
28/04/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 10/03/2020
-
20/02/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:41
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/03/2019 17:14
Registrada a inclusão de dados de CARLOS RENATO VAZ HERINGER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2019 17:14
Registrada a inclusão de dados de ELISABETE SUDAIHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2019 17:14
Registrada a inclusão de dados de RICARDO SUDAIHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/11/2018 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2017 06:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/06/2017 11:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/06/2017 11:31
Encerrada a conclusão
-
31/05/2017 02:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 30/05/2017 23:59:59
-
29/05/2017 16:28
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/05/2017 22:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
-
25/05/2017 22:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 17:22
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/05/2017 13:57
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
12/05/2017 03:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 11/05/2017 23:59:59
-
11/05/2017 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 19:05
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/05/2017 19:05
Encerrada a conclusão
-
04/05/2017 11:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/04/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 13:18
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/03/2017 12:29
Determinada a inclusão de dados de CARLOS RENATO VAZ HERINGER - CPF: *81.***.*93-49 no BNDT
-
09/03/2017 12:29
Determinada a inclusão de dados de ELISABETE SUDAIHA - CPF: *32.***.*13-68 no BNDT
-
09/03/2017 12:29
Determinada a inclusão de dados de RICARDO SUDAIHA - CPF: *28.***.*40-97 no BNDT
-
09/03/2017 12:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/03/2017 17:08
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/03/2017 17:08
Encerrada a conclusão
-
06/03/2017 15:07
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/02/2017 00:56
Publicado(a) o(a) Edital em 02/02/2017
-
05/02/2017 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2017 08:15
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
31/01/2017 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2017 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2016 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2016 15:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2016 15:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/10/2016 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2016 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2016 14:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2016 14:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/10/2016 14:34
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
04/10/2016 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2016 10:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2016 10:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/08/2016 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 13:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/08/2016 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 13:19
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/08/2016 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 13:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/08/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 17:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/07/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2016
-
20/07/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 13:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/07/2016 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 09:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/05/2016 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2016 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2016 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2016 15:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2016 15:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/05/2016 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2016 15:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2016 15:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/05/2016 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 13:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/05/2016 13:05
Registrada a inclusão de dados de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-67 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2016 15:52
Determinada a inclusão de dados de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-67 no BNDT
-
29/04/2016 15:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/04/2016 14:49
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/04/2016 14:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
07/04/2016 00:09
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 06/04/2016 23:59:59
-
02/04/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2016
-
02/04/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2016 15:29
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/02/2016 10:05
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/01/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2016
-
12/01/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2016 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 11/01/2016 23:59:59
-
07/01/2016 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2016 14:15
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/12/2015 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2015
-
13/12/2015 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2015 07:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2015
-
18/11/2015 07:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2015 17:59
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
09/11/2015 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 09:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/11/2015 09:19
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/11/2015 09:18
Transitado em julgado em 03/11/2015
-
10/10/2015 07:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
10/10/2015 07:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DE SOUZA
-
10/10/2015 07:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ CARLOS DE SOUZA
-
14/09/2015 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/09/2015 17:00
Audiência una realizada (14/09/2015 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2015 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2015 15:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
25/06/2015 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2015 15:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
25/06/2015 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/06/2015 16:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/06/2015 16:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/06/2015 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2015 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2015 09:11
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/06/2015 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2015 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2015 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/06/2015 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2015 10:55
Audiência una redesignada (14/09/2015 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2015 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2015 14:37
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
29/04/2015 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2015
-
29/04/2015 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2015 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2015
-
29/04/2015 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2015 15:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2015 10:08
Audiência una designada (26/08/2015 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2015 15:15
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
09/04/2015 15:05
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
23/03/2015 16:45
Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ CARLOS DE SOUZA - CPF: *68.***.*56-15
-
23/03/2015 10:55
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
23/03/2015 10:55
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
23/03/2015 07:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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