TRT1 - 0100139-07.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2025
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10/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db01df proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela parte autora no dia 08/09/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de ID. a2353c0 ocorreu no dia 27/08/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de ID. 83ff01d), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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09/09/2025 11:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIELLA AGUIAR DE BRITO sem efeito suspensivo
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09/09/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/09/2025 07:34
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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08/09/2025 23:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/09/2025 22:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/09/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2353c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Com a concessão da recuperação judicial ou a decretação da falência, a execução passa a ser processada perante o Juízo Empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, bem como em conformidade com o Tema 90 da Repercussão Geral do STF.
Nessas hipóteses, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir na execução trabalhista individual, entendimento já consolidado pelo STJ, que vem reiteradamente reconhecendo a inviabilidade de prosseguimento das execuções isoladas após a homologação do plano ou a decretação da quebra.
A título exemplificativo, no REsp 1.272.697/DF (Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015), fixou-se que, aprovado o plano, as execuções autônomas deixam de subsistir, pois eventual inadimplemento conduz à falência ou à execução do novo título judicial.
No mesmo sentido, no REsp 1.564.021/MG (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/04/2018), assentou-se que, decretada a falência, a suspensão das execuções individuais tem caráter definitivo, correspondendo à extinção do processo.
Os precedentes acima evidenciam que: (i) o descumprimento do plano leva, obrigatoriamente, à falência (art. 73, IV, da Lei 11.101/2005), cuja competência permanece na Justiça Comum; e (ii) em caso de insucesso, a ausência de patrimônio suficiente do devedor inviabiliza qualquer execução, independentemente do ramo do Judiciário em que tramitaria.
Outro aspecto relevante é a situação do credor que não habilita o crédito.
Segundo o STJ, mesmo o crédito não habilitado sofre os efeitos da novação, devendo ser recebido nas condições previstas no plano, ainda que a cobrança seja buscada apenas após o encerramento da recuperação (EDcl no REsp 1.851.692/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 09/09/2022).
Portanto, ainda que o credor não se habilite, eventual retomada da execução individual somente será possível ao término do procedimento concursal, sujeitando-se às regras do plano aprovado e com elevado risco de frustração, seja pela novação, seja pela decretação da falência.
Manter a execução suspensa perante esta Justiça Especializada, nessas condições, apenas prolonga um processo sem viabilidade prática, gerando ônus administrativo e estatístico sem qualquer benefício ao trabalhador.
Cumpre destacar, por fim, que, se ao término da recuperação/falência restar algum crédito insatisfeito e houver meios efetivos de exigi-lo, poderá o credor ajuizar nova execução, observada a prescrição contada do trânsito em julgado da decisão que encerrar o procedimento concursal, o que igualmente evidencia a desnecessidade de manutenção deste processo em estado de suspensão indefinida.
Diante do exposto, e em juízo de retratação, por já expedida a certidão de crédito e reconhecida a perda superveniente do interesse na execução individual trabalhista, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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25/08/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/08/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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15/10/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 10:14
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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04/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
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04/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de GABRIELLA AGUIAR DE BRITO em 03/09/2024
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27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de GABRIELLA AGUIAR DE BRITO em 26/08/2024
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26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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23/08/2024 10:14
Proferida decisão
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23/08/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/08/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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15/08/2024 09:28
Proferida decisão
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14/08/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2024 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2024 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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14/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 06:39
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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10/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de GABRIELLA AGUIAR DE BRITO em 09/08/2024
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01/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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29/07/2024 16:12
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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17/06/2024 22:12
Proferida decisão
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17/06/2024 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/06/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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02/06/2024 13:53
Proferida decisão
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01/06/2024 21:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/06/2024 21:04
Iniciada a execução
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01/06/2024 21:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/06/2024 21:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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20/03/2023 16:25
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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20/03/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/03/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A.
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15/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/03/2023 15:01
Transitado em julgado em 14/02/2023
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03/03/2023 21:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2022 15:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2022 15:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 3.248,21)
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30/09/2022 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões ((PeC) Gabriella Aguiar De Brito CRRO)
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23/09/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões Reclamante)
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21/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A.
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19/09/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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19/09/2022 22:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELLA AGUIAR DE BRITO sem efeito suspensivo
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19/09/2022 22:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICANAS S.A. sem efeito suspensivo
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15/09/2022 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/09/2022 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário ((PeC) Gabriella Aguiar De Brito RO)
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08/09/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinario reclamante)
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06/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A.
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05/09/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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05/09/2022 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,69
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05/09/2022 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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05/09/2022 12:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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25/08/2022 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/08/2022 15:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/08/2022 13:45 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A. em 01/08/2022
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02/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de GABRIELLA AGUIAR DE BRITO em 01/08/2022
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14/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A.
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13/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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12/06/2022 22:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/08/2022 13:45 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELLA AGUIAR DE BRITO em 19/04/2022
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09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A. em 08/04/2022
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09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELLA AGUIAR DE BRITO em 08/04/2022
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06/04/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação ((PeC) Indicacao de E mail americanas)
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05/04/2022 01:37
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A. em 04/04/2022
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01/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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31/03/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A.
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30/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/03/2022 08:21
Juntada a petição de Manifestação (Réplica reclamante)
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25/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELLA AGUIAR DE BRITO em 24/03/2022
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24/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
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22/03/2022 11:30
Juntada a petição de Contestação ((PeC) Contestação americanas)
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09/03/2022 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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26/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE BRITO
-
25/02/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A.
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24/02/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/02/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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