TRT1 - 0100982-63.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) KARMEL FREIRE MACEDO SLADEK
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26/09/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/09/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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20/09/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/09/2025 12:31
Iniciada a execução
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20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2025
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19/09/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 20:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9c4f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro a dilação de prazo requerida por falta de amparo legal.
Intime-se a Ré ao pagamento da execução, sob pena de imediata execução via Sisbajud. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARMEL FREIRE MACEDO SLADEK -
10/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) KARMEL FREIRE MACEDO SLADEK
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10/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/09/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42306c4 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo autor, ID 3df467b, fixando o valor da condenação no total de R$8.079,67, conforme abaixo discriminado: R$ 8.079,67, o valor do autor; Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, do valor devido de R$ 8.079,67, no prazo improrrogável de 15 dias, execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Determino que o autor, no prazo de 5 dias, anexe os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 47d8d3e. Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARMEL FREIRE MACEDO SLADEK -
22/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) KARMEL FREIRE MACEDO SLADEK
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22/08/2025 16:38
Homologada a liquidação
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22/08/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de KARMEL FREIRE MACEDO SLADEK em 25/07/2025
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21/07/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) KARMEL FREIRE MACEDO SLADEK
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13/07/2025 18:57
Homologada a liquidação
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13/07/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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13/07/2025 11:14
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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