TRT1 - 0101127-63.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 22/09/2025
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALISON VICENTE SILVA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALISON VICENTE SILVA em 22/09/2025
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20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 18/09/2025
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12/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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11/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALISON VICENTE SILVA
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11/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALISON VICENTE SILVA
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11/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/09/2025 14:24
Audiência una designada (04/11/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 09/09/2025
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALISON VICENTE SILVA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALISON VICENTE SILVA em 09/09/2025
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04/09/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101127-63.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: ALISON VICENTE SILVA RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALISON VICENTE SILVA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: Nenhuma audiência designada horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.
OBS: Ciência da decisão de ID d03ea7d, que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALISON VICENTE SILVA -
31/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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31/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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31/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ALISON VICENTE SILVA
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31/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALISON VICENTE SILVA
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29/08/2025 17:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALISON VICENTE SILVA
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29/08/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101127-63.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1 -
28/08/2025 14:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/08/2025 16:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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