TRT1 - 0100746-14.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/09/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de NORTEC QUIMICA S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de VALERIA COSTA DE ALMEIDA BASSO em 27/08/2025
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26/08/2025 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 19:47
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0543a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante a oposição expressa da ré quanto ao juízo 100% digital, deixo de adotá-lo.
Ressalto, entretanto, que a audiência foi designada no formato telepresencial, independentemente do juízo 100% digital, conforme notificação às partes.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, independentemente da adoção do juízo 100% digital, porque depende da verificação de vários elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade, mormente em virtude da natureza e complexidade da lide e da qualidade da colheita da prova oral, nos termos dos artigos 765, da CLT e 139, do CPC.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA COSTA DE ALMEIDA BASSO -
22/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) NORTEC QUIMICA S.A.
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22/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA COSTA DE ALMEIDA BASSO
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22/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de NORTEC QUIMICA S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de VALERIA COSTA DE ALMEIDA BASSO em 30/06/2025
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07/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA COSTA DE ALMEIDA BASSO
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05/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) NORTEC QUIMICA S.A.
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05/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) NORTEC QUIMICA S.A.
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05/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA COSTA DE ALMEIDA BASSO
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA COSTA DE ALMEIDA BASSO
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04/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/06/2025 15:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 18:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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