TRT1 - 0101801-39.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2025
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16/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE LIRA BEZERRA
-
15/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/09/2025 12:05
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS DE LIRA BEZERRA em 09/09/2025
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08/09/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfd205 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 31 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE LIRA BEZERRA -
31/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE LIRA BEZERRA
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31/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101801-39.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301125400000238123835?instancia=1 -
26/08/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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