TRT1 - 0100876-53.2024.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:36
Incluído em pauta o processo para 07/10/2025 11:00 EM MESA ()
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24/09/2025 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2025 06:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 08/09/2025
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03/09/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100876-53.2024.5.01.0006 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: DANIEL SANTOS DA SILVA, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, DANIEL SANTOS DA SILVA MMM Tomar ciência da decisão de ID 64501a6: "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários do autor e da ré, rejeitar a preliminar de sobrestamento do feito suscitada por esta, e, no mérito, negar provimento ao apelo do reclamante e, por maioria, dar provimento ao da reclamada para afastar sua condenação à obrigação de fazer consistente na manutenção do fornecimento gratuito do plano de saúde, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora.
Majoram-se os valores da condenação e das custas, respectivamente, para R$ 60.000,00 e R$ 1.200,00, nos termos das Instruções Normativas n.º 3/93 e 9/96 do C.
TST.
Invertidos os ônus da sucumbência, fica apenas o autor condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré, na importância de 15% sobre o valor atribuído à causa, condenação que permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4.º do art. 791-A da CLT e da ADI 5.766.
Vencida, parcialmente, a Exma Des Claudia Barrozo que negava provimento, também, ao recurso da ré.
Esteve presente o(a) Dr(a) Julia Santana de Abreu Nunes OAB/RJ 246841 , pelo(a) reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS DA SILVA -
25/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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25/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS DA SILVA
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14/08/2025 15:04
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 e provido
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14/08/2025 15:04
Conhecido o recurso de DANIEL SANTOS DA SILVA - CPF: *71.***.*74-53 e não provido
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31/07/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Presencial ()
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05/06/2025 14:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 10:12
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Presencial ()
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16/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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15/04/2025 11:14
Retirado de pauta o processo
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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23/03/2025 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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27/02/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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