TRT1 - 0100648-66.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100648-66.2024.5.01.0204 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO -
31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100648-66.2024.5.01.0204 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301360900000118407331?instancia=2 -
27/03/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100648-66.2024.5.01.0204 : LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 304b737 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 25/2/2025, ID e2b057f, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 18/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 306684f, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
07/03/2025 14:54
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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07/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/02/2025
-
25/02/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100648-66.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID c2cd5e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A.decido: a) rejeitar as preliminares; b) declarar a 1ª Reclamada revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT) e o Autor confesso, conforme Súmula 74 do TST; c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art.791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isento Intimem-se as partes.
Nada mais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
14/02/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
14/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO
-
14/02/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 929,93
-
14/02/2025 12:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO
-
14/02/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO
-
24/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/01/2025 10:24
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/10/2024 11:49
Juntada a petição de Réplica
-
07/10/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 11:30
Audiência de instrução designada (23/01/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2024 10:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:40
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
03/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO
-
03/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/09/2024 23:35
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 23:35
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 09/07/2024
-
04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 03/07/2024
-
02/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100648-66.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELIEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIOO MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 22/01/2025 08:50h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:24051412071599200000200276333 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:45
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
30/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
26/06/2024 08:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2024 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
20/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 16:12
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
14/06/2024 16:12
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
14/06/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/06/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO
-
05/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/06/2024 10:26
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) LUTHOR NASCIMENTO DE ARAUJO
-
23/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/05/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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