TRT1 - 0011586-35.2013.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
18/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
09/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
09/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO VIEIRA em 02/09/2025
-
28/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0716f0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação da parte autora (Id faeee37), converto em penhora o valor bloqueado nos autos, conforme consta no Id d66b631.
Intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Na inércia, expeça-se alvará de liberação em favor do reclamante, conforme dados bancários indicados na petição de Id faeee37.
Defiro, ainda, o requerimento de expedição de ofícios às seguintes entidades públicas: Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, Empresa Municipal de Urbanização – RIO-URBE e Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, para que informem a existência de eventuais contratos firmados com a executada e se há créditos passíveis de constrição judicial.
Caso positivo, deverá ser feita a imediata penhora dos valores, limitada ao crédito exequendo.
Determino, por fim, o envio dos autos à Contadoria Judicial para atualização do crédito exequendo.
Cumpra-se com urgência.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO VIEIRA -
22/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
22/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
28/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
10/02/2025 21:00
Registrada a inclusão de dados de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/02/2025 20:55
Determinada a inclusão de dados de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/02/2025 11:18
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 137ac80) para Manifestação
-
10/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/02/2025 11:17
Encerrada a conclusão
-
08/02/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/10/2024 14:50
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/10/2024 14:47
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/10/2024 05:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO VIEIRA em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
10/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/08/2024 17:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2024 17:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
01/08/2024 17:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 137ac80) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/07/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
18/04/2024 15:10
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO VIEIRA em 12/04/2024
-
05/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
04/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 02/04/2024
-
29/03/2024 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
29/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
28/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
08/11/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
25/10/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 17/10/2023
-
04/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
02/10/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
02/10/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/10/2023 17:20
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 15/03/2023
-
23/01/2023 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2022 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2022 09:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
24/11/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/10/2022 12:01
Desarquivados os autos
-
07/10/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
08/03/2016 13:02
Arquivados os autos definitivamente
-
08/03/2016 13:01
Encerrada a execução em processo do rito ordinário e ente privado
-
12/02/2016 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 11/02/2016 23:59:59
-
27/01/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2016
-
27/01/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2016 13:09
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
-
10/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO VIEIRA em 09/12/2015 23:59:59
-
01/12/2015 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2015
-
01/12/2015 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2015 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 15:37
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/11/2015 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2015 16:28
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
28/10/2015 10:36
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
09/09/2015 17:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
28/08/2015 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 11:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2015
-
28/08/2015 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2015 14:30
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
19/08/2015 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2015 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2015 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/08/2015 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2015 00:07
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2015 23:59:59
-
06/05/2015 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2015 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2015 14:22
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
10/04/2015 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/04/2015 15:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/04/2015 15:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/04/2015 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2015 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/04/2015 10:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2015
-
01/04/2015 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2015 08:47
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
27/03/2015 16:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/03/2015 16:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/03/2015 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2015 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2015 13:22
Conclusos os autos para despacho
-
17/03/2015 13:21
Transitado em julgado em 10/12/2014
-
11/12/2014 08:09
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2014 23:59:59
-
29/11/2014 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2014 10:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/10/2014 10:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/10/2014 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2014 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2014 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2014 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/08/2014 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2014 00:31
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES SA em 03/06/2014 23:59:59
-
02/06/2014 01:28
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 30/05/2014 23:59:59
-
27/05/2014 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2014 16:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2014 16:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/05/2014 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 282.86
-
09/05/2014 15:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
09/05/2014 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MARCIO ANTONIO VIEIRA
-
31/01/2014 11:23
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
28/01/2014 14:14
Audiência una realizada (28/01/2014 09:55 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/11/2013 14:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/09/2013 13:41
Audiência una designada (28/01/2014 09:55 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2013 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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