TRT1 - 0100483-18.2021.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/04/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 09:45
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22ea8b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 18:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88948c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. EVERALDO FRANCISCO DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. G SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO LTDA. 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 791; artigo 818; artigo 843; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, na medida em que sequer chegaram a ser apreciados pela decisão recorrida, em razão do desprovimento do pedido principal, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO FRANCISCO DA SILVA -
06/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO FRANCISCO DA SILVA
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06/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de EVERALDO FRANCISCO DA SILVA
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29/01/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 07:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA em 17/10/2024
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15/10/2024 10:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
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03/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO FRANCISCO DA SILVA
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01/10/2024 11:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVERALDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *97.***.*24-80
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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01/08/2024 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/07/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100483-18.2021.5.01.0206 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: EVERALDO FRANCISCO DA SILVARECORRIDO: G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.DESTINATÁRIO(S):G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, se manifestar(em) sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante/recorrente (Id dab81a8).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.LIZIA TEIXEIRA AVEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
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04/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
04/07/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA em 02/07/2024
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26/06/2024 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA
-
14/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO FRANCISCO DA SILVA
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11/06/2024 11:23
Conhecido o recurso de EVERALDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *97.***.*24-80 e não provido
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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26/04/2024 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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18/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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