TRT1 - 0100645-34.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/09/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Estado)
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/09/2025
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/09/2025
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04/09/2025 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100645-34.2023.5.01.0241 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SUELEN ARAUJO TINOCO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao da 1ª Ré para a) excluir a condenação ao pagamento das férias de 2019/2020 em dobro, inclusive do respectivo terço constitucional; b) determinar que a condenação referente ao FGTS se limite aos depósitos do período de fevereiro/2023 até a data da extinção contratual e à multa de 40% (quarenta por cento) e; que os valores relativos ao FGTS sejam depositados na conta vinculada da Autora, e não pagos diretamente; c) afastar a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos e; limitar o deferimento do pedido relativo ao intervalo intrajornada ao período da admissão até 15/11/2020, mantidos os demais parâmetros fixados na sentença e; d) condenar a Autora a pagar honorários advocatícios, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor dos pedidos julgados improcedentes, aos patronos das Rés, ficando o débito sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme estabelecido no §4º do artigo 791-A da CLT, e afastada a possibilidade de utilização de créditos obtidos em Juízo, neste ou em outro processo, de acordo com a decisão proferida pelo STF na ADI 5.766; dar parcial provimento a ambos os apelos para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e determinar, de ofício, a utilização do IPCA-E mais os juros pela TR na fase pré-judicial; o índice SELIC, que engloba juros e correção monetária, após o ajuizamento da ação e até 29/8/2024; e, também na fase judicial, mas a partir de 30/8/2024, a utilização do IPCA-E como índice de atualização monetária e os juros como resultado da conta SELIC menos IPCA-E, admitida a apuração zerada, mas não negativa, se for o caso, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas pela 1ª Ré, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN ARAUJO TINOCO
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26/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/08/2025 14:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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20/08/2025 14:36
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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05/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2025
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04/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/08/2025 14:18
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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18/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/05/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 10:36
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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01/04/2025 10:44
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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01/04/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/03/2025 10:51
Retirado de pauta o processo
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:05
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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14/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/01/2025 10:48
Determinada a requisição de informações
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16/01/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/01/2025 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 19:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/11/2024 09:20
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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08/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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