TRT1 - 0100939-06.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:58
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/09/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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17/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 15/09/2025
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05/09/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a0342 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 04/09/2025 DESPACHO - PJe - JT Considerando a garantia integral do juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do reclamante, que deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à sua expedição.
Cumpridas as determinações, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo remanescente nos presentes autos.
Em seguida, voltem conclusos para fins de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MARCELINO ELIAS -
04/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
-
04/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MARCELINO ELIAS
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04/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALAN MARCELINO ELIAS em 03/09/2025
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26/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef488cd proferido nos autos.
Considerando os elementos constantes nos autos e, em especial, a comprovação de fraude à execução, notadamente pela conduta do executado Águas do Bem Comércio e Distribuição Ltda., CNPJ nº 10.***.***/0001-97, que se utiliza de terceiros para o recebimento de valores, ocultando seu patrimônio e frustrando a efetividade da presente execução, DETERMINO a imediata ativação do convênio SISBAJUD.
Proceda-se ao bloqueio, pesquisa e constrição de ativos financeiros em nome dos terceiros interessados noticiados sob ID c1f0018, porquanto restou evidenciado que estes vêm atuando como interpostas pessoas, com o único intuito de impedir a satisfação do crédito exequendo.
A medida se impõe como necessária à preservação da efetividade da tutela jurisdicional, sendo plenamente legítima diante da demonstração da fraude perpetrada.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA -
25/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
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25/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MARCELINO ELIAS
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25/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 05/08/2025
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29/07/2025 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 10:07
Expedido(a) mandado a(o) AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
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24/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALAN MARCELINO ELIAS em 23/07/2025
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15/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
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14/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MARCELINO ELIAS
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14/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/07/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 18:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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20/02/2025 18:08
Iniciada a execução
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20/02/2025 18:08
Transitado em julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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20/02/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN MARCELINO ELIAS
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20/02/2025 13:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 13:32
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 08/10/2024
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07/10/2024 07:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALAN MARCELINO ELIAS em 28/08/2024
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20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MARCELINO ELIAS
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19/08/2024 18:38
Expedido(a) mandado a(o) AGUAS DO BEM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
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19/08/2024 18:34
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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