TRT1 - 0101411-25.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/09/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) WELITON GARCIA JORGE
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20/09/2025 23:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WELITON GARCIA JORGE
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02/09/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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01/09/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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27/08/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad5f66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Pronuncio a prescrição conforme a fundamentação.
Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré.
No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), totalizando R$3.000,00 (três mil reais).
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELITON GARCIA JORGE -
22/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) WELITON GARCIA JORGE
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22/08/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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22/08/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELITON GARCIA JORGE
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22/08/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a WELITON GARCIA JORGE
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08/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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03/07/2025 11:21
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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25/06/2025 12:00
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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12/06/2025 10:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2025 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 12:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de WELITON GARCIA JORGE em 28/05/2025
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20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) WELITON GARCIA JORGE
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19/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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17/05/2025 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2025 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 12:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/06/2025 09:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (02/06/2025 09:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 12:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/06/2025 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de WELITON GARCIA JORGE em 03/02/2025
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WELITON GARCIA JORGE
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18/12/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (09/06/2025 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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