TRT1 - 0100536-62.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:32
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4994796 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.Intimem-se as partes, por DEJT, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PS SOLUCOES E COMERCIO EIRELI
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24/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA RISSO FERNANDES VEIGA
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24/06/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/06/2024 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/06/2024 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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24/06/2024 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/02/2024 14:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/01/2024 09:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
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26/01/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/01/2024 08:58
Iniciada a liquidação
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25/01/2024 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/01/2024 12:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELA RISSO FERNANDES VEIGA
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25/01/2024 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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25/01/2024 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (25/01/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/01/2024 01:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PS SOLUCOES E COMERCIO EIRELI
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12/05/2023 15:32
Audiência una por videoconferência designada (25/01/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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