TRT1 - 0100762-82.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 08/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 08/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 08/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL BOTELHO VIEIRA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL BOTELHO VIEIRA em 11/09/2025
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL BOTELHO VIEIRA em 10/09/2025
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05/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100762-82.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: RAFAEL BOTELHO VIEIRA RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL BOTELHO VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 01/10/2025 10:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BOTELHO VIEIRA -
02/09/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
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02/09/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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02/09/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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02/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
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02/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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02/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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02/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BOTELHO VIEIRA
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02/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BOTELHO VIEIRA
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02/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f811b6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BOTELHO VIEIRA -
01/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BOTELHO VIEIRA
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01/09/2025 11:16
Proferida decisão
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01/09/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/09/2025 10:32
Audiência una designada (01/10/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/08/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4246778 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que regularize a representação processual, com a procuração do patrono devidamente atualizada, assim como declaração de hipossuficiência, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BOTELHO VIEIRA -
28/08/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BOTELHO VIEIRA
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28/08/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100762-82.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301125400000238123835?instancia=1 -
27/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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