TRT1 - 0100952-82.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/09/2025
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16/09/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0577449 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PRISCILA DE MORAES MELO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., PRISCILA DE MORAES MELO DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela PRISCILA DE MORAES MELO e GRUPO CASAS BAHIA S.A. (#id:0b5f6d6 e #id:ae77031 ).
Sendo assim: 1) Intimem-se as embargadas, para que, querendo, se manifestem acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios . va RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE MORAES MELO - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE MORAES MELO
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08/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:09
Convertido o julgamento em diligência
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08/09/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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05/09/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
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28/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
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28/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100952-82.2021.5.01.0491 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PRISCILA DE MORAES MELO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., PRISCILA DE MORAES MELO Tomar ciência do v. acórdão #id:964397e: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da reclamada, devido à ausência de dialeticidade, REJEITAR as preliminares suscitadas e CONHECER do recurso do reclamante e, no mérito, CONFERIR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a justa causa, condenar a reclamada ao pagamento das obrigações relativas à dispensa imotivada: saldo de salário, aviso prévio indenizado com a devida projeção contratual, décimo terceiro salário proporcional, férias + 1/3, férias proporcionais, FGTS + 40% e determinar a liberação das guias CD/SD e chave de conectividade, no prazo de 08 dias após a publicação desta decisão, sob pena de indenização substitutiva fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões decorrentes das vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca, sobre o valor total das operações de venda à prazo, utilizando-se os parâmetros de cálculo apontados pela reclamante, e condenar a reclamada ao pagamento do período suprimido do intervalo interjornada, levando-se em conta a jornada fixada em sentença e de PLR proporcional no ano de 2022, na razão de 4/12, constituindo verba de natureza indenizatória.
Honorários nos termos da fundamentação.
Mantidos os valores fixados em sentença. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/08/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE MORAES MELO
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27/08/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/08/2025 15:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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31/07/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL ()
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15/07/2025 10:35
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2025 19:20
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/05/2025 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/05/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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06/05/2025 17:13
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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13/01/2025 13:04
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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30/12/2024 09:27
Declarada a incompetência
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29/12/2024 18:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/12/2024 18:06
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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