TRT1 - 0100231-30.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 14:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 3.125,02)
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04/06/2025 14:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 951,63)
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04/06/2025 14:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/05/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 16:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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26/05/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/05/2025 16:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 16:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/05/2025 14:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 09:05 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS em 14/05/2025
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13/05/2025 08:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 09:05 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 08:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (26/05/2025 09:05 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/05/2025 09:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (26/05/2025 09:05 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/05/2025 09:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (26/05/2025 09:05 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100231-30.2024.5.01.0264 : MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS : LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS NOTIFICAÇÃO PJe DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "04VTSG": 26/05/2025 09:05horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 ATENÇÃO: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento, permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo "Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS -
05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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05/05/2025 11:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/05/2025 09:05 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/05/2025 11:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELMA SANTOS LEMOS em 02/05/2025
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01/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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01/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SELMA SANTOS LEMOS
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SARITA SANTOS LEMOS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SELMA SANTOS LEMOS em 31/03/2025
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06/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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06/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SARITA SANTOS LEMOS
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06/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SELMA SANTOS LEMOS
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27/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/02/2025 14:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400d064 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento feito por mera petição no bojo do processo principal para introdução de terceiros na lide que não integraram o título executivo judicial, porque após a vigência do art. 855-A da CLT, a medida deve ser suscitada através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com observância das regras do art. 133 a 137 do CPC, sendo necessária a observância da formalidade legal e o registro regular do incidente e no Pje.
Ressalte-se que se há necessidade de ação incidental para inclusão de devedor derivado (sócios), é evidente que se faz necessária também a garantia do devido processo legal ao terceiro (eventual sucessor e/ou empresa de grupo econômico) que não consta do título executivo judicial.
Nesse sentido, o decidido pelo STF no ARE 1.160.361- SP,Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão de 10/09/21.
Intime-se o exequente para cumprir a necessária formalidade legal para inclusão de terceiros no pólo passivo, ou requerer o que entender de direito,no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS -
10/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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10/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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16/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/12/2024 12:29
Iniciada a execução
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 19/11/2024
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS em 19/11/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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22/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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22/10/2024 13:14
Homologada a liquidação
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21/10/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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18/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 17/10/2024
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17/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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03/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/10/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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19/09/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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18/09/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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06/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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06/09/2024 15:31
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 15:31
Transitado em julgado em 04/09/2024
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06/09/2024 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 18:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a98970 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT (1) Tendo em vista a certidão supra, recebo o recurso ordinário da ré no #id:60c7e05, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
A gratuidade de justiça será oportunamente apreciada pelo desembargador relator, na forma do art. 99, § 7º, do CPC;(2) Ao autor para, querendo, apresentar contrarrazões;(3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 16 de julho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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16/07/2024 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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16/07/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS em 12/07/2024
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12/07/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec653d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, declarando prescritos os direitos anteriores a 31/03/2019, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos a fim de condenar a reclamada LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI – ME a pagar ao reclamante MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS, nos termos e limites da fundamentação, as seguintes verbas: a) diferença de aviso prévio indenizado; b) devolução dos descontos indevidos; c) horas extras e reflexos.
Considerando a sucumbência recíproca na demanda, as partes devem reciprocamente honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, todavia, a exigibilidade deste crédito quanto aos honorários devidos ao advogado da parte ré deverá ficar suspensa pelo prazo de 2 anos até futura modificação patrimonial do autor, não sendo o caso de permitir-se a dedução do seu crédito na hipótese dos autos.
As verbas deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença por cálculos e acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei.
Contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser calculadas em liquidação de sentença.
Custas devidas pela reclamada no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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28/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
-
28/06/2024 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/06/2024 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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28/06/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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27/06/2024 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2024 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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19/06/2024 07:46
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/06/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 11:10
Audiência de instrução designada (18/06/2024 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/05/2024 11:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2024 08:05
Audiência una realizada (07/05/2024 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/05/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 09:45
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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06/05/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS em 15/04/2024
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16/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 15/04/2024
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16/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS em 15/04/2024
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10/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS em 09/04/2024
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06/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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05/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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05/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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02/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS RANGEL DOS REIS
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01/04/2024 09:05
Proferida decisão
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01/04/2024 00:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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31/03/2024 21:59
Audiência una designada (07/05/2024 08:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/03/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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