TRT1 - 0100818-75.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:04
Audiência una designada (30/10/2025 10:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/09/2025 11:04
Audiência de instrução cancelada (30/10/2025 10:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR LOPES DE FARIA
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22/09/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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22/09/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/09/2025 10:51
Audiência de instrução designada (30/10/2025 10:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/09/2025 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/09/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/09/2025 18:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eab24b proferido nos autos.
Analisando a petição inicial, constata-se que a parte Reclamante não indicou o valor correspondente a cada pedido, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, em especial o pedido de item IX do rol de pedidos da exordial.
Considerando-se que se trata de inépcia da inicial, por afronta ao disposto no mencionado artigo, e, diante da previsão expressa do artigo 321, caput, do CPC, de aplicação supletiva nesta seara, o que se coaduna com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º CPC/15 c/c art. 769, CLT), intime-se a parte Reclamante para que indique o valor correspondente a cada pedido condenatório formulado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos pedidos/processo sem resolução do mérito (art. 840, §3o, CLT c/c art. 485, IV, CPC/15).
Acaso os pedidos versem sobre prestações vincendas, deverá ser observada a prescrição do §2º do artigo 292, do CPC de aplicação subsidiária e supletiva nesta Seara(art. 15, CPC e 769, CLT).
No mesmo prazo, deverá sanar as divergências apontadas na certidão retro quanto aos endereços declinados para as rés, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpridas as determinações, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA "ESPECÍFICA"), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ODAIR LOPES DE FARIA -
28/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR LOPES DE FARIA
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28/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100818-75.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301125400000238123835?instancia=1 -
26/08/2025 22:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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