TRT1 - 0100509-79.2022.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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17/09/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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17/09/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/09/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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12/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE em 11/09/2025
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11/09/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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11/09/2025 18:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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11/09/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/09/2025 14:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39518d1 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo(a) executado(a) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME pelas razões expostas na petição de ID a25d02e.
Impugnação do excepto na petição de ID d7e14e8, pela rejeição. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR: II - FUNDAMENTAÇÃO Insurgiu-se (o)a excipiente arguindo a nulidade absoluta do processo por ausência de citação válida na fase de conhecimento e, por consequência, a nulidade da execução.
Sustenta que nunca foi citado(a) para responder ao presente feito ou produzir prova em audiência.
Pois bem.
A exceção de pré-executividade é uma medida processual por meio do qual a executada, por manifestação de simples petição e sem a necessidade legal de garantia do juízo, alega vícios e nulidades existentes no processo e só se aplica em casos excepcionais Pode ser utilizada como meio de defesa disponibilizando ao devedor o objetivo de evitar o pagamento da dívida e a penhora de bens em execução trabalhista em reclamatória trabalhista indevida.
A Súmula nº 397 do Colendo TST, “Por força do disposto na Súmula n. 397 do C.
TST, a exceção de pré-executividade é utilizada no processo do trabalho para atender situações excepcionais nas quais se discutam questões relativas ao processo de execução, não se exigindo garantia do juízo quando da sua interposição".
No entanto, a exceção de pré-executividade necessita demonstrar ao Juiz do Trabalho erros e vícios em matéria de ordem pública — que comprovem a possibilidade de anulação da execução (quitação, novação, coisa julgada, prescrição, prescrição intercorrente, decadência e cumprimento da obrigação) e que não necessitam de dilação probatória, o que não ocorreu no presente caso.
Da análise dos autos, verifica-se que a tentativa de citação pela via postal, restou infrutífera (ID ed23108).
Em razão disto, foi certificado pelo Juízo, utilizando-se de prova emprestada, retirada do processo ATOrd 0100087-75.2020.5.01.0012, que já havia sido expedido mandado para os endereços da Rua da Assembleia, 85, sala 1001 (ID d3e34c6 e ID f45439b) e Rua da Quitanda, 86, sala 201 (ID fa52567), ambos no Centro do Rio de Janeiro, os quais retornaram negativos (ID d69258f, ID eb9da8c e ID ed05476).
Além disso, tanto a consulta ao convênio INFOJUD (ID d9c0bc5), quanto ao convênio JUCERJA (ID 6f37e6e), à época, indicavam como endereço da executada, o endereço da Rua da Quitanda, 86, sala 201.
Na sequência, na tentativa de proceder a citação da executada, o Juízo determinou a expedição de mandado (ID 9dbe4e1) no endereço da única sócia, a Sra.
Ana Camila Lopes Bottecchia, cujo endereço indicado foi o da Praia João Caetano, 81, apto 802, Ingá, Niterói, Rio de Janeiro, o que novamente, restou infrutífera (ID f7201cb).
Por fim, o Juízo determinou a notificação da executada por edital (ID2384a41), já que todas as comunicações anteriores retornaram negativas.
Logo, não há que se falar em ausência de citação válida e, muito menos em deferimento de antecipação de tutela de urgência para suspender a execução.
Ademais, esclarece o Juízo que é dever da parte manter seu endereço atualizado junto ao sistema, conforme menciona o art 77,VII, do CPC: " Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
Bem como art 274 do CPC: " Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Portanto, a sede própria para a discussão promovida pelo(a) excipiente é aquela dos Embargos à Execução (art. 884 da CLT).
A exceção de pré-executividade, sem respaldo legal mas admitida pela doutrina e jurisprudência, é medida extrema e somente tem cabimento quando há demonstração, de plano, da inviabilidade de prosseguimento da execução.
Não é a hipótese dos autos.
Os argumentos e os documentos trazidos aos autos não tem validade para o fim pretendido, uma vez que discutem o mérito da decisão, devendo esta ser impugnada por via adequada com o juízo garantido.
Logo, a impugnação da pretensão executiva só é possível mediante propositura de embargos e, para estes, deve estar seguro o Juízo, donde se conclui ser impossível a impugnação da pretensão executiva sem que se observe este requisito.
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transcorrido, in albis, ative-se o SISBAJUD, pelo valor de R$ 298.633,50.
No que tange a designação de audiência de conciliação, indefiro, uma vez que as partes poderão comunicar ao Juízo eventual celebração de acordo, mediante a apresentação de petição conjunta, devidamente assinada pelos patronos e a exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME -
02/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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02/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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02/09/2025 15:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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02/09/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/09/2025 16:27
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ff7a1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Excepto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE -
26/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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26/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/08/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 21:10
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/08/2025 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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18/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/08/2025 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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24/10/2024 03:39
Decorrido o prazo de ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE em 23/10/2024
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04/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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03/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/10/2024 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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26/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/09/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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09/09/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/07/2024 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/06/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2024 12:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HOTMART (LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA)
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14/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) MAF SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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14/05/2024 10:42
Expedido(a) ofício a(o) HOTMART (LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA)
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13/05/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/05/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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30/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/04/2024 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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08/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/04/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME em 31/01/2024
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28/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2023
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28/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE em 27/11/2023
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27/11/2023 14:37
Expedido(a) edital a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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23/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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22/11/2023 14:39
Homologada a liquidação
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22/11/2023 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/11/2023 01:43
Decorrido o prazo de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME em 14/11/2023
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28/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
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28/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:23
Expedido(a) edital a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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26/09/2023 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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19/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/09/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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05/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/08/2023 10:29
Iniciada a execução
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30/08/2023 10:29
Transitado em julgado em 25/08/2023
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29/08/2023 15:42
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2023 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME em 09/05/2023
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23/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 23/03/2023
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23/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:30
Expedido(a) edital a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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20/03/2023 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE sem efeito suspensivo
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20/03/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAMILA LOPES PEREIRA BOTTECCHIA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME em 17/03/2023
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06/02/2023 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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14/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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14/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 15:16
Expedido(a) edital a(o) ANA CAMILA LOPES PEREIRA BOTTECCHIA
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13/01/2023 15:16
Expedido(a) edital a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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10/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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09/01/2023 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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09/01/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAMILA LOPES PEREIRA BOTTECCHIA em 30/11/2022
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01/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME em 30/11/2022
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20/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
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20/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2022
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20/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 12:47
Expedido(a) edital a(o) ANA CAMILA LOPES PEREIRA BOTTECCHIA
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19/10/2022 12:47
Expedido(a) edital a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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18/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE em 06/10/2022
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30/09/2022 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (PET Embargos de Declaração)
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29/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2022
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29/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2022
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29/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:30
Expedido(a) edital a(o) ANA CAMILA LOPES PEREIRA BOTTECCHIA
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28/09/2022 14:27
Expedido(a) edital a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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24/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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23/09/2022 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.105,32
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23/09/2022 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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23/09/2022 13:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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22/09/2022 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME em 20/09/2022
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29/08/2022 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE em 26/08/2022
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19/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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18/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/08/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (PET Requerimento Revelia)
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02/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE em 01/08/2022
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22/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME em 21/07/2022
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19/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2022
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19/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2022 13:34
Expedido(a) edital a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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18/07/2022 13:34
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAMILA LOPES PEREIRA BOTTECCHIA
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14/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/07/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Citação Edital)
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22/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CONTRATE CUIDADOR-CUIDADORES DE IDOSOS LTDA - ME
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20/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA PEREIRA VITORINO DUARTE
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20/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/06/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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