TRT1 - 0100099-96.2021.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO ROSA MARINS *78.***.*76-30 em 18/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 08/09/2025
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05/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100099-96.2021.5.01.0451 RECLAMANTE: NEUZA TELES DA FONSECA RECLAMADO: LEONARDO ROSA MARINS *78.***.*76-30 Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEONARDO ROSA MARINS *78.***.*76-30, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 43f4e5f, abaixo transcrita: "Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROSA MARINS *78.***.*76-30 -
04/09/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO ROSA MARINS *78.***.*76-30
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26/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f4e5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUZA TELES DA FONSECA -
25/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
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25/08/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/08/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/08/2025 10:46
Desarquivados os autos
-
25/08/2023 14:06
Arquivados os autos provisoriamente
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24/08/2023 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 22/08/2023
-
15/08/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
10/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/08/2023 15:10
Encerrada a conclusão
-
26/07/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
25/07/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
20/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO ROSA MARINS *78.***.*76-30 em 22/06/2023
-
17/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 08:17
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO ROSA MARINS *78.***.*76-30
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05/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/06/2023 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 24/04/2023
-
14/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
12/04/2023 10:37
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO ROSA MARINS *78.***.*76-30
-
07/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
07/03/2023 14:09
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/01/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
24/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/01/2023 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/11/2022 01:17
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 17/11/2022
-
09/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
07/11/2022 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2022 13:08
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO ROSA MARINS *78.***.*76-30
-
05/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/11/2022 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/09/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
19/09/2022 11:57
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO ROSA DA SILVA (BIG PRACA)
-
07/09/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/08/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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10/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 23/02/2022
-
16/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
15/02/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/02/2022 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 15:15
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO ROSA DA SILVA (BIG PRACA)
-
18/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 17/12/2021
-
09/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
03/12/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/12/2021 17:00
Iniciada a execução
-
02/12/2021 16:59
Encerrada a conclusão
-
19/11/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 18/11/2021
-
10/11/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Execução sentença)
-
10/11/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
09/11/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de Leonardo Rosa da Silva (Big Praça) em 22/10/2021
-
06/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 05/10/2021
-
23/09/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA DA SILVA (BIG PRACA)
-
23/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
22/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/09/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 16/09/2021
-
09/09/2021 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
01/09/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
30/08/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de Leonardo Rosa da Silva (Big Praça) em 24/08/2021
-
26/07/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA DA SILVA (BIG PRACA)
-
24/07/2021 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
24/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de Leonardo Rosa da Silva (Big Praça) em 23/07/2021
-
08/07/2021 00:39
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 07/07/2021
-
29/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA DA SILVA (BIG PRACA)
-
27/06/2021 06:16
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
27/06/2021 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de Leonardo Rosa da Silva (Big Praça) em 22/06/2021
-
17/06/2021 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/06/2021 08:05
Transitado em julgado em 14/06/2021
-
09/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 08/06/2021
-
02/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de Leonardo Rosa da Silva (Big Praça) em 01/06/2021
-
26/05/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA DA SILVA (BIG PRACA)
-
26/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 06:48
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
25/05/2021 06:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEUZA TELES DA FONSECA
-
20/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de NEUZA TELES DA FONSECA em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/05/2021 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA DA SILVA (BIG PRACA)
-
03/05/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA TELES DA FONSECA
-
03/05/2021 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEUZA TELES DA FONSECA
-
03/05/2021 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
29/04/2021 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/04/2021 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de Leonardo Rosa da Silva (Big Praça) em 26/04/2021
-
26/04/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/03/2021 11:35
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ROSA DA SILVA (BIG PRACA)
-
02/03/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/02/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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