TRT1 - 0101098-13.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 11:00 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            17/09/2025 11:50 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.322,73 
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                                            17/09/2025 11:50 Concedida a gratuidade da justiça a MOACIR BARBOSA DE ALVARENGA 
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                                            17/09/2025 11:50 Extinto o processo por homologação de desistência 
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                                            17/09/2025 11:50 Audiência una realizada (16/09/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            15/09/2025 17:39 Juntada a petição de Contestação 
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                                            15/09/2025 17:32 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            12/09/2025 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2025 10:00 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA 
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                                            11/09/2025 17:50 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/09/2025 00:11 Decorrido o prazo de MOACIR BARBOSA DE ALVARENGA em 04/09/2025 
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                                            27/08/2025 12:34 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 12:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101098-13.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: MOACIR BARBOSA DE ALVARENGA RECLAMADO: BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA DESTINATÁRIO(S): MOACIR BARBOSA DE ALVARENGA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 16/09/2025 10:15 horas.
 
 Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
 
 A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
 
 Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
 
 A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
 
 MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR BARBOSA DE ALVARENGA
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                                            26/08/2025 11:12 Expedido(a) intimação a(o) MOACIR BARBOSA DE ALVARENGA 
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                                            26/08/2025 11:12 Expedido(a) intimação a(o) MOACIR BARBOSA DE ALVARENGA 
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                                            26/08/2025 11:12 Expedido(a) intimação a(o) BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA 
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                                            26/08/2025 11:12 Expedido(a) notificação a(o) BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA 
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                                            22/08/2025 15:06 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/08/2025 15:06 Audiência una designada (16/09/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            22/08/2025 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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