TRT1 - 0101076-67.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANTONIO VICENTE BENEDETTO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIVALDO MORAIS em 05/09/2025
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44118ff proferida nos autos.
Vistos, etc.
O reclamante pleiteia a concessão da tutela de urgência para determinar à Reclamada, liminarmente, a disponibilização imediata do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ao Reclamante; sob pena de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 100,00 (cem reais), para que o mesmo dê prosseguimento no seu pedido de aposentadoria, sob o argumento de que trabalhava em câmara fria, local insalubre.
Nos termos do art. 58, §4º, da Lei nº 8.213/1991, constitui obrigação do empregador elaborar, manter atualizado e fornecer ao empregado, quando da rescisão contratual, o PPP, bem como o LTCAT.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento que reflete o histórico do período laboral do empregado, no qual constam condições de efetiva exposição a agentes nocivos.
Nos termos do art. 58, §1º, da Lei 8.213/91 a entrega de PPP é obrigatória quando constatada insalubridade.
Contudo, não há nos autos demonstração/reconhecimento de que a atividade do reclamante era insalubre.
Deste modo, não há como decidir tal requerimento, sem antes ouvir a parte adversa e oportunizar a produção de provas pelas partes.
Nestes termos, indefere-se, por ora, o pleito de antecipação de tutela, pois não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito do Reclamante, o que é indispensável para a concessão (art. 300 do NCPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIVALDO MORAIS - ANTONIO VICENTE BENEDETTO -
27/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICENTE BENEDETTO
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27/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SIVALDO MORAIS
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27/08/2025 13:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIVALDO MORAIS
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26/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101076-67.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: SIVALDO MORAIS E OUTROS (1) RECLAMADO: ECOLAB QUIMICA LTDA DESTINATÁRIO(S): SIVALDO MORAIS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE.
Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 20/10/2025 08:50 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25082219465604800000237787127 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. 8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.
A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso. 9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIVALDO MORAIS -
25/08/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA GABRIELA NUTI
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25/08/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO VICENTE BENEDETTO
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25/08/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) SIVALDO MORAIS
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25/08/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) ECOLAB QUIMICA LTDA
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22/08/2025 19:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/10/2025 08:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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