TRT1 - 0100590-53.2019.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2025 14:50
Registrada a exclusão de dados de HORTIFRUTI O BARATAO DAS FRUTAS - EIRELI - ME no BNDT
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25/09/2025 14:50
Registrada a exclusão de dados de ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL no BNDT
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25/09/2025 14:50
Registrada a exclusão de dados de ANDRE FELIPE RIBEIRO LIAL no BNDT
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 17/09/2025
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e24b92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º, do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
E, no caso dos autos, o autor não traz nenhum argumento plausível a justificar a sua inércia.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 21/08/2023, conforme #id:2dbd4c0 e #id:2be43c9 (início do prazo prescricional em 31/07/2023). Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos. É importante assinalar ainda que a suspensão pelo prazo de 1 ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria, cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Ademais, o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, requereu tão somente no #id:2119dbd a renovação de meios executórios sabidamente inexitosos nos autos, deixando de cumprir ordem judicial de indicar meios executórios efetivos.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução e arquivem-se com baixa definitiva.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MANOEL FERNANDES -
03/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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03/09/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/09/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/09/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0547080 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT A execução nos presentes autos sequer foi extinta.
Portanto, tenho que o autor busca submeter ao Tribunal matéria que não foi objeto de apreciação neste Juízo.
Tal prática afronta os princípios basilares do processo, em especial o princípio do duplo grau de jurisdição, que decorre do sistema processual como um todo e visa garantir às partes a possibilidade de revisão das decisões judiciais, a teor do art. 5º, inciso LV, da CF/1988.
Nego, pois, seguimento ao agravo de petição do autor de #id:90d5746, por supressão de instância.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MANOEL FERNANDES -
27/08/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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27/08/2025 06:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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26/08/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2025 13:02
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 06e26dc) para Manifestação
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26/08/2025 13:02
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 4d65269) para Manifestação
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26/08/2025 12:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 12:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 11:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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05/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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05/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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28/07/2024 07:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/07/2024 07:22
Desarquivados os autos
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10/09/2023 10:12
Arquivados os autos provisoriamente
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09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 08/09/2023
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05/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 04/09/2023
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29/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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26/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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25/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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24/08/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 23/08/2023
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22/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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21/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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21/08/2023 06:19
Registrada a inclusão de dados de HORTIFRUTI O BARATAO DAS FRUTAS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2023 06:19
Registrada a inclusão de dados de ANDRE FELIPE RIBEIRO LIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2023 06:19
Registrada a inclusão de dados de ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2023 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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17/08/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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28/07/2023 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2023 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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13/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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27/06/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
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14/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 13/06/2023
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27/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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26/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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25/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 24/05/2023
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10/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
09/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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10/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/04/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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30/03/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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16/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/03/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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14/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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07/02/2023 00:53
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL em 06/02/2023
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28/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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28/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:43
Expedido(a) edital a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
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27/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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27/01/2023 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 1.800,00)
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24/01/2023 16:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/01/2023 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
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06/12/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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06/12/2022 14:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/01/2023 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 01/12/2022
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30/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
29/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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28/11/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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11/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL em 10/11/2022
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05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 04/11/2022
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29/10/2022 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
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29/10/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 13:31
Expedido(a) edital a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
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25/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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24/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 27/09/2022
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14/09/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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14/09/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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10/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL em 02/09/2022
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03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE RIBEIRO LIAL em 02/09/2022
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06/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 16:13
Expedido(a) edital a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
-
05/08/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE RIBEIRO LIAL
-
05/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE RIBEIRO LIAL em 04/08/2022
-
02/08/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE RIBEIRO LIAL
-
02/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL em 01/08/2022
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02/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE RIBEIRO LIAL em 01/08/2022
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02/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 01/08/2022
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08/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
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08/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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06/07/2022 21:18
Expedido(a) edital a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
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06/07/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE RIBEIRO LIAL
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06/07/2022 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
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06/07/2022 11:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO MADEU
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06/07/2022 01:33
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL em 05/07/2022
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09/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 13:46
Expedido(a) edital a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
-
08/06/2022 13:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/06/2022 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2022 12:43
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
-
24/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/05/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
18/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
17/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/05/2022 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 16:16
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
-
24/03/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
24/03/2022 01:42
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL em 23/03/2022
-
23/02/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
-
22/02/2022 03:24
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:24
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE RIBEIRO LIAL em 21/02/2022
-
15/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 14/02/2022
-
28/01/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTIANE LIMA RIBEIRO LIAL
-
28/01/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE RIBEIRO LIAL
-
28/01/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
28/01/2022 10:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Requerimento)
-
15/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
13/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
13/01/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
08/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
07/01/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
17/12/2021 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 06/08/2021
-
29/07/2021 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2021 17:54
Expedido(a) mandado a(o) HORTIFRUTI O BARATAO DAS FRUTAS - EIRELI - ME
-
28/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 27/07/2021
-
26/07/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
23/07/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
23/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
15/07/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
15/07/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
13/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
12/07/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
08/07/2021 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 09/07/2020
-
03/07/2020 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2020 17:15
Expedido(a) mandado a(o) HORTIFRUTI O BARATAO DAS FRUTAS - EIRELI - ME
-
01/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 30/06/2020
-
29/06/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
27/06/2020 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
25/06/2020 13:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
24/06/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
17/06/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
16/06/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
16/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
15/06/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/02/2020 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 10:24
Iniciada a execução
-
18/02/2020 00:46
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 17/02/2020
-
03/02/2020 09:30
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI O BARATAO DAS FRUTAS - EIRELI - ME em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 31/01/2020
-
16/01/2020 09:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 09:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 14:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/01/2020 15:53
Homologada a liquidação
-
08/01/2020 14:08
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO MADEU
-
14/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 13/12/2019
-
10/12/2019 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
02/12/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 07:54
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI O BARATAO DAS FRUTAS - EIRELI - ME em 04/11/2019
-
17/10/2019 13:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 16/10/2019 23:59:59
-
17/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES em 16/10/2019 23:59:59
-
14/10/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 08:49
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
10/10/2019 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 08:38
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
01/10/2019 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 16:53
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/09/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/09/2019 11:33
Iniciada a liquidação
-
16/09/2019 11:32
Transitado em julgado em 13/09/2019
-
01/09/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 24.00
-
22/08/2019 15:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
22/08/2019 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SEBASTIAO MANOEL FERNANDES
-
21/08/2019 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
20/08/2019 09:25
Audiência una realizada (19/08/2019 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/07/2019 07:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
26/07/2019 16:14
Audiência una designada (19/08/2019 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/07/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
19/07/2019 09:29
Audiência una realizada (17/07/2019 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/07/2019 07:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/07/2019 07:30
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
27/06/2019 19:14
Proferida decisão
-
27/06/2019 16:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO MADEU
-
25/06/2019 11:14
Audiência una designada (17/07/2019 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/06/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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